TJMT - 1004274-65.2023.8.11.0013
1ª instância - Pontes e Lacerda - Juizado Especial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 15:43
Expedição de Outros documentos
-
16/07/2025 12:31
Recebidos os autos
-
16/07/2025 12:31
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
16/07/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 18:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/04/2024 18:42
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
20/09/2023 04:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II em 19/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 12:49
Recebidos os autos
-
04/09/2023 12:49
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
04/09/2023 12:49
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 12:48
Transitado em Julgado em 01/09/2023
-
04/09/2023 04:43
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 03:42
Decorrido prazo de CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. em 01/09/2023 23:59.
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31/08/2023 05:04
Decorrido prazo de VITORIA KAMILLA DOS SANTOS LIMA em 30/08/2023 23:59.
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16/08/2023 11:59
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PONTES E LACERDA S E N T E N Ç A Numero do Processo: 1004274-65.2023.8.11.0013 REQUERENTE: VITORIA KAMILLA DOS SANTOS LIMA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
Vistos, etc.
A sentença dispensa relatório, consoante disposição do artigo 38, da Lei n. 9.099/95.
Depreende-se dos autos que a parte autora, devidamente intimada, não compareceu à audiência nem apresentou justificativa, razão pela qual deve ser declarada sua contumácia, extinguindo-se o processo, com condenação ao pagamento das custas, na forma do art. 51, I, da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 28 do FONAJE.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Revogo eventual tutela de urgência outrora deferida.
Declaro prejudicado eventual pedido contraposto formulado pela parte ré, visto que não se trata de ação autônoma, não sendo aplicável o disposto no art. 343, §2º, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas.
P.R.I.
Transitada em julgado, remetam-se os autos à Central de Arquivamento e Arrecadação para intimação da parte autora para pagamento das custas, no prazo legal, e não o fazendo, expeça-se certidão para cobrança pelo FUNAJURIS, arquivando-se o feito. -
14/08/2023 21:35
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2023 16:37
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/08/2023 11:31
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II em 09/08/2023 23:59.
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07/08/2023 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2023 03:46
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/08/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 13:01
Expedição de Outros documentos
-
04/08/2023 13:01
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
04/08/2023 07:24
Conclusos para decisão
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04/08/2023 04:40
Decorrido prazo de VITORIA KAMILLA DOS SANTOS LIMA em 03/08/2023 23:59.
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03/08/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 17:30
Audiência de conciliação realizada em/para 03/08/2023 17:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PONTES E LACERDA
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02/08/2023 17:56
Juntada de Petição de manifestação
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01/08/2023 16:20
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2023 02:31
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 02:55
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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26/07/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Intimação das partes para participar da audiência preliminar virtual que será realizada no dia 03/08/2023 às 17h20min , por meio do endereço eletrônico https://tinyurl.com/JECC-PL, conforme art. 22 e 23 da Lei 9.099/95 e Provimento nº 15/2020-CGJ. -
25/07/2023 15:31
Expedição de Outros documentos
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25/07/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2023 15:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2023 15:31
Expedição de Outros documentos
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25/07/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 15:24
Audiência de conciliação redesignada em/para 03/08/2023 17:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PONTES E LACERDA
-
25/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1004274-65.2023.8.11.0013 POLO ATIVO:VITORIA KAMILLA DOS SANTOS LIMA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: BARBARA SAMAY DE OLIVEIRA PANIAGO POLO PASSIVO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II e outros FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: Conciliação juizado Data: 15/09/2023 Hora: 14:40 , no endereço: AVENIDA PARANÁ, 2054, TELEFONE: (65) 3266-8600, SÃO JOSÉ, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 . 24 de julho de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
24/07/2023 14:37
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 14:37
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 14:37
Audiência de conciliação designada em/para 15/09/2023 14:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PONTES E LACERDA
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24/07/2023 14:37
Distribuído por sorteio
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24/07/2023 14:35
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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