TJMT - 1040194-07.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2022 12:43
Juntada de Certidão
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10/11/2022 03:18
Recebidos os autos
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10/11/2022 03:18
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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03/10/2022 17:53
Arquivado Definitivamente
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03/10/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
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01/10/2022 13:16
Decorrido prazo de OI S.A. em 30/09/2022 23:59.
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01/10/2022 13:16
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS DA SILVA em 30/09/2022 23:59.
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30/09/2022 16:30
Decorrido prazo de OI S.A. em 29/09/2022 23:59.
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29/09/2022 06:36
Publicado Sentença em 29/09/2022.
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29/09/2022 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE Processo n° 1040194-07.2021.8.11.0002 Exequente: MARIA DOMINGAS DA SILVA Executado(a): OI S.A.
Vistos e etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença formado pelas partes acima indicadas.
A executada informou o pagamento do débito e requereu a extinção do feito.
A exequente manifestou pela expedição de alvará. É o breve relato.
Decido.
Analisando os autos, constato que o pedido merece acolhimento, porquanto fora efetuado o pagamento voluntário do débito.
Ressalto que a credora manifestou pela expedição de alvará, restando evidente que a quantia depositada se trata de quantia incontroversa.
Posto isso, a extinção do feito é medida que se impõe.
Pelo exposto, julgo extinto este cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o alvará em favor da exequente no valor total depositado pela executada com os devidos acréscimos, com as recomendações do art. 166 do atual CNGC.
Após a expedição do alvará, arquive-se com as baixas e anotações necessárias.
P.
I.
Cumpra-se.
Várzea Grande/MT, data registrada no sistema.
Otavio Vinicius Affi Peixoto Juiz de Direito -
27/09/2022 21:27
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 21:27
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 21:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/09/2022 10:23
Conclusos para decisão
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15/09/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 03:59
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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14/09/2022 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
12/09/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 11:04
Juntada de Petição de manifestação
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19/08/2022 09:56
Decorrido prazo de OI S.A. em 18/08/2022 23:59.
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28/07/2022 01:49
Publicado Intimação em 28/07/2022.
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28/07/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
26/07/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 12:57
Juntada de Petição de manifestação
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17/05/2022 14:59
Publicado Despacho em 17/05/2022.
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17/05/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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12/05/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 13:31
Conclusos para decisão
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29/04/2022 10:26
Decorrido prazo de OI S.A. em 28/04/2022 23:59.
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13/04/2022 13:56
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2022 05:45
Publicado Intimação em 01/04/2022.
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01/04/2022 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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30/03/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 17:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/03/2022 15:20
Juntada de Petição de manifestação
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09/03/2022 22:50
Decorrido prazo de OI S.A. em 08/03/2022 23:59.
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09/03/2022 22:50
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS DA SILVA em 08/03/2022 23:59.
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17/02/2022 03:58
Publicado Sentença em 17/02/2022.
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17/02/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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15/02/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 18:57
Juntada de Projeto de sentença
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15/02/2022 18:57
Julgado procedente em parte do pedido
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14/02/2022 17:37
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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09/02/2022 17:18
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2022 16:30
Conclusos para julgamento
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02/02/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
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01/02/2022 15:37
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2022 19:23
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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22/01/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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11/01/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 11:49
Audiência Conciliação juizado designada para 02/02/2022 16:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
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20/12/2021 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
28/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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