TJMT - 1000254-68.2022.8.11.0109
1ª instância - Marcel Ndia - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 17:27
Transitado em Julgado em 26/07/2022
-
27/07/2022 13:32
Decorrido prazo de ANTONIO HOINACKI em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 13:30
Decorrido prazo de EDNA CIAN HOINACKI em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 13:29
Decorrido prazo de SOL A SOL COMERCIAL AGRICOLA LTDA em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 13:29
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO HOINACKI em 26/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 14:50
Publicado Sentença em 05/07/2022.
-
05/07/2022 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE MARCELÂNDIA Processo n° 1000254-68.2022.8.11.0109 Polo ativo: ANTONIO HOINACKI e outros (2) Polo passivo: SOL A SOL COMERCIAL AGRICOLA LTDA SENTENÇA
Vistos. 1.
Tratam-se de embargos à execução nos quais aportou acordo ajustado entre as partes (Id. 87947630). 2.
Preenchidos os requisitos legais, homologo, por sentença, para que produza os efeitos pertinentes, a transação celebrada entre as partes, atribuindo-lhe força de título executivo, e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. 3.
Ficam dispensadas de pagamento as custas processuais porventura remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC). 4.
Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado da presente decisão, diante da renúncia ao direito de recorrer manifestada pelas partes (arts. 225 e 999 do CPC). 5.
Já tendo decorrido o prazo fixado no acordo sem comunicação de inadimplemento, arquivem-se os autos, com as baixas, anotações e comunicações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Dispensada a intimação (art. 332 do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça).
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Marcelândia – MT, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) PEDRO ANTONIO MATTOS SCHMIDT Juiz Substituto -
03/07/2022 19:54
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2022 19:54
Homologada a Transação
-
21/06/2022 15:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/06/2022 17:04
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2022 12:21
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 16:04
Decisão interlocutória
-
30/03/2022 18:01
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 17:48
Recebido pelo Distribuidor
-
30/03/2022 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
30/03/2022 17:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001570-93.2019.8.11.0086
Marcelo da Pieve
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marcelo da Pieve
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/07/2019 10:54
Processo nº 1000414-23.2022.8.11.0100
Cristianne Maria Kunst Talaska
Madeiramadeira Comercio Eletronico SA
Advogado: Cristianne Maria Kunst Talaska
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/05/2022 12:42
Processo nº 1005475-59.2019.8.11.0037
Neovia Nutricao e Saude Animal LTDA.
Fabricio Alves Afonso 02378274173
Advogado: Rafael Agostinelli Mendes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/09/2019 09:47
Processo nº 1019733-33.2017.8.11.0041
Banco Bradesco S.A.
Durval dos Santos Pinho
Advogado: Marcelo Alvaro Campos das Neves Ribeiro
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/06/2017 14:15
Processo nº 1012143-23.2020.8.11.0001
Sidirley Pereira Gomes
Vivo S.A.
Advogado: Mackson Douglas Boabaid de Souza
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/03/2020 10:08