TJMT - 1032861-30.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 18:17
Devolvidos os autos
-
23/04/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 13:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
05/02/2025 02:11
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 12:35
Juntada de Ofício
-
03/02/2025 13:34
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 02/12/2024 23:59
-
28/11/2024 15:00
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
22/11/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:13
Publicado Sentença em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 09:39
Expedição de Outros documentos
-
05/11/2024 09:39
Julgado improcedente o pedido
-
19/09/2024 18:36
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 05/06/2024 23:59
-
05/06/2024 13:35
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
05/06/2024 13:35
Recebimento do CEJUSC.
-
05/06/2024 13:31
Audiência do art. 334 CPC realizada para 03/06/2024 13:30, CEJUSC - VIRTUAL ESTADUAL
-
05/06/2024 10:01
Juntada de Termo de audiência
-
05/06/2024 08:06
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 04/06/2024 23:59
-
03/06/2024 13:48
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
01/06/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 20/05/2024 23:59
-
18/05/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 17/05/2024 23:59
-
14/05/2024 01:16
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
13/05/2024 01:04
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
11/05/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:41
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2024 15:41
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 14:29
Audiência do art. 334 CPC designada para 03/06/2024 13:30, CEJUSC - VIRTUAL ESTADUAL
-
09/05/2024 10:06
Recebidos os autos.
-
09/05/2024 10:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
09/05/2024 08:51
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2024 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 08:51
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2024 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 07:47
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 04:55
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
10/03/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
(Processo n° 1032861-30.2023.8.11.0003) Vistos etc.
O CPC prevê expressamente, o princípio da cooperação, onde todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, pelo que se vê do artigo 6º, do CPC.
Sobre o princípio da cooperação leciona Teresa Arruda Alvim Wambier e outros, in “Primeiros Comentários ao Novo Código de Processo Civil artigo por artigo”: “O princípio da cooperação é relativamente jovem no direito processual.
Cooperar é agir de boa fé.
O dever de cooperar existe no interesse de todos, pois todos pretendem que o processo seja solucionado em tempo razoável.” O mencionado princípio objetiva que as partes podem e devem cooperar com o juízo, para que a decisão a solucionar a lide seja alcançada da melhor forma possível.
Leciona, Daniel Amorim Assumpção Neves, in “Novo Código de Processo Civil Comentado”, 1ª Ed.
Salvador: Ed.
Juspodivm, 2016: “A colaboração das partes com o juiz vem naturalmente de sua participação no processo, levando aos autos alegações e provas que auxiliarão o juiz na formação de seu convencimento.
Quanto mais ativa a parte na defesa de seus interesses mais colaborará com o juiz, desde que, é claro, atue com a boa-fé exigida pelo artigo 5º do Novo CPC”.
Assim, antes de sanear o processo, hei por bem oportunizar as partes manifestação específica acerca das questões de fato e direito supostamente controvertidas.
Embora o novo ordenamento processual tenha previsto a possibilidade de audiência para se aclarar os pontos controvertidos (art. 357, §3º, do CPC), nada obsta que seja oportunizada a manifestação específica acerca das provas, o que garante a celeridade do processo.
Destarte, visando garantir a efetiva participação dos litigantes quanto às provas úteis e necessárias à solução da lide, intime-as para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestarem acerca das questões de fato e direito controvertidas, bem como acerca as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma objetiva e fundamentadamente, quanto a sua relevância e pertinência.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
A mera alegação da parte que quer produzir todas as provas permitidas no ordenamento, ou a menção pura e simples de eventual modalidade probatória, sem que seja alinhavada relação com o ponto alegadamente controvertido, será interpretada como ausência de especificação.
Após a apresentação das provas pelas partes, voltem-me conclusos para cumprir o disposto nos artigos 357, II e 370 do CPC.
Em sendo pugnado pela produção de prova oral, as partes deverão informar se tem interesse na realização do ato na modalidade PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA pela plataforma teams, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime.
Cumpra.
Expeça o necessário.
Rondonópolis-MT/2024.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI Juíza de Direito -
02/03/2024 14:02
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2024 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 04:25
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2023.
-
29/11/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 13:31
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2023 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2023 03:35
Decorrido prazo de SERGIO AZEVEDO CAMARGO em 10/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 15:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/10/2023 15:09
Expedição de Outros documentos
-
14/10/2023 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2023 20:00
Expedição de Outros documentos
-
14/10/2023 20:00
Decisão interlocutória
-
04/10/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 11:16
Recebido pelo Distribuidor
-
03/10/2023 11:16
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
03/10/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004846-26.2024.8.11.0000
Neiva Therezinha Colombo
Banco do Brasil SA
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/02/2024 17:42
Processo nº 1000247-92.2024.8.11.9005
Renato Ramos de Oliveira
Estado de Mato Grosso
Advogado: Fabricio Costa Teixeira de Oliveira
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/02/2024 18:23
Processo nº 0012194-21.2015.8.11.0003
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Repram - Reciclagem e Preservacao Ambien...
Advogado: Adilson Luiz Samaha de Faria
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/08/2015 00:00
Processo nº 1028177-71.2023.8.11.0000
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Gennyson Marques Ojeda
Advogado: Vera Lucia Novak
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/11/2023 19:00
Processo nº 1008009-85.2024.8.11.0041
Izabel Encarnacao Nascimento da Silva
Ana Eufenia da Silva
Advogado: Maria Rosa Anacleto da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/03/2024 17:30