TJMT - 1058331-69.2023.8.11.0001
1ª instância - Nucleo de Justica Digital dos Juizados Especiais Criminais
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:51
Decorrido prazo de JULIANA SANTOS STOPPA em 04/09/2025 23:59
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05/09/2025 09:51
Decorrido prazo de ROBERTO GONCALVES DE CASTRO em 04/09/2025 23:59
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15/08/2025 00:48
Decorrido prazo de LUCIALBA RODRIGUES DA COSTA em 14/08/2025 23:59
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15/08/2025 00:48
Decorrido prazo de ROBERTO GONCALVES DE CASTRO em 14/08/2025 23:59
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15/08/2025 00:48
Decorrido prazo de JULIANA SANTOS STOPPA em 14/08/2025 23:59
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14/08/2025 17:45
Juntada de Petição de ciência
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04/08/2025 05:10
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos
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31/07/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 12:33
Expedição de Outros documentos
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22/07/2025 17:56
Recebidos os autos
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22/07/2025 17:56
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 12/11/2025 15:30, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS
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22/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos
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22/07/2025 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2025 09:30
Conclusos para despacho
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10/07/2025 15:20
Decorrido prazo de LUCIALBA RODRIGUES DA COSTA em 09/07/2025 23:59
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10/07/2025 15:20
Decorrido prazo de JULIANA SANTOS STOPPA em 09/07/2025 23:59
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10/07/2025 15:20
Decorrido prazo de ROBERTO GONCALVES DE CASTRO em 09/07/2025 23:59
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17/06/2025 18:30
Recebidos os autos
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17/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 18:30
Expedição de Outros documentos
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17/06/2025 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 15:21
Conclusos para decisão
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28/04/2025 16:31
Juntada de Petição de resposta
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24/04/2025 17:06
Recebimento do CEJUSC.
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24/04/2025 17:06
Juntada de Termo de audiência
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24/04/2025 17:05
Audiência de conciliação realizada em/para 24/04/2025 17:00, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS
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24/04/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 15:10
Recebidos os autos.
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16/04/2025 15:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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11/03/2025 02:18
Decorrido prazo de JULIANA SANTOS STOPPA em 10/03/2025 23:59
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06/03/2025 02:17
Decorrido prazo de LUCIALBA RODRIGUES DA COSTA em 05/03/2025 23:59
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28/02/2025 02:34
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 07:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 07:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/02/2025 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/02/2025 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/02/2025 15:28
Expedição de Mandado
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26/02/2025 15:28
Expedição de Mandado
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26/02/2025 15:27
Expedição de Outros documentos
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26/02/2025 15:16
Audiência de conciliação designada em/para 24/04/2025 17:00, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS
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22/01/2025 13:35
Audiência de conciliação cancelada em/para 23/01/2025 14:30, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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21/01/2025 14:43
Juntada de Petição de manifestação
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16/01/2025 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2025 11:30
Juntada de Petição de diligência
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26/12/2024 13:45
Juntada de Certidão
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26/12/2024 13:45
Recebidos os autos
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26/12/2024 13:45
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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26/12/2024 13:44
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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26/11/2024 02:12
Decorrido prazo de JULIANA SANTOS STOPPA em 25/11/2024 23:59
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13/11/2024 02:38
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 17:31
Expedição de Outros documentos
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30/10/2024 02:12
Decorrido prazo de JULIANA SANTOS STOPPA em 29/10/2024 23:59
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29/10/2024 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2024 09:22
Juntada de Petição de diligência
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22/10/2024 02:16
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2024 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2024 14:53
Expedição de Mandado
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18/10/2024 14:53
Expedição de Mandado
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18/10/2024 14:53
Expedição de Outros documentos
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18/10/2024 14:47
Audiência de conciliação designada em/para 23/01/2025 14:30, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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26/09/2024 09:15
Juntada de Petição de manifestação
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26/09/2024 02:05
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 25/09/2024 23:59
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19/09/2024 02:08
Decorrido prazo de JULIANA SANTOS STOPPA em 18/09/2024 23:59
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14/09/2024 02:12
Decorrido prazo de JULIANA SANTOS STOPPA em 13/09/2024 23:59
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30/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 13:10
Expedição de Outros documentos
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28/08/2024 18:18
Expedição de Outros documentos
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28/08/2024 18:18
Recebidos os autos
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28/08/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 18:18
Expedição de Outros documentos
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28/08/2024 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2024 15:43
Conclusos para decisão
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07/03/2024 12:00
Juntada de Petição de manifestação
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04/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DECISÃO Processo: 1058331-69.2023.8.11.0001.
NOTICIANTE: JULIANA SANTOS STOPPA REPRESENTADO: ROBERTO GONCALVES DE CASTRO, LUCIALBA RODRIGUES DA COSTA VISTOS, Trata-se de queixa-crime formulada por JULIANA SANTOS STOPPA, em desfavor de ROBERTO GONÇALVES DE CASTRO e LUCIALBA RODRIGUES DA COSTA, pela prática, em tese, do delito prescrito no Art. 161, §1º: II do CP.
Compulsando os autos, verifica-se que a querelante não requereu a concessão do benefício da justiça gratuita e nem recolheu as custas processuais.
Assim, intime-se a querelante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos o comprovante de recolhimento das Custas e Taxas Judiciárias, conforme decisão do Exmo.
Sr.
Corregedor Geral de Justiça (CIA nº 0750246-12.2019.8.11.0001), bem como para fim de juntar instrumento de procuração com poderes específicos com a narração detalhada dos fatos e descrevendo minuciosamente as condutas típicas Após, tornem-me conclusos para decisão.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
02/03/2024 13:44
Expedição de Outros documentos
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02/03/2024 13:44
Recebidos os autos
-
02/03/2024 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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