TJMT - 1001909-87.2018.8.11.0021
1ª instância - Agua Boa - Segunda Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/08/2025 23:59
-
27/08/2025 12:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/08/2025 23:59
-
19/08/2025 11:19
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2025 11:37
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 13:20
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 18:23
Processo Desarquivado
-
03/02/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 15:51
Arquivado Provisoramente
-
10/02/2024 08:36
Processo Desarquivado
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08/02/2024 15:18
Arquivado Provisoramente
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30/01/2024 16:05
Homologada a Transação
-
26/01/2024 03:25
Decorrido prazo de ADERCINO XAVIER DE CARVALHO em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/01/2024 23:59.
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23/01/2024 12:47
Conclusos para julgamento
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11/01/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 05:07
Publicado Despacho em 01/12/2023.
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01/12/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 16:48
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 05:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 05:27
Decorrido prazo de ADERCINO XAVIER DE CARVALHO em 12/06/2023 23:59.
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09/06/2023 12:16
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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25/05/2023 06:04
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
25/05/2023 06:04
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO : Intimação das partes, sobre o retorno dos autos da Instância Superior, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem o que entender de direito e requeiram medidas úteis ao prosseguimento do feito. -
23/05/2023 15:09
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2023 15:09
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 15:10
Devolvidos os autos
-
22/05/2023 15:10
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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22/05/2023 15:10
Juntada de acórdão
-
22/05/2023 15:10
Juntada de acórdão
-
22/05/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 15:10
Juntada de intimação de pauta
-
22/05/2023 15:10
Juntada de intimação de pauta
-
22/05/2023 15:10
Juntada de intimação de pauta
-
22/05/2023 15:10
Juntada de Certidão
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22/05/2023 15:10
Juntada de intimação
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22/05/2023 15:10
Juntada de embargos de declaração
-
22/05/2023 15:10
Juntada de acórdão
-
22/05/2023 15:10
Juntada de acórdão
-
22/05/2023 15:10
Juntada de Certidão
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22/05/2023 15:10
Juntada de Certidão
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22/05/2023 15:10
Juntada de intimação de pauta
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22/05/2023 15:10
Juntada de intimação de pauta
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22/05/2023 15:10
Juntada de intimação de pauta
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22/05/2023 15:10
Juntada de preparo recurso / custas pagamento
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22/05/2023 15:10
Juntada de Certidão
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29/11/2022 18:25
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
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27/11/2022 05:12
Decorrido prazo de LUIS FELIPE ALVES DE CARVALHO em 25/11/2022 23:59.
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05/11/2022 14:24
Decorrido prazo de ADERCINO XAVIER DE CARVALHO em 20/10/2022 23:59.
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01/11/2022 21:53
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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01/11/2022 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO : INTIMAÇÃO da parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder ao recurso de apelação interposta nos autos. -
27/10/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 14:06
Juntada de Petição de recurso ordinário
-
28/09/2022 02:23
Publicado Sentença em 28/09/2022.
-
28/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 00:00
Intimação
Estado de Mato Grosso Poder Judiciário Comarca de Água Boa 2ª Vara PJE n. 1001909-87.2018.8.11.0021 SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração interposto por BANCO DO BRASIL S/A em face da sentença exarada no evento n. 62366096.
Em resumo, alega o recorrente a existência de omissão, nos termos do artigo 1.022 inciso II do Código de Processo Civil.
Fundamenta-se.
Decide-se.
Os embargos foram opostos tempestivamente em atenção a regra disposta no artigo 1.023, §1º do Código de Processo Civil.
Pela análise das razões recursais, de rigor o desprovimento do recurso de embargos de declaração opostos pelo recorrente.
No caso dos autos, este Juízo entende que razão não assiste ao embargante, isso porque não há omissão no ato jurisdicional em análise, que deve ser compreendida internamente entre a fundamentação exarada e o comando lançado.
Na verdade, pretende o recorrente com a interposição deste recurso realizar a rediscussão da lide, consoante se extrai da leitura de suas razões recursais, finalidade esta inviável em sede de embargos de declaração.
No mesmo sentido, segue o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, in verbis: RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO –INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS – MERO INCONFORMISMO COM O CONTEÚDO DECISÓRIO - RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Não havendo qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser sanado na decisão recorrida, impõe-se o não provimento do recurso de embargos de declaração, ainda que interposto a pretexto de prequestionamento.
II – A estreita via dos embargos de declaração não constitui o meio adequado para a correção do juízo de valor externado em uma decisão judicial qualquer. (N.U 0007620-11.2010.8.11.0041, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, SERLY MARCONDES ALVES, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 21/07/2021, Publicado no DJE 21/07/2021) 1 – Ante o exposto, este Juízo conhece, porém, NEGA PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pelo embargante/recorrente. 2 – CUMPRA-SE integralmente a sentença acostada no evento n. 62366096. Água Boa/MT, 26 de setembro de 2022.
JEAN PAULO LEÃO RUFINO Juiz de Direito -
26/09/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 13:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/02/2022 16:29
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 07:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 07:25
Decorrido prazo de ADERCINO XAVIER DE CARVALHO em 04/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 11:52
Decorrido prazo de ADERCINO XAVIER DE CARVALHO em 03/11/2021 23:59.
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22/10/2021 02:56
Publicado Intimação em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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20/10/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/10/2021 10:54
Publicado Sentença em 07/10/2021.
-
07/10/2021 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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04/10/2021 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 20:20
Julgado improcedente o pedido
-
23/04/2020 10:03
Conclusos para decisão
-
28/03/2020 16:58
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 07/02/2020 23:59:59.
-
17/01/2020 14:11
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
19/12/2019 16:13
Publicado Intimação em 18/12/2019.
-
19/12/2019 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2019 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 21:58
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2019 16:34
Mandado devolvido. Entregue ao destinatário
-
12/08/2019 16:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/07/2019 07:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2019 16:17
Expedição de Mandado.
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30/05/2019 19:28
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 21/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 10:19
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2019 03:10
Publicado Intimação em 14/05/2019.
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13/05/2019 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2019 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 15/04/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 00:16
Publicado Despacho em 25/03/2019.
-
23/03/2019 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2019 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2019 14:10
Conclusos para despacho
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13/02/2019 04:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 12/02/2019 23:59:59.
-
26/01/2019 01:57
Publicado Decisão em 22/01/2019.
-
26/01/2019 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2019 09:42
Juntada de Petição de manifestação
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07/01/2019 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2019 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2018 11:17
Conclusos para decisão
-
19/12/2018 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2018
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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