TJMT - 1004566-10.2024.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 09:36
Juntada de Certidão
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11/01/2025 02:27
Recebidos os autos
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11/01/2025 02:27
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/11/2024 02:33
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 10:53
Juntada de Petição de manifestação
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11/11/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos
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10/11/2024 20:07
Devolvidos os autos
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10/11/2024 20:07
Processo Reativado
-
04/09/2024 15:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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01/09/2024 22:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/09/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação
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26/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 16:07
Expedição de Outros documentos
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22/08/2024 16:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/08/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 14:15
Juntada de Petição de manifestação
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09/08/2024 16:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/08/2024 02:05
Publicado Sentença em 31/07/2024.
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02/08/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 09:50
Expedição de Outros documentos
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29/07/2024 09:50
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2024 09:50
Julgado improcedente o pedido
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14/06/2024 10:06
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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07/06/2024 23:49
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2024 13:13
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 13:10
Audiência de conciliação realizada em/para 03/06/2024 13:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
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29/05/2024 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2024 11:05
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2024 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/05/2024 13:06
Expedição de Mandado
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27/05/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 15:39
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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02/05/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2024 10:10
Juntada de Petição de manifestação
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30/04/2024 01:23
Publicado Edital intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 18:00
Expedição de Outros documentos
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26/04/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 01:05
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 24/04/2024 23:59
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19/04/2024 08:09
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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10/04/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação
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02/04/2024 01:23
Decorrido prazo de GLEICE TAILANE CHAVES DE LIMA em 01/04/2024 23:59
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01/04/2024 13:19
Expedição de Outros documentos
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01/04/2024 13:19
Expedição de Outros documentos
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01/04/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP - VARA ESPECIALIZADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DECISÃO Processo:1004566-10.2024.8.11.0015 PARTE AUTORA: GLEICE TAILANE CHAVES DE LIMA PARTE REQUERIDA: PHAMELA RONDON MACHADO RIBEIRO e outros Vistos etc.
A tutela de urgência, enquanto modalidade de tutela provisória, encontra-se amparada pelo artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, devendo ser concedida “quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo do dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
Da leitura da norma, infere-se que a tutela de urgência, que pode ter natureza satisfativa (antecipação de tutela) ou cautelar, tem seu deferimento condicionado à presença dos clássicos requisitos: fumus boni iuris, consubstanciado na probabilidade do direito alegado; e o periculum in mora, materializado no risco de dano ao direito da parte (natureza satisfativa) ou ao resultado útil do processo (natureza cautelar).
A verificação da presença de tais requisitos é feita em sede de cognição sumária, ou seja, com base da análise da probabilidade de o direito alegado ser reconhecido ao final, na sentença.
No caso em apreço, da análise do teor da petição inicial e documentos juntados, constata-se que o fato que ensejou o ajuizamento da ação se deu há vários meses (em abril/2023), situação que por si só afasta a presença do perigo da demora, o qual constitui fundamento indispensável para o deferimento do pedido de tutela de urgência.
Isto posto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência pleiteado na exordial.
Ademais, INDEFIRO de plano a petição inicial em relação à segunda requerida, a qual não tem qualquer relação com o fato narrado (parte ilegítima).
Aguarde-se a realização da audiência de conciliação já designada nos autos.
Cite-se e intimem-se.
Sinop/MT, data da assinatura eletrônica.
Cássio Luís Furim Juiz de Direito -
06/03/2024 18:48
Expedição de Outros documentos
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06/03/2024 18:48
Não Concedida a Medida Liminar
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29/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1004566-10.2024.8.11.0015 POLO ATIVO:GLEICE TAILANE CHAVES DE LIMA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: DIEGO GONZATTI RIBEIRO POLO PASSIVO: PHAMELA RONDON MACHADO RIBEIRO e outros FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 26 Data: 03/06/2024 Hora: 13:00 , no endereço: PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 . 28 de fevereiro de 2024 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
28/02/2024 19:36
Conclusos para decisão
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28/02/2024 19:36
Expedição de Outros documentos
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28/02/2024 19:36
Expedição de Outros documentos
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28/02/2024 19:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2024 19:36
Audiência de conciliação designada em/para 03/06/2024 13:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
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28/02/2024 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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