TJMT - 1008012-96.2020.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
12/02/2024 03:09
Recebidos os autos
-
12/02/2024 03:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/12/2023 00:44
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 00:44
Transitado em Julgado em 13/12/2023
-
13/12/2023 00:44
Decorrido prazo de CULTIVAR AGRICOLA - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 12/12/2023 23:59.
-
18/11/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 19:59
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2023 19:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/10/2023 18:39
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 18:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2023 05:28
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
04/10/2023 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS Autos: 1008012-96.2020.8.11.0003 SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA proposta por CULTIVAR AGRICOLA - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em face de GRAZIELE BALBINOTTI.
Conforme se depreende dos autos, o presente feito fora protocolado em 07 de Maio de 2020, ou seja, se encontra em trâmite há mais de 3 (três) anos, todavia, até o presente momento não foi possível à realização da citação válida da requerida. É o relatório.
Fundamento.
A parte autora foi intimada para informar o endereço atualizado da parte requerida, sob pena extinção do feito ante ausência de condição de procedibilidade (ID. 121138251).
Em seguida, requereu novamente a realização da busca de endereço. (ID. 123234649).
Pois bem, o desenvolvimento regular do processo foi obstado pela falta de citação da parte ré, o que caracteriza a ausência das condições de procedibilidade da ação, pela não triangularização da lide, tornando-se inviável o prosseguimento da ação, pela falta de pressupostos para seu desenvolvimento regular.
Neste sentido, explica Nelson Nery Junior[1]: Ausente algum ou alguns deles (pressupostos processuais), o processo não se encontra regular, de sorte que se impõe a sanação da irregularidade.
A lei é quem diz qual a consequência para o não preenchimento do pressuposto processual.
São pressupostos processuais de existência da relação processual: a) jurisdição; b) citação; c) capacidade postulatória; d) petição inicial.
Assim, o Judiciário deve estar atento às realidades sociais e diante da evolução que se lhe apresenta empreender as mudanças de modo a atender com presteza aos reclamos do processo, garantindo sua efetividade, o que não foi possível no presente caso.
Desta feita, o processo deve ser extinto, com base no art. 485, IV, do Diploma Processual.
Decido.
Nos termos do art. 485, IV, do Código Processo Civil, JULGO E DECLARO EXTINTA a presente demanda, ante a falta de condição de procedibilidade da ação.
Deixo de condenar a requerente ao pagamento de custas, pois não houve citação.
Após o transito em julgado, ARQUIVE-SE procedendo às baixas e anotações de praxe.
PROCEDA-SE as baixas de eventuais restrições. Ás providências.
Rondonópolis – MT, data e hora do sistema.
Aroldo José Zonta Burgarelli JUIZ DE DIREITO [1] NERY JUNIOR, Nelson.
Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante. 11ª Edição.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
Pg. 525. -
02/10/2023 18:01
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 18:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/07/2023 02:13
Decorrido prazo de CULTIVAR AGRICOLA - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 18:54
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 17:04
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2023 03:59
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO DECISÃO INDEFERE-SE o pedido de busca de endereço, formulado pela parte autora, vez que não restou demonstrado sua impossibilidade em fazê-lo, não cabendo atribuir ao Juízo ônus que não lhe compete.
Assim sendo, intime-se parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço atualizado da reclamada, sob pena extinção do feito ante ausência de condição de procedibilidade.
Apresentado o novo endereço, cumpra-se o ato obstado.
Verificado o não cumprimento da decisão anterior, tornem os autos conclusos para sentença. Às providências.
Rondonópolis-MT, data e hora do sistema.
Aroldo José Zonta Burgarelli JUIZ DE DIREITO -
21/06/2023 18:11
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 18:11
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 18:11
Decisão interlocutória
-
29/05/2023 17:57
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 17:19
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2023 00:33
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao Artigo 203, § 4º do CPC, bem como, ao Capítulo II Seção I da CNGC, IMPULSIONO os presentes autos, INTIMANDO o procurador da parte autora, para manifestar-se sobre a correspondência devolvida ID retro, requerendo o que de direito, no prazo legal. -
15/05/2023 08:00
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 04:03
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/04/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 10:19
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2023 00:30
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
16/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUE SE MANIFESTE REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, TENDO EM VISTA JUNTADA DA CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA. -
13/04/2023 09:39
Expedição de Outros documentos
-
02/04/2023 02:16
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/03/2023 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2023 02:42
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
16/03/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE, para efetuar o pagamento da diligência do Sr.
Oficial de Justiça, consigno que, o pagamento deverá ser realizado pela CPD - Central de Pagamento de Diligências, mediante guia extraído no site do TJ/MT, regulamentada pelo Provimento nº 7/2017 da CGJ - Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso. -
14/03/2023 16:11
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2023 11:20
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2023 01:39
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
17/02/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUE SE MANIFESTE REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. -
15/02/2023 14:59
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2022 16:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/12/2022 16:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/12/2022 19:15
Juntada de Termo de audiência
-
12/12/2022 10:03
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2022 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2022 08:22
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2022 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2022 13:10
Expedição de Mandado
-
11/11/2022 23:01
Decorrido prazo de CULTIVAR AGRICOLA - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 26/10/2022 23:59.
-
06/11/2022 11:27
Decorrido prazo de CULTIVAR AGRICOLA - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 25/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 10:16
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2022 00:00
Intimação
CERTIDÃO – AGENDAMENTO DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA CERTIFICO e dou fé, que os autos epigrafados acima, foram recebidos pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Rondonópolis-MT (CEJUSC), para designação de sessão de conciliação, ficando agendada sua realização por videoconferência para o dia 13/12/2022 às 14h30min (horário de Mato Grosso), via aplicativo Microsoft Teams, nos termos do Provimento nº 15/2020-CGJ (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria).
Sendo assim, as partes poderão acessar a sala virtual através do link ou QR Code abaixo: https://tinyurl.com/38shaudd *CASO O LINK NÃO ABRA AUTOMATICAMENTE AO CLICAR, RECOMENDA-SE COPIÁ-LO E COLÁ-LO NA BARRA DE ENDEREÇO DO NAVEGADOR DE INTERNET.
CERTIFICO ainda, que por determinação do MM.
Juiz de Direito Coordenador deste CEJUSC, Dr.
Wanderlei José dos Reis, com fundamento no §4º do art. 8º da Ordem de Serviço nº 001/2012 – NPMCSC remeto os autos à unidade de origem para que procedam a intimação das partes e seus respectivos procuradores, a fim de que estes compareçam à Sessão de Conciliação que ocorrerá junto ao CEJUSC/Rondonópolis no dia e hora descritos acima, podendo o interessado, em caso de dúvidas, entrar em contato com o CEJUSC, através do e-mail: [email protected], ou dos telefones: (66) 3410-6100, ramal 6211, e WhatsApp Business (66) 9 9209-8833. -
18/10/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
14/10/2022 16:57
Recebimento do CEJUSC.
-
14/10/2022 16:57
Audiência Conciliação - Cejusc designada para 13/12/2022 14:30 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
-
14/10/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 04:22
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
01/10/2022 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1008012-96.2020.8.11.0003.
AUTOR: CULTIVAR AGRICOLA - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA REU: GRAZIELE BALBINOTTI Vistos etc.
Defiro o pedido retro.
Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação.
Na sequência, cite-se a parte requerida no endereço indicado pelo autor.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
29/09/2022 18:48
Recebidos os autos.
-
29/09/2022 18:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
29/09/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 13:54
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 13:45
Decorrido prazo de GRAZIELE BALBINOTTI em 05/07/2022 23:59.
-
01/08/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 02:50
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
23/07/2022 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nos termos da legislação vigente, IMPULSIONO os presentes autos, INTIMANDO o procurador da parte autora, para manifestar-se sobre a correspondência devolvida ID retro, requerendo o que de direito, no prazo legal. -
21/07/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 00:43
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/06/2022 16:55
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC realizada para 06/06/2022 13:30 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS.
-
06/06/2022 13:53
Juntada de Termo de audiência
-
30/05/2022 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2022 09:35
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL DA SILVA TAVEIRA em 29/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 00:22
Publicado Intimação em 20/04/2022.
-
19/04/2022 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
13/04/2022 23:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2022 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 08:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
13/04/2022 08:37
Recebimento do CEJUSC.
-
13/04/2022 08:36
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 06/06/2022 13:30 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
-
13/04/2022 08:35
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 15:37
Recebidos os autos.
-
01/04/2022 15:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
01/04/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 15:32
Transitado em Julgado em 26/01/2022
-
01/04/2022 15:27
Desentranhado o documento
-
01/04/2022 15:27
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2022 06:52
Decorrido prazo de SEMENTES SHAPARRAL em 25/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 06:51
Decorrido prazo de CULTIVAR AGRICOLA - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 25/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 06:51
Decorrido prazo de GRAZIELE BALBINOTTI em 25/01/2022 23:59.
-
29/11/2021 03:21
Publicado Sentença em 29/11/2021.
-
26/11/2021 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 16:01
Extinto o processo por desistência
-
21/10/2021 15:38
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 15:35
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 05:28
Decorrido prazo de SEMENTES SHAPARRAL em 10/06/2021 23:59.
-
11/06/2021 05:28
Decorrido prazo de CULTIVAR AGRICOLA - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 10/06/2021 23:59.
-
11/06/2021 05:28
Decorrido prazo de GRAZIELE BALBINOTTI em 10/06/2021 23:59.
-
07/06/2021 15:12
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2021 07:05
Publicado Despacho em 18/05/2021.
-
18/05/2021 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 03:25
Decorrido prazo de CULTIVAR AGRICOLA - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 04/05/2021 23:59.
-
04/04/2021 19:19
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 11:18
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2021 01:58
Publicado Despacho em 25/03/2021.
-
25/03/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 13:38
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 11:07
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2020 17:59
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
10/08/2020 10:32
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2020 09:36
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2020 01:43
Decorrido prazo de SEMENTES SHAPARRAL em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 01:43
Decorrido prazo de CULTIVAR AGRICOLA - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 01:37
Decorrido prazo de GRAZIELE BALBINOTTI em 01/06/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2020 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2020 00:24
Publicado Despacho em 11/05/2020.
-
09/05/2020 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2020
-
08/05/2020 10:56
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2020 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 11:04
Conclusos para decisão
-
07/05/2020 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2020
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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