TJMT - 1013037-05.2022.8.11.0041
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Execucao Fiscal Estadual - Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 14:51
Juntada de Certidão
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25/04/2024 14:49
Decorrido prazo de MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA em 22/04/2024 23:59
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18/04/2024 03:47
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/04/2024 03:46
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/04/2024 05:09
Juntada de entregue (ecarta)
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10/04/2024 01:13
Decorrido prazo de ÁGUAS CUIABÁ S.A. - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO em 09/04/2024 23:59
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09/04/2024 13:59
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2024 03:11
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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29/03/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 16:54
Expedição de Outros documentos
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26/03/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 05:19
Recebidos os autos
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05/12/2023 05:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/12/2023 05:19
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 05:19
Processo Desarquivado
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21/11/2023 21:39
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 21:38
Processo Desarquivado
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27/10/2023 00:29
Transitado em Julgado em 27/10/2023
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27/10/2023 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/10/2023 23:59.
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01/10/2023 07:49
Decorrido prazo de ÁGUAS CUIABÁ S.A. - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO em 29/09/2023 23:59.
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01/10/2023 04:05
Decorrido prazo de ÁGUAS CUIABÁ S.A. - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO em 29/09/2023 23:59.
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05/09/2023 07:28
Publicado Sentença em 05/09/2023.
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05/09/2023 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA PROCESSO Nº 1013037-05.2022.8.11.0041 SENTENÇA Compulsando os autos, verifico que fora informada a quitação do débito.
Acerca do assunto, dispõe o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil, que o feito será extinto com resolução de mérito quando o devedor satisfizer a obrigação.
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 924, I I, c/c art. 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Por conseguinte, mesmo nos casos de quitação do débito na via administrativa, resta-se aplicável a condenação do devedor às custas e honorários advocatícios, razão pela qual, condeno a parte executada, ao pagamento das custas e honorários advocatícios, este último fixado no patamar de 10% sobre o valor da causa, de acordo com o artigo 85, §3, I e §19 do NCPC, todavia, houve a quitação dos honorários advocatícios, de maneira que restam pendentes apenas as custas processuais .
Intime-se a parte executada da sentença pelos meios estabelecidos na LEF.
Após, decorrido o referido prazo sem recurso, encaminhe-se à Central de Arrecadação para as providências pertinentes a verificação ou cobrança do pagamento de custas e arquivamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Tangará da Serra, 2 de setembro de 2023 Juiz de Direito -
02/09/2023 18:34
Arquivado Definitivamente
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02/09/2023 18:34
Expedição de Outros documentos
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02/09/2023 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2023 18:34
Expedição de Outros documentos
-
02/09/2023 18:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/02/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 20:31
Conclusos para decisão
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26/01/2023 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/01/2023 23:59.
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29/11/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 16:07
Expedição de Outros documentos
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18/11/2022 02:56
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/11/2022 23:59.
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18/10/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2022 09:02
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/06/2022 23:59.
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24/06/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 15:35
Decorrido prazo de MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA em 02/06/2022 23:59.
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05/06/2022 19:31
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/06/2022 09:28
Juntada de entregue (ecarta)
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04/06/2022 07:59
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/06/2022 13:21
Conclusos para julgamento
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03/06/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
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21/05/2022 16:56
Decorrido prazo de AGUAS CUIABA S.A. - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 19/05/2022 23:59.
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13/05/2022 15:55
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/05/2022 23:59.
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11/05/2022 20:50
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/05/2022 23:59.
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10/05/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2022 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2022 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2022 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 00:29
Publicado Decisão em 18/04/2022.
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14/04/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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11/04/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 19:25
Decisão interlocutória
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06/04/2022 14:52
Conclusos para despacho
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06/04/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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