TJMT - 1001909-87.2018.8.11.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Terceira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2023 15:10
Baixa Definitiva
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22/05/2023 15:10
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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22/05/2023 15:10
Transitado em Julgado em 18/05/2023
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22/05/2023 15:08
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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19/05/2023 16:21
Decorrido prazo de ADERCINO XAVIER DE CARVALHO em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 16:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/05/2023 23:59.
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26/04/2023 00:28
Publicado Acórdão em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 18:57
Expedição de Outros documentos
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19/04/2023 13:00
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/04/2023 15:48
Juntada de Petição de certidão
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15/04/2023 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/04/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
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05/04/2023 17:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/03/2023 00:25
Publicado Intimação de pauta em 31/03/2023.
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31/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 16:04
Expedição de Outros documentos
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28/03/2023 14:25
Conclusos para julgamento
-
03/03/2023 00:20
Decorrido prazo de ADERCINO XAVIER DE CARVALHO em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/03/2023 23:59.
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02/03/2023 14:58
Conclusos para despacho
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02/03/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 00:29
Decorrido prazo de ADERCINO XAVIER DE CARVALHO em 27/02/2023 23:59.
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15/02/2023 00:22
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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15/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 16:05
Expedição de Outros documentos
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13/02/2023 16:03
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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13/02/2023 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/02/2023 00:20
Publicado Acórdão em 06/02/2023.
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04/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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03/02/2023 00:00
Intimação
AÇÃO MONITÓRIA – CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA – VALOR DO DÉBITO – ACRÉSCIMO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – DIES A QUO – ÍNDICES MANTIDOS – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
No caso, resta evidente que houve pedido expresso de atualização do débito até a data do efetivo pagamento, além da incidência de juros de mora e correção monetária, motivo pelo qual o condutor do feito não andou bem ao deixar de determinar a referida incidência, mormente por se tratar de corolário lógico.
Tratando-se de dívida líquida com vencimento certo, a inércia do devedor implica na chamada mora ex re, razão pela qual o dies a quo dos juros de mora e da correção monetária deve se dar a partir do vencimento de cada obrigação inadimplida, ainda que se esteja diante de responsabilidade contratual.
Precedentes STJ. -
02/02/2023 14:10
Expedição de Outros documentos
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27/01/2023 22:46
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e provido em parte
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27/01/2023 18:57
Juntada de Petição de certidão
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27/01/2023 18:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/01/2023 20:24
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 13:07
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 13:07
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 13:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/12/2022 00:27
Publicado Intimação de pauta em 14/12/2022.
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14/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 18:58
Expedição de Outros documentos
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12/12/2022 17:00
Conclusos para julgamento
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06/12/2022 15:08
Conclusos para decisão
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06/12/2022 00:50
Juntada de Certidão
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06/12/2022 00:47
Juntada de Certidão
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29/11/2022 18:25
Recebidos os autos
-
29/11/2022 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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