TJMT - 1000640-33.2019.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:43
Decorrido prazo de CASSIO RAMOS HAANWINCKEL em 10/09/2025 23:59
-
27/08/2025 16:18
Juntada de Petição de pedido de penhora
-
26/08/2025 14:48
Juntada de Petição de pedido de penhora
-
20/08/2025 08:40
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2025.
-
20/08/2025 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 16:58
Expedição de Outros documentos
-
06/08/2025 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2025 11:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/07/2025 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2025 14:42
Expedição de Mandado
-
16/07/2025 11:04
Decorrido prazo de CASSIO RAMOS HAANWINCKEL em 15/07/2025 23:59
-
16/07/2025 10:37
Decorrido prazo de CASSIO RAMOS HAANWINCKEL em 15/07/2025 23:59
-
15/07/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 07:05
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2025 07:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 02:14
Decorrido prazo de CASSIO RAMOS HAANWINCKEL em 11/02/2025 23:59
-
12/02/2025 02:14
Decorrido prazo de WESLEY KLOSTER em 11/02/2025 23:59
-
30/01/2025 02:04
Decorrido prazo de WESLEY KLOSTER em 29/01/2025 23:59
-
30/01/2025 02:04
Decorrido prazo de CASSIO RAMOS HAANWINCKEL em 29/01/2025 23:59
-
27/01/2025 08:22
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2025 02:06
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
09/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 13:55
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2024 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 18:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2024 13:06
Expedição de Mandado
-
04/12/2024 16:23
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2024 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 18:48
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 02:25
Decorrido prazo de WESLEY KLOSTER em 02/12/2024 23:59
-
03/12/2024 02:25
Decorrido prazo de CASSIO RAMOS HAANWINCKEL em 02/12/2024 23:59
-
13/11/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 03:40
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2024.
-
07/11/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 16:48
Expedição de Outros documentos
-
05/11/2024 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 16:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/09/2024 02:13
Decorrido prazo de WESLEY KLOSTER em 26/09/2024 23:59
-
27/09/2024 02:13
Decorrido prazo de DOUGLAS WILLYAN MARTINS em 26/09/2024 23:59
-
25/09/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2024 15:14
Expedição de Mandado
-
20/09/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 14:26
Juntada de Ofício
-
19/09/2024 02:10
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 12:26
Expedição de Outros documentos
-
17/09/2024 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 01:14
Decorrido prazo de WESLEY KLOSTER em 07/05/2024 23:59
-
08/05/2024 01:14
Decorrido prazo de CASSIO RAMOS HAANWINCKEL em 07/05/2024 23:59
-
07/05/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 01:35
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 21:48
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2024 21:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 16:41
Decorrido prazo de WESLEY KLOSTER em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:54
Decorrido prazo de WESLEY KLOSTER em 12/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 17:02
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 07:32
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2023.
-
01/09/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
01/09/2023 07:16
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2023.
-
01/09/2023 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 17:40
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 17:12
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 16:58
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 03:40
Decorrido prazo de ARIADINE FATIMA DE OLIVEIRA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 03:40
Decorrido prazo de J H TRANSPORTES LTDA - ME em 12/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 16:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/05/2023 10:04
Decorrido prazo de DOUGLAS WILLYAN MARTINS em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 06:51
Decorrido prazo de DOUGLAS WILLYAN MARTINS em 24/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 03:52
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
.Processo nº 1000640-33.2019.8.11.0003.
Vistos etc. 1.0 - DO CREDOR DOUGLAS WILLYAN MARTINS (TRUCKS CONTROL SERVIÇOS DE LOGÍSTICA LTDA).
Devidamente intimada para cumprir a obrigação as executadas não efetuaram o pagamento do débito.
Assim, em observância ao artigo 835, I e 854, do CPC, defiro o pedido do Num. 102284812 - Pág. 1, para a realização da penhora on line, nas contas bancária das devedoras J H TRANSPORTES LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-59 e ARIADINE FÁTIMA DE OLIVEIRA - CPF: *17.***.*70-68, com utilização do Sistema SisbaJud, até o valor do débito no importe de R$ 2.200,00 (Num. 102284812 - Pág. 1). 2.0 - DO CREDOR CÁSSIO RAMOS HAANWINCKEL (AUTOPISTA FERNÃO DIAS S/A).
Promova as anotações e alterações necessárias para conversão do pedido em cumprimento de sentença relativo aos honorários sucumbenciais, devendo constar no polo ativo CÁSSIO RAMOS HAANWINCKEL e no polo passivo JH TRANSPORTES LTDA E ARIADINE FÁTIMA DE OLIVEIRA.
Intime a parte executada, na pessoa de seu patrono constituído via DJE, para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos dos artigos 513, §2º, I e 523, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário do débito, certifique Sra.
Gestora o ocorrido impulsionando o feito, para intimação do credor para manifestação, atualização do débito com a incidência da multa e honorários acima fixados, bem como para indicação de bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias.
Efetuado o pagamento parcial do débito, o valor da multa e dos honorários advocatícios incidirão sobre o saldo remanescente.
Após o decurso do prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para, querendo, o devedor apresente impugnação, nos termos do artigo 525, do CPC. 3.0 - DO CREDOR WESLEY KLOSTER (ONIXSAT RASTREAMENTO DE VEÍCULOS LTDA).
Promova as anotações e alterações necessárias para conversão do pedido em cumprimento de sentença relativo aos honorários sucumbenciais, devendo constar no polo ativo JOSE MAURO DE RIBAMAR E SILVA e no polo passivo JH TRANSPORTES LTDA E ARIADINE FÁTIMA DE OLIVEIRA Intime a parte executada, na pessoa de seu patrono constituído via DJE, para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos dos artigos 513, §2º, I e 523, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário do débito, certifique Sra.
Gestora o ocorrido impulsionando o feito, para intimação do credor para manifestação, atualização do débito com a incidência da multa e honorários acima fixados, bem como para indicação de bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias.
Efetuado o pagamento parcial do débito, o valor da multa e dos honorários advocatícios incidirão sobre o saldo remanescente.
Após o decurso do prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para, querendo, o devedor apresente impugnação, nos termos do artigo 525, do CPC.
Expeça o necessário.
Cumpra.
Intime.
Rondonópolis-MT/ 2023.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
16/05/2023 18:05
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2023 18:05
Decisão interlocutória
-
16/05/2023 18:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/03/2023 18:16
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 18:22
Decorrido prazo de ARIADINE FATIMA DE OLIVEIRA em 21/10/2022 23:59.
-
05/11/2022 18:22
Decorrido prazo de J H TRANSPORTES LTDA - ME em 20/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 08:25
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 15:41
Decorrido prazo de TRUCKS CONTROL - SERVICOS DE LOGISTICA LTDA em 05/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 01:57
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 16:11
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
28/09/2022 00:00
Intimação
.
Processo nº 1000640-33.2019.8.11.0003.
Vistos etc.
Promova as anotações e alterações necessárias para conversão do pedido em cumprimento de sentença relativo aos honorários sucumbenciais, devendo constar no polo ativo DOUGLAS WILLYAN MARTINS e no polo passivo JH TRANSPORTES LTDA E ARIADINE FÁTIMA DE OLIVEIRA.
Intime a parte executada, na pessoa de seu patrono constituído via DJE, para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos dos artigos 513, §2º, I e 523, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo sem o pagamento do débito, intime a parte credora para que atualize-o com a incidência da multa e honorários acima fixados e requeira o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Efetuado o pagamento parcial do débito, o valor da multa e dos honorários advocatícios incidirão sobre o saldo remanescente.
Após o decurso do prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para, querendo, o devedor apresente impugnação, nos termos do artigo 525, do CPC.
Intime.
Cumpra.
Expeça o necessário.
Rondonópolis-MT/2022.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
27/09/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 12:49
Decisão interlocutória
-
13/09/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 08:05
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 14:06
Transitado em Julgado em 24/06/2022
-
27/06/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 07:44
Decorrido prazo de TRUCKS CONTROL - SERVICOS DE LOGISTICA LTDA em 23/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 07:44
Decorrido prazo de J H TRANSPORTES LTDA - ME em 23/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 07:42
Decorrido prazo de AUTO PISTA FERNÃO DIAS S/A em 23/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 07:42
Decorrido prazo de ONIXSAT RASTREAMENTO DE VEICULOS LTDA em 23/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 07:42
Decorrido prazo de ARIADINE FATIMA DE OLIVEIRA em 23/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 05:33
Publicado Sentença em 31/05/2022.
-
31/05/2022 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
26/05/2022 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 22:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/04/2022 07:21
Conclusos para decisão
-
25/09/2021 04:45
Decorrido prazo de AUTO PISTA FERNÃO DIAS S/A em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 04:45
Decorrido prazo de TRUCKS CONTROL - SERVICOS DE LOGISTICA LTDA em 24/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 07:20
Decorrido prazo de J H TRANSPORTES LTDA - ME em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 07:20
Decorrido prazo de ARIADINE FATIMA DE OLIVEIRA em 22/09/2021 23:59.
-
13/09/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 01:01
Publicado Despacho em 01/09/2021.
-
31/08/2021 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
29/08/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 13:31
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2021 12:12
Decorrido prazo de ONIXSAT RASTREAMENTO DE VEICULOS LTDA em 12/02/2021 23:59.
-
14/02/2021 06:21
Decorrido prazo de TRUCKS CONTROL - SERVICOS DE LOGISTICA LTDA em 12/02/2021 23:59.
-
09/02/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 14:07
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2021 06:38
Publicado Decisão em 22/01/2021.
-
27/01/2021 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
18/12/2020 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 09:55
Decisão interlocutória
-
27/10/2020 21:18
Conclusos para decisão
-
31/08/2020 15:19
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2020 00:20
Publicado Despacho em 22/07/2020.
-
22/07/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2020
-
17/07/2020 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 10:20
Conclusos para decisão
-
29/03/2020 03:44
Decorrido prazo de J H TRANSPORTES LTDA - ME em 05/03/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 03:44
Decorrido prazo de ARIADINE FATIMA DE OLIVEIRA em 05/03/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 03:37
Decorrido prazo de ONIXSAT RASTREAMENTO DE VEICULOS LTDA em 17/02/2020 23:59:59.
-
26/03/2020 06:50
Publicado Decisão em 10/02/2020.
-
26/03/2020 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2020
-
27/02/2020 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2020 16:31
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 17:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a J H TRANSPORTES LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-59 (AUTOR(A)).
-
27/01/2020 08:48
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 16:12
Conclusos para decisão
-
13/09/2019 04:44
Decorrido prazo de J H TRANSPORTES LTDA - ME em 12/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 10:12
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2019 01:20
Publicado Despacho em 05/09/2019.
-
06/09/2019 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2019 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 16:21
Conclusos para despacho
-
23/02/2019 23:22
Decorrido prazo de J H TRANSPORTES LTDA - ME em 22/02/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 09:25
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2019 00:42
Publicado Despacho em 01/02/2019.
-
01/02/2019 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2019 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2019 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2019 14:54
Conclusos para decisão
-
24/01/2019 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2019
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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