TJMT - 1008009-85.2024.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Oitava Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 17:31
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 09:27
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 18:13
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 02:06
Decorrido prazo de RÉUS INCERTOS, AUSENTES E DESCONHECIDOS em 01/10/2024 23:59
-
30/07/2024 02:25
Publicado Citação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 16:06
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2024 23:00
Juntada de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
-
22/05/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2024 18:19
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 16:10
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 16:10
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2024 01:15
Decorrido prazo de ANA EUFENIA DA SILVA em 01/04/2024 23:59
-
02/04/2024 01:15
Decorrido prazo de IZABEL ENCARNACAO NASCIMENTO DA SILVA em 01/04/2024 23:59
-
09/03/2024 14:14
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
09/03/2024 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1008009-85.2024.8.11.0041.
REQUERENTE: IZABEL ENCARNACAO NASCIMENTO DA SILVA REQUERIDO: ANA EUFENIA DA SILVA
Vistos.
Trata-se de ação de usucapião extraordinário, ajuizada por Izabel Encarnação Nascimento da Silva em face de Ana Eufênia da Silva.
Aduz da petição inicial que a autora busca o reconhecimento do domínio do bem imóvel situado na Travessa José do Patrocínio, 48, Jardim Cuiabá, CEP 78043-034, Cuiabá-MT.
Pois bem.
Inicialmente, DEFIRO a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça em favor da requerente, com fulcro no artigo 98 do CPC.
Ademais, nos termos do artigo 334, § 4º, inciso II, do CPC, já que os requisitos da usucapião não admitem autocomposição, não será designada audiência de conciliação.
Logo, CITE-SE a parte demandada para, no prazo legal, apresentar resposta, sob pena de revelia.
CITEM-SE, ainda, por edital, com prazo de trinta 30 dias, os réus incertos e desconhecidos, bem como terceiros interessados, na forma dos artigos 259, inciso III, do CPC.
Outrossim, dê-se vista ao Ministério Público.
Expeça-se o necessário.
Cuiabá-MT.
ALEXANDRE ELIAS FILHO Juiz de Direito -
05/03/2024 14:58
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2024 14:58
Concedida a gratuidade da justiça a IZABEL ENCARNACAO NASCIMENTO DA SILVA - CPF: *21.***.*66-49 (REQUERENTE).
-
04/03/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 11:10
Juntada de Certidão
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04/03/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 11:00
Juntada de Certidão
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04/03/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 17:30
Recebido pelo Distribuidor
-
01/03/2024 17:30
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
01/03/2024 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/03/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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