TJMT - 1009969-23.2017.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 05:20
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DO PRADO em 14/07/2025 23:59
-
15/07/2025 05:20
Decorrido prazo de SISAN ENGENHARIA LTDA em 14/07/2025 23:59
-
30/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 10:11
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2025 10:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/04/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 03:27
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DO PRADO em 24/04/2025 23:59
-
25/04/2025 03:27
Decorrido prazo de SISAN ENGENHARIA LTDA em 24/04/2025 23:59
-
23/04/2025 02:09
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DO PRADO em 22/04/2025 23:59
-
02/04/2025 03:15
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos
-
28/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 18:55
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2025 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 02:08
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DO PRADO em 15/10/2024 23:59
-
24/09/2024 02:48
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
22/09/2024 11:28
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 01:13
Decorrido prazo de SISAN ENGENHARIA LTDA em 13/05/2024 23:59
-
23/04/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 13:12
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2024 01:19
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
19/04/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 15:51
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2024 00:59
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DO PRADO em 05/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:16
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
28/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para dar prosseguimento ao feito indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias. -
18/02/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2024 13:42
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 03:23
Decorrido prazo de SISAN ENGENHARIA LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:23
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DO PRADO em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 20:55
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
22/12/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/ Processo: 1009969-23.2017.8.11.0041
Vistos.
O exequente compareceu nos autos requerendo a busca de ativos financeiros do executado via SISBAJUD, bem como a consulta aos sistemas RENAJUD; SIMBA; SIEL; INFOJUD, assim passo a analise dos pedidos. · SISBAJUD Diante da proximidade do recesso forense, por ora deixo de apreciar o pedido. · RENAJUD Defiro o pedido de consulta e penhora de bens do executado através do convênio RENAJUD.
Em caso de resultado positivo na consultas realizada ao sistema RENAJUD, intime-se a parte executada para que oferte manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso negativo, manifeste-se a parte exequente, em igual prazo. · INFOJUD Defiro o pedido de consulta de bens na base de dados da Receita Federal através do convênio INFOJUD, ao que DETERMINO: Intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao resultado da referida consulta que é juntada, nesta ocasião (doc. anexo), em documento no qual se estabelece o sigilo. · SREI O sistema SREI se trata de ferramenta instituída pelo Provimento n. 47/2015 - CNJ (alterado pelo Provimento nº 89, de 12 dezembro de 2019), com o objetivo facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral.
Os advogados e partes possuem, assim, acesso ao referido sistema, assim como a plataforma da ANOREG-MT.
Desta forma, INDEFIRO o pedido de consulta a ser realizado pelo Juízo nos referidos sistemas, ante a ausência de necessidade de intervenção judicial para o ato pretendido. · SIMBA Indefiro o pedido ao passo que o TJMT, não possuí termo de cooperação junto ao Ministério Público Federal, para acesso ao Sistema de Investigação de Movimentação Bancárias, para investigação em processos criminais. · SIEL Indefiro o pedido em decorrência da impossibilidade de busca em face de pessoa jurídica, ao passo que o sistema destina-se ao atendimento das solicitações de acesso aos dados biográficos do Cadastro Eleitoral. Às providências.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Luiz Octávio O.
Saboia Ribeiro Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205, § 2º do CPC -
19/12/2023 14:46
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 10:17
Decorrido prazo de SISAN ENGENHARIA LTDA em 28/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2023 09:49
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
13/08/2023 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/ Processo: 1009969-23.2017.8.11.0041 Autor: MARCOS AURELIO DO PRADO Réu: SISAN ENGENHARIA LTDA
Vistos.
Defiro o pedido de INDISPONIBILIDADE DE ATIVOS FINANCEIROS, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Utilizo o convênio SISBAJUD[i], com a utilização da automação (MAKO), na ordem de bloqueio[ii] será emitida no valor de R$ 31.638,97, conforme cálculo recente, e a resposta seguirá anexa a presente decisão.
Havendo bloqueio de valor integral ou parcial ao débito e INTIME-SE a parte devedora, por seu advogado, caso tenha constituído no processo, do contrário, pessoalmente, para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove se as quantias bloqueadas são impenhoráveis e/ou eventual indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, CPC).
Transcorrido o referido prazo e constatando a inércia ou havendo impugnação a penhora pelo executado, INTIME-SE o exequente para se manifestar nos autos, no mesmo prazo, ou seja, 10 (dez) dias, devendo, inclusive, se manifestar quanto a eventual impugnação do executado se existir.
As providências.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Luiz Octávio O.
Saboia Ribeiro Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205, § 2º do CPC [i] Convém registrar que o sistema SISBAJUD tem por característica a transmissão simultânea da ordem de bloqueio de ativos financeiros para múltiplas instituições bancárias, assim, com a resposta, havendo indisponibilidade da quantia, DETERMINO que se proceda a imediata liberação dos demais valores, na hipótese da automação do sistema não realizar a liberação, para não implicar em bloqueio excessivo.
Caso o valor bloqueado seja irrisório com relação ao valor do débito, a importância será imediatamente desbloqueada, vez que nos termos do artigo 836, do CPC, não se formalizará a penhora quando o seu objeto for insuficiente, inclusive, para saldar as custas processuais. [ii] As instituições financeiras cumprirão as ordens judiciais disponibilizadas, gerarão o arquivo de resposta e o enviarão ao SISBAJUD até às 23h59min do dia útil bancário seguinte ao do envio do arquivo de remessa.
O SISBAJUD consolidará as informações e as disponibilizará ao juízo expedidor da ordem judicial até às 08h00min do dia útil bancário seguinte ao do recebimento do arquivo de resposta. -
10/08/2023 11:35
Expedição de Outros documentos
-
10/08/2023 11:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/08/2023 09:06
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
30/05/2023 13:40
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
27/06/2022 16:18
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 13:27
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DO PRADO em 22/06/2022 23:59.
-
28/05/2022 06:45
Decorrido prazo de SISAN ENGENHARIA LTDA em 27/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2022 13:00
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DO PRADO em 19/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 17:30
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
28/04/2022 00:55
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
28/04/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 18:18
Decorrido prazo de SISAN ENGENHARIA LTDA em 26/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 10:32
Conclusos para decisão
-
14/04/2022 01:11
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2022 07:00
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
05/04/2022 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 13:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 19:30
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 16:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/10/2021 18:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/10/2021 14:10
Decorrido prazo de SISAN ENGENHARIA LTDA em 05/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 14:10
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DO PRADO em 05/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 15:01
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
14/09/2021 09:21
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
14/09/2021 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
10/09/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 18:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/03/2021 13:00
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 13:00
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2021 05:40
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DO PRADO em 12/02/2021 23:59.
-
13/02/2021 05:40
Decorrido prazo de SISAN ENGENHARIA LTDA em 12/02/2021 23:59.
-
11/02/2021 01:26
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DO PRADO em 10/02/2021 23:59.
-
05/02/2021 01:40
Publicado Intimação em 03/02/2021.
-
05/02/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
01/02/2021 02:40
Publicado Sentença em 22/01/2021.
-
01/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
30/01/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/01/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 13:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/07/2019 13:09
Conclusos para julgamento
-
20/07/2019 00:57
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DO PRADO em 19/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 00:57
Decorrido prazo de SISAN ENGENHARIA LTDA em 19/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 16:26
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 16:33
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 11:54
Publicado Intimação em 28/06/2019.
-
28/06/2019 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2019 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2019 16:43
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2018 17:04
Conclusos para decisão
-
18/07/2018 17:03
Juntada de Petição de certidão
-
18/07/2018 17:03
Juntada de Certidão
-
18/07/2018 17:01
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2017 01:38
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DO PRADO em 06/10/2017 23:59:59.
-
15/09/2017 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2017.
-
15/09/2017 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2017 13:49
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2017 14:11
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2017 09:00
Audiência conciliação realizada para 31/07/2017 08:40 Cejusc Cuiabá.
-
30/07/2017 10:43
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
27/07/2017 17:34
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
21/06/2017 00:00
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DO PRADO em 20/06/2017 23:59:59.
-
13/06/2017 15:08
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2017 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2017 14:31
Audiência conciliação designada para 31/07/2017 08:30 3ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
-
19/05/2017 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2017 16:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/05/2017 14:56
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2017 03:11
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DO PRADO em 03/05/2017 23:59:59.
-
25/04/2017 00:08
Publicado Decisão em 25/04/2017.
-
25/04/2017 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2017 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2017 11:38
Juntada de Petição de resposta
-
31/03/2017 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2017 11:05
Conclusos para decisão
-
31/03/2017 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2017
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1040980-83.2023.8.11.0001
Danielly Pereira Henrique Branco
Cristina Maria Ieda
Advogado: Marcos Aurelio da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/08/2023 11:12
Processo nº 1041583-59.2023.8.11.0001
Renata Cristina Resende Irigaray
Heverthon Vieira Barbosa
Advogado: Kelly Borges de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/08/2023 11:06
Processo nº 1023798-78.2023.8.11.0003
Fernanda Scarlett de Melo
Cm Capital Markets Distribuidora de Titu...
Advogado: Mariana Denuzzo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/08/2023 11:12
Processo nº 1003155-10.2022.8.11.0044
Policia Judiciaria Civil do Estado de Ma...
Jose Evaristo Pereira Guedes Neto
Advogado: Marcos Luiz Oliveira Duarte
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/09/2023 10:34
Processo nº 1009969-23.2017.8.11.0041
Sisan Engenharia LTDA
Marcos Aurelio do Prado
Advogado: Helio Nishiyama
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/10/2021 16:39