TJMT - 1000080-59.2022.8.11.0109
1ª instância - Marcel Ndia - Vara Unica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            07/03/2023 13:19 Juntada de Certidão 
- 
                                            28/07/2022 17:13 Recebidos os autos 
- 
                                            28/07/2022 17:13 Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento 
- 
                                            28/07/2022 17:10 Transitado em Julgado em 26/07/2022 
- 
                                            27/07/2022 13:32 Decorrido prazo de SOL A SOL COMERCIAL AGRICOLA LTDA em 26/07/2022 23:59. 
- 
                                            27/07/2022 13:30 Decorrido prazo de EDNA CIAN HOINACKI em 26/07/2022 23:59. 
- 
                                            27/07/2022 13:28 Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO HOINACKI em 26/07/2022 23:59. 
- 
                                            27/07/2022 13:28 Decorrido prazo de ANTONIO HOINACKI em 26/07/2022 23:59. 
- 
                                            05/07/2022 14:50 Publicado Sentença em 05/07/2022. 
- 
                                            05/07/2022 14:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022 
- 
                                            05/07/2022 14:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022 
- 
                                            05/07/2022 14:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022 
- 
                                            04/07/2022 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE MARCELÂNDIA Processo n° 1000080-59.2022.8.11.0109 Polo ativo: SOL A SOL COMERCIAL AGRICOLA LTDA Polo passivo: ANTONIO HOINACKI e outros (2) SENTENÇA
 
 Vistos. 1.
 
 Trata-se de execução de título extrajudicial em que aportou acordo ajustado entre as partes (Id. 87465577). 2.
 
 Preenchidos os requisitos legais, homologo, por sentença, para que produza os efeitos pertinentes, a transação celebrada entre as partes, atribuindo-lhe força de título executivo, e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 924, III, do Código de Processo Civil. 3.
 
 Custas processuais porventura remanescentes, na forma do que acordado, ou, em não o tendo sido, divididas igualmente entre as partes (CPC, art. 90, § 2º). 4.
 
 Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado da presente decisão, diante da renúncia ao direito de recorrer manifestada pelas partes (arts. 225 e 999 do CPC). 5.
 
 Levantem-se eventuais restrições se existente anterior ordem deste Juízo. 6.
 
 Já tendo decorrido o prazo fixado no acordo sem comunicação de inadimplemento, arquivem-se os autos, com as baixas, anotações e comunicações necessárias.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Dispensada a intimação (art. 332 do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça).
 
 Cumpra-se, expedindo o necessário.
 
 Marcelândia – MT, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) PEDRO ANTONIO MATTOS SCHMIDT Juiz Substituto
- 
                                            03/07/2022 19:48 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            03/07/2022 19:48 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/07/2022 19:48 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
- 
                                            13/06/2022 19:02 Conclusos para julgamento 
- 
                                            13/06/2022 18:52 Juntada de Petição de outros documentos 
- 
                                            01/06/2022 01:03 Publicado Intimação em 01/06/2022. 
- 
                                            31/05/2022 10:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022 
- 
                                            28/05/2022 12:42 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/03/2022 17:40 Juntada de Petição de manifestação 
- 
                                            09/03/2022 15:13 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            09/03/2022 15:13 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            09/03/2022 15:11 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            09/03/2022 15:11 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            09/03/2022 15:10 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            09/03/2022 15:10 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            02/03/2022 09:35 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            02/03/2022 09:35 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            02/03/2022 09:35 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            25/02/2022 17:24 Expedição de Mandado. 
- 
                                            25/02/2022 16:32 Juntada de Petição de manifestação 
- 
                                            24/02/2022 01:53 Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2022. 
- 
                                            24/02/2022 01:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022 
- 
                                            22/02/2022 12:22 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/02/2022 16:51 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            21/02/2022 16:51 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            21/02/2022 16:49 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            21/02/2022 16:49 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            21/02/2022 16:48 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            21/02/2022 16:48 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            14/02/2022 20:26 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            14/02/2022 20:25 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            14/02/2022 20:25 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            11/02/2022 17:18 Expedição de Mandado. 
- 
                                            11/02/2022 16:14 Juntada de Petição de manifestação 
- 
                                            10/02/2022 17:14 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/02/2022 17:14 Não Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            04/02/2022 16:08 Conclusos para decisão 
- 
                                            04/02/2022 16:08 Juntada de Certidão 
- 
                                            04/02/2022 14:33 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/02/2022 12:29 Juntada de Certidão 
- 
                                            04/02/2022 12:29 Juntada de Certidão 
- 
                                            04/02/2022 11:27 Recebido pelo Distribuidor 
- 
                                            04/02/2022 11:27 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO 
- 
                                            04/02/2022 11:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014972-97.2022.8.11.0003
Banco J. Safra S.A.
Marcio Roberto Pesce
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhaes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/06/2022 09:44
Processo nº 1020893-40.2022.8.11.0002
Rozangela Ferreira da Silva
Construtora Irmaos Lorenzetti LTDA
Advogado: Manuela Krueger
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/06/2022 21:49
Processo nº 1013798-62.2022.8.11.0000
Banco Itaucard S.A.
Mariana Anjos Costadelli
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/07/2022 08:30
Processo nº 1015387-57.2020.8.11.0001
Tiago Batista da Cruz
Banco Bradescard S.A.
Advogado: Juliano Jose Ojeda Nunes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/04/2020 14:04
Processo nº 1008695-65.2022.8.11.0003
Belluno Logistica e Transportes LTDA
Transfranchini Transportes LTDA
Advogado: Joao Acassio Muniz Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/04/2022 15:07