TJMT - 1013798-62.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2022 11:56
Arquivado Definitivamente
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31/10/2022 22:21
Baixa Definitiva
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31/10/2022 22:21
Arquivado Definitivamente
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31/10/2022 22:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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31/10/2022 22:21
Transitado em Julgado em 31/10/2022
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06/10/2022 00:24
Publicado Acórdão em 06/10/2022.
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06/10/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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05/10/2022 00:00
Intimação
EMENTA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – EMENDA DA INICIAL – COMPROVAÇÃO DA MORA - NOTIFICAÇÃO ENVIADA AO ENDEREÇO INDICADO NO CONTRATO – VALIDADE – MORA EX RE – MORA CARACTERIZADA – LIMINAR DEFERIDA – RECURSO PROVIDO.
A rigor do § 2º do artigo 2º do Decreto-Lei de nº 911/69, bem como da Súmula de nº 72 do Superior Tribunal de Justiça, a comprovação da mora é requisito indispensável à busca e apreensão e será comprovada por carta registrada expedida por intermédio de cartório extrajudicial ou pelo protesto do título.
Se o Aviso de Recebimento foi enviado ao endereço fornecido no contrato de alienação fiduciária e devolvido com a inscrição "ausente" por três vezes, denunciando que a notificação extrajudicial da parte devedora restou inexitosa, não obstante tenha sido enviada no endereço informado por ele mesmo por ocasião da celebração do contrato, considera-se constituído em mora o devedor fiduciante.- -
04/10/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 15:22
Determinada Requisição de Informações
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03/10/2022 19:32
Conhecido o recurso de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AGRAVANTE) e provido
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28/09/2022 14:34
Juntada de Petição de certidão
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28/09/2022 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/09/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 09:40
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/09/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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21/09/2022 00:20
Publicado Intimação de pauta em 21/09/2022.
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21/09/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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21/09/2022 00:17
Publicado Intimação de pauta em 21/09/2022.
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21/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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20/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 28 de Setembro de 2022 às 08:30 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência).
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
19/09/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2022 11:02
Conclusos para julgamento
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05/09/2022 11:37
Conclusos para decisão
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05/09/2022 11:36
Ato ordinatório praticado
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03/09/2022 00:48
Decorrido prazo de MARIANA ANJOS COSTADELLI em 02/09/2022 23:59.
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13/08/2022 04:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/08/2022 00:49
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/08/2022 23:59.
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01/08/2022 16:47
Recebidos os autos
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01/08/2022 16:47
Juntada de Petição de comunicação entre instâncias
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20/07/2022 00:17
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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20/07/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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19/07/2022 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2022 00:00
Intimação
Desta feita, defiro a liminar de busca e apreensão do bem dado em garantia fiduciária no contrato firmado entre as partes, nomeando-se o banco credor como seu depositário fiel.
Fica, porém, vedada a alienação imediata do bem ou a sua retirada da comarca do juízo da causa, à vista da possibilidade de purgação da mora, nos cinco dias que sucederem à execução da liminar.
Comunique-se o juiz da causa, solicitando-lhe as informações.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, contraminutar.
Cuiabá, 15 de julho de 2022.- Marilsen Andrade Addario Desembargadora -
18/07/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 16:33
Determinada Requisição de Informações
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18/07/2022 15:45
Juntada de Certidão
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18/07/2022 11:35
Concedida a Medida Liminar
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15/07/2022 11:57
Publicado Informação em 15/07/2022.
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15/07/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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15/07/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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14/07/2022 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1013798-62.2022.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
MARILSEN ANDRADE ADDÁRIO. -
13/07/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 13:51
Conclusos para decisão
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13/07/2022 13:42
Juntada de Certidão
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13/07/2022 13:38
Juntada de Certidão
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13/07/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 08:45
Juntada de Certidão
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13/07/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
05/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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