TJMT - 1031214-34.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Juizado Volante Ambiental
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:57
Arquivado Provisoramente
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13/08/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 12:45
Juntada de Ofício
-
13/08/2025 12:44
Expedição de Mandado
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06/08/2025 12:32
Decorrido prazo de TAPAJOS INDUSTRIA E BENEFICIAMENTO DE MADEIRAS LTDA em 05/08/2025 23:59
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18/07/2025 14:50
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 08:07
Juntada de Petição de manifestação
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16/07/2025 18:41
Recebidos os autos
-
16/07/2025 18:41
Audiência de instrução e julgamento redesignada em/para 18/11/2025 15:00, JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS
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16/07/2025 18:39
Expedição de Outros documentos
-
16/07/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 18:39
Expedição de Outros documentos
-
16/07/2025 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2025 16:22
Conclusos para despacho
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16/07/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 15:05
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2025 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2025 22:05
Juntada de Ofício
-
04/05/2025 22:03
Juntada de Ofício
-
04/05/2025 22:02
Juntada de Ofício
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04/05/2025 21:59
Expedição de Mandado
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22/03/2025 02:10
Decorrido prazo de RAFAEL JOSE PAULI em 21/03/2025 23:59
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22/03/2025 02:10
Decorrido prazo de RAFAEL JOSE PAULI em 21/03/2025 23:59
-
14/03/2025 02:04
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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14/03/2025 02:03
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 01:52
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2025 01:52
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
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12/03/2025 01:34
Expedição de Outros documentos
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12/03/2025 01:34
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
08/02/2025 02:10
Decorrido prazo de TAPAJOS INDUSTRIA E BENEFICIAMENTO DE MADEIRAS LTDA em 07/02/2025 23:59
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31/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 16:45
Juntada de Petição de manifestação
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29/01/2025 17:28
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:28
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 17/07/2025 16:00, JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS
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29/01/2025 17:24
Expedição de Outros documentos
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29/01/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 17:24
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 12:58
Conclusos para despacho
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15/01/2025 12:52
Evoluída a classe de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para CRIMES AMBIENTAIS (293)
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07/01/2025 16:31
Juntada de Petição de manifestação
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08/11/2024 18:47
Decorrido prazo de MADEIREIRA PETROSKI LTDA em 07/11/2024 23:59
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08/11/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 14:32
Expedição de Outros documentos
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08/11/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 02:11
Publicado Sentença em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 13:12
Juntada de Petição de manifestação
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23/10/2024 13:10
Expedição de Outros documentos
-
23/10/2024 13:10
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 13:10
Expedição de Outros documentos
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23/10/2024 13:10
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de MADEIREIRA PETROSKI LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-85 (AUTOR DO FATO)
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23/10/2024 13:10
Extinta a punibilidade por composição civil dos danos de #Oculto#
-
22/10/2024 19:07
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 17:43
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 14:59
Expedição de Outros documentos
-
08/10/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 12:19
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
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23/09/2024 20:07
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2024 09:00
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 18:11
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 19:18
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
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13/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:16
Decorrido prazo de TAPAJOS INDUSTRIA E BENEFICIAMENTO DE MADEIRAS LTDA em 05/08/2024 23:59
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29/07/2024 02:11
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 14:19
Expedição de Outros documentos
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04/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 10:26
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 18:55
Expedição de Outros documentos
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03/07/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 01:17
Decorrido prazo de TAPAJOS INDUSTRIA E BENEFICIAMENTO DE MADEIRAS LTDA em 16/05/2024 23:59
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06/05/2024 01:35
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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04/05/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 19:23
Expedição de Outros documentos
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28/04/2024 15:52
Homologada a Transação Penal
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24/04/2024 14:05
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 14:04
Audiência preliminar realizada em/para 01/04/2024 10:30, JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS
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24/04/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 09:04
Decorrido prazo de DANILLO HENRIQUE FERNANDES em 19/03/2024 23:59
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05/04/2024 08:30
Decorrido prazo de DANILLO HENRIQUE FERNANDES em 19/03/2024 23:59
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05/04/2024 01:52
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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05/04/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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02/04/2024 01:10
Decorrido prazo de TAPAJOS INDUSTRIA E BENEFICIAMENTO DE MADEIRAS LTDA em 01/04/2024 23:59
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01/04/2024 10:51
Juntada de Termo de audiência
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27/03/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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23/03/2024 02:06
Decorrido prazo de DANILLO HENRIQUE FERNANDES em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2024 20:00
Juntada de Petição de certidão
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15/03/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação
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15/03/2024 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2024 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2024 18:22
Expedição de Outros documentos
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12/03/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 18:21
Expedição de Outros documentos
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05/03/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 19:07
Juntada de Mandado
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04/03/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 18:55
Expedição de Mandado
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04/03/2024 18:53
Juntada de Mandado
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26/02/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 17:04
Audiência preliminar designada em/para 01/04/2024 10:30, JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS
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06/12/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 17:07
Juntada de Ofício
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31/10/2023 17:06
Juntada de Ofício
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31/10/2023 08:49
Decorrido prazo de MADEIREIRA PETROSKI LTDA em 30/10/2023 23:59.
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26/10/2023 13:48
Juntada de Alvará
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19/10/2023 00:30
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 13:54
Juntada de Petição de manifestação
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18/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1031214-34.2022.8.11.0003.
Vistos etc.
Trata-se de Termo Circunstanciado que tramita perante este Juizado Volante Ambiental, concernente à apreensão de 42,0683m3 de madeiras serradas na forma de ripa, caibro, prancha, pranchão e quadrado (Lote 546-A), das essências florestais Goupia glabra (Cupiúba), Manilkara sp (Maçaranduba), Apuleia sp (Garapeira), Clarisia racemosa (Oiticica), Dinizia excelsa (Angelim-vermelho), Cariniana sp (Jequitibá), Bagassa guianensis (Garrote), que foram transportadas em desacordo com a licença ambiental expedida pela autoridade competente, conforme auto de infração/SEMA lavrado pela Polícia Militar Ambiental sob nº 0686005323, auto de inspeção nº 0686005223, relatório técnico nº 0000002374, relatório fotográfico fls. 16/17, termo de depósito nº 0686005723, romaneio fls. 20/21 (Id. 117148766), Avaliação (Id. 117148765) e Auto de Constatação INDEA nº 048/2022 (Id. 109272607).
Instado a se manifestar o Ministério Público apresentou no Id. 124825791, proposta de composição civil do dano ambiental e transação penal aos infratores MADEIREIRA PETROSKI LTDA e TAPAJOS INDUSTRIA E BENEFICIAMENTO DE MADEIRAS LTDA, condicionada à comprovação de ausência de antecedentes criminais e ao recebimento de outra transação penal.
Requereu a exclusão do polo passivo de VALDIR DA SILVA, motorista do veículo, argumentando que não há dúvidas que efetuou o transporte da madeira portando documentos irregulares, entretanto, não há nos autos provas de que tenha agido com dolo, elemento subjetivo necessário para configuração do ilícito penal.
Postulou pela declaração de perdimento do produto florestal e sua consequente doação em favor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente-SEMMA, a fim que seja leiloado e o produto auferido utilizado em projetos e programas de natureza ambiental, homenageando-se a pertinência temática. É o breve relato.
D E C I D O.
Compulsando os autos, verifica-se que a apreensão da madeira ocorreu porque o produto florestal foi transportado, em desacordo com a licença ambiental e fiscal expedida pela autoridade competente.
No caso dos autos, foi constatado pelos agentes de fiscalização ambiental que a Guia Florestal GF3 nº 80 e Nota Fiscal nº 000.000.102, que acompanhava o transporte, autorizava a comercialização/transporte de 42,019 m³ de madeiras serradas, da essência florestal Goupia glabra (Peroba).
No entanto, após vistoria na carga foi constatada a volumetria total de 42,0683m3 de madeiras serradas, das essências florestais Goupia glabra (Cupiúba), Manilkara sp (Maçaranduba), Apuleia sp (Garapeira), Clarisia racemosa (Oiticica), Dinizia excelsa (Angelim-vermelho), Cariniana sp (Jequitibá), Bagassa guianensis (Garrote), estando as seis últimas espécies florestais desacobertadas de licença ambiental e fiscal, expedidas pelas autoridades competentes, conforme Relatório Técnico nº 0000002374 (Id. 117148766) e Auto de Constatação INDEA nº 048/2022 (Id. 109272607).
A divergência, invalidou todo o transporte, tornou a Guia Florestal e Nota Fiscal, inválidas e, em tese, demonstrou a conduta que está prevista no artigo 46, Parágrafo único da Lei nº 9.605/98.
Estabelece a Lei n.º 9.605/98, em seu artigo 25, § 2.º que: “verbis”: “...
Art. 25: Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos. § 2.º - Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e dados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes” .
Assim, a doação de produtos perecíveis ou madeiras apreendidas quando da constatação de crimes ambientais, não sucede à tramitação e julgamento do processo administrativo, mas tão logo verificada a infração, apreendido o produto e lavrado o respectivo auto de infração.
Denota-se que em relação aos produtos perecíveis, tal previsão além de indispensável, se mostra de real valia, uma vez que, por certo, o produto se deterioraria ou perderia seu valor, caso a doação somente fosse levada a efeito após o término de eventual processo administrativo.
Ao amparo desta decisão, transcrevo a seguinte Ementa: “verbis”: “AGRAVO DE INSTRUMENTO – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO – CRIME AMBIENTAL – Doação dos produtos apreendidos a entidades beneficentes.
Ação reivindicatória.
Presentes os requisitos autorizadores para a concessão da tutela antecipatória. fumus boni iuris e periculum in mora.
Apresentação de notas fiscais que poderiam demonstrar a autorização para a retirada da madeira apreendida questão objeto do procedimento administrativo e não da presente ação.
O único fato que autoriza a doação das madeiras apreendidas é a lavratura de auto de infração, o que ocorreu no presente caso.
Recurso desprovido”. (TJPR – Ag Instr 0109880-6 – (8755) – Mangueirinha – 6ª C.Cív. – Rel.
Des.
Jair Ramos Braga – DJPR 06.05.2002).
FACE AO EXPOSTO, DECLARO nesta ESFERA CRIMINAL o PERDIMENTO do PRODUTO FLORESTAL apreendido nestes autos, consistente em 42,0683m3 de madeiras serradas na forma de ripa, caibro, prancha, pranchão e quadrado (Lote 546-A), das essências florestais Goupia glabra (Cupiúba), Manilkara sp (Maçaranduba), Apuleia sp (Garapeira), Clarisia racemosa (Oiticica), Dinizia excelsa (Angelim-vermelho), Cariniana sp (Jequitibá), Bagassa guianensis (Garrote), e determino a sua doação à PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO-MT, na pessoa do Prefeito Municipal , para utilização na reforma e reparo de pontes em assentamentos e comunidades rurais, bem como construção de um barracão para abrigar maquinários e implementos, conforme projeto apresentado no Procedimento nº 1018481-36.2022.8.11.0003, devendo apresentar prestação de contas da utilização do produto florestal no prazo de 120 (dento e vinte) dias.
Expeça-se termo de doação do produto florestal, vez que devidamente avaliado.
Defiro a exclusão do polo passivo do presente feito do indiciado VALDIR DA SILVA, motorista do veículo, vez que não há nos autos provas de que tenha agido com dolo, elemento subjetivo necessário para configuração do ilícito penal.
Promova a juntada aos autos da certidão de antecedentes dos infratores, bem como certifique se os mesmos foram beneficiados com transação penal nos últimos cinco anos.
Designe-se audiência preliminar para oferecimento da proposta de composição civil do dano ambiental e transação penal ofertada pelo Ministério Público aos infratores MADEIREIRA PETROSKI LTDA e TAPAJOS INDUSTRIA E BENEFICIAMENTO DE MADEIRAS LTDA (Id. 124825791).
Em razão do disposto nas Resoluções nº 354/2020 e 481/2022, do CNJ, intimem as partes para informarem se tem interesse na realização da audiência na forma presencial ou virtual.
Caso optem pela forma telepresencial, o ato será realizado pela plataforma Microsoft Teams, devendo as partes ingressarem na sala virtual com antecedência de 05 (cinco) minutos.
As partes deverão informar o número de seu Whatsapp e endereço de e-mail, bem como de seus procuradores para adoção das providências técnicas para a realização da audiência virtual de conciliação.
Ressalto que o link de acesso, a data e o horário de agendamento da audiência virtual será enviado por e-mail e via aplicativo “whatsapp”, em conformidade com as intimações expedidas pelo Juízo, nos endereços eletrônicos informados nos autos.
Encaminhe-se cópia desta decisão à SEMA e SEMMA para conhecimento.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se.
Cumpra, expedindo o necessário.
Rondonópolis/MT, 2023.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
17/10/2023 10:42
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2023 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 10:42
Expedição de Outros documentos
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17/10/2023 10:42
Decisão interlocutória
-
11/09/2023 18:56
Conclusos para decisão
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31/07/2023 18:26
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2023 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 11:52
Expedição de Outros documentos
-
27/07/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 18:56
Conclusos para despacho
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14/06/2023 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 01:39
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 13/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 18:56
Juntada de Ofício
-
10/02/2023 18:18
Decorrido prazo de TAPAJOS INDUSTRIA E BENEFICIAMENTO DE MADEIRAS LTDA em 07/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 18:18
Decorrido prazo de VALDIR DA SILVA em 07/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 18:18
Decorrido prazo de MADEIREIRA PETROSKI LTDA em 07/02/2023 23:59.
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07/02/2023 17:10
Desentranhado o documento
-
07/02/2023 14:21
Juntada de Ofício
-
03/02/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 01:38
Decorrido prazo de MADEIREIRA PETROSKI LTDA em 01/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 22:45
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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21/01/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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19/01/2023 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2023 15:30
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2023 18:11
Juntada de Petição de manifestação
-
17/01/2023 17:20
Juntada de Ofício
-
17/01/2023 17:00
Juntada de Ofício
-
17/01/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2023 16:25
Juntada de Ofício
-
17/01/2023 14:52
Expedição de Mandado
-
17/01/2023 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2023 14:32
Expedição de Mandado
-
17/01/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 13:22
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2023 13:22
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2023 13:22
Decisão interlocutória
-
11/01/2023 08:30
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 18:41
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2023 07:20
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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