TJMT - 1001599-96.2021.8.11.0079
1ª instância - Ribeirao Cascalheira - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2023 07:50
Juntada de Certidão
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26/08/2022 15:44
Recebidos os autos
-
26/08/2022 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/06/2022 18:38
Transitado em Julgado em 29/06/2022
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30/06/2022 18:38
Decorrido prazo de JOAO SABINO DA SILVA em 28/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 18:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/06/2022 23:59.
-
27/06/2022 00:47
Publicado Sentença em 27/06/2022.
-
27/06/2022 00:47
Publicado Sentença em 27/06/2022.
-
24/06/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA GABINETE DA VARA ÚNICA SENTENÇA PJEC 1001599-96.2021.8.11.0079
Vistos.
Ante o pedido formulado pela parte autora (ID 82289570), é de rigor a extinção do feito sem resolução do mérito.
Ressalta-se que a parte requerida concordou com a extinção, conforme se vislumbra do termo de audiência juntado ao ID 82306242.
Desse modo, homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos moldes do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95).
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Considerando-se preclusão lógica, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. Às providências.
Ribeirão Cascalheira/MT, data a do sistema. [assinatura digital] Raíssa da Silva Santos Amaral Juíza substituta -
22/06/2022 09:21
Arquivado Definitivamente
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22/06/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 09:21
Extinto o processo por desistência
-
05/05/2022 07:47
Conclusos para julgamento
-
05/05/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
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20/04/2022 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2022 15:03
Juntada de Petição de termo de audiência
-
13/04/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 18:21
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2022 05:12
Publicado Intimação em 22/03/2022.
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22/03/2022 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 05:12
Publicado Intimação em 22/03/2022.
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22/03/2022 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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18/03/2022 04:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 04:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 10:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/03/2022 23:59.
-
12/01/2022 02:29
Ato ordinatório praticado
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19/12/2021 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2021 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2021 22:55
Audiência Conciliação juizado designada para 13/04/2022 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA.
-
19/12/2021 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2021
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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