TJMT - 1054289-11.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 21:35
Juntada de Certidão
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18/09/2023 01:59
Recebidos os autos
-
18/09/2023 01:59
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo nº 1054289-11.2022.8.11.0001.
Vistos.
Relatório dispensado.
Fundamento e decido.
As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38, da Lei nº 9.099/95 c/c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c/c.
Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE.
Sendo assim, demonstrado o cumprimento da obrigação com depósito já vinculado à Conta Única, e com a respectiva concordância da parte Exequente.
Ante o exposto, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, todos do CPC, segue alvará em favor da parte Exequente, JULGANDO EXTINTO o feito, com apreciação de mérito.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado, certifique-se, intimem-se e arquive-se.
P.
I.
CUMPRA-SE. Às providências.
JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito do 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá ASSINADO DIGITALMENTE -
18/08/2023 16:27
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 15:58
Expedição de Outros documentos
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18/08/2023 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/08/2023 18:02
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 17:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2023 16:22
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
14/06/2023 16:22
Processo Desarquivado
-
14/06/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 15:49
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2023 01:01
Recebidos os autos
-
06/03/2023 01:01
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/02/2023 13:43
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2023 17:49
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
03/02/2023 01:13
Arquivado Definitivamente
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03/02/2023 01:13
Transitado em Julgado em 03/02/2023
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03/02/2023 01:13
Decorrido prazo de OI S.A. em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:13
Decorrido prazo de VINICIUS GUIMARAES RIBEIRO em 02/02/2023 23:59.
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16/12/2022 02:19
Publicado Sentença em 16/12/2022.
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16/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 17:10
Expedição de Outros documentos
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14/12/2022 17:10
Juntada de Projeto de sentença
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14/12/2022 17:10
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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24/11/2022 09:59
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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08/11/2022 10:36
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2022 14:53
Conclusos para julgamento
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03/11/2022 14:53
Recebimento do CEJUSC.
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03/11/2022 14:53
Audiência Conciliação juizado realizada para 03/11/2022 14:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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03/11/2022 14:47
Juntada de Termo de audiência
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01/11/2022 14:44
Recebidos os autos.
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01/11/2022 14:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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29/10/2022 18:26
Decorrido prazo de OI S.A. em 17/10/2022 23:59.
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15/09/2022 18:43
Decorrido prazo de VINICIUS GUIMARAES RIBEIRO em 13/09/2022 23:59.
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15/09/2022 18:42
Decorrido prazo de OI S.A. em 12/09/2022 23:59.
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05/09/2022 03:07
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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04/09/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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02/09/2022 06:26
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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02/09/2022 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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01/09/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 16:19
Audiência Conciliação juizado designada para 03/11/2022 14:40 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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31/08/2022 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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