TJMT - 1020454-29.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:26
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 21/07/2025 23:59
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22/07/2025 11:59
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 21/07/2025 23:59
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21/07/2025 17:59
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2025 06:20
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 17:20
Expedição de Outros documentos
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13/05/2025 09:04
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/04/2025 02:26
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 15/04/2025 23:59
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04/04/2025 16:58
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2025 10:09
Juntada de Petição de manifestação
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02/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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02/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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02/04/2025 02:11
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 31/03/2025 23:59
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28/03/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 16:38
Expedição de Outros documentos
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28/03/2025 16:36
Expedição de Outros documentos
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28/03/2025 14:56
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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22/03/2025 02:05
Decorrido prazo de ELISANGELA DOS SANTOS FIGUEIREDO em 21/03/2025 23:59
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10/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 15:38
Expedição de Outros documentos
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06/03/2025 15:09
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 13:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/02/2025 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/02/2025 14:39
Expedição de Mandado
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07/02/2025 12:44
Juntada de Petição de manifestação
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05/02/2025 02:19
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 04/02/2025 23:59
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31/01/2025 02:10
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 30/01/2025 23:59
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24/01/2025 08:06
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2025 02:25
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 16:05
Expedição de Outros documentos
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21/01/2025 02:51
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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17/01/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação
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10/01/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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08/01/2025 18:48
Expedição de Outros documentos
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02/12/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 09:41
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 05/11/2024 23:59
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30/10/2024 11:29
Juntada de Petição de manifestação
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21/10/2024 11:27
Juntada de Petição de manifestação
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21/10/2024 02:01
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 23:36
Expedição de Outros documentos
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16/10/2024 23:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 02:11
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 24/09/2024 23:59
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18/09/2024 13:14
Juntada de Petição de manifestação
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17/09/2024 02:08
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 12:19
Expedição de Outros documentos
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12/09/2024 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2024 17:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/09/2024 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2024 17:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/09/2024 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2024 13:18
Expedição de Mandado
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17/07/2024 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/07/2024 14:33
Expedição de Mandado
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13/03/2024 11:25
Juntada de Petição de manifestação
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13/03/2024 07:41
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 12/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:58
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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09/03/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Considerando Manifestação apenas juntando comprovante do recolhimento de custas da diligência (bairro Centro, em Várzea Grande/MT), INTIMO A PARTE AUTORA para no prazo de 5(cinco) dias indicar o endereço completo em que pretende a citação. -
01/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos
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20/12/2023 12:10
Juntada de Petição de manifestação
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10/11/2023 10:14
Juntada de Termo de audiência
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09/11/2023 17:04
Audiência de conciliação não-realizada em/para 09/11/2023 17:00, 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
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07/11/2023 15:49
Juntada de Petição de manifestação
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07/11/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 15:32
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2023 07:09
Decorrido prazo de ELISANGELA DOS SANTOS FIGUEIREDO em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 07:09
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 04/09/2023 23:59.
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04/09/2023 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/09/2023 13:54
Expedição de Mandado
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14/08/2023 08:41
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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11/08/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 14:01
Audiência de conciliação redesignada em/para 09/11/2023 17:00, 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
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10/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Vistos, etc.
Compulsando os autos observa-se que foi designada audiência de conciliação para o dia 15.08.2023 (Id. 115994321), porém verifico ausência de tempo hábil para realizar a citação da parte requerida.
Desse modo, redesigno o ato para o dia 09 de novembro de 2023, às 17h, a ser realizada por conciliador capacitado pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do art. 6º do Provimento n. 09/2016-CM, da Ordem de Serviço n. 01/2014 do NPMCSC e Resolução n. 125/2010 do CNJ, ficando desde já a parte autora intimada da respectiva solenidade por meio da presente, à luz do disposto no § 3º do art. 334, do CPC.
Cite-se/intime-se a parte requerida, no endereço indicado nos autos, consignando-se as deliberações contidas na decisão inicial (Id. 89434342).
Ressalto que, a audiência de conciliação designada na presente decisão, será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), conforme dispõe o art. 334, §7º do Código de Processo Civil e o Provimento n.º 15/2020 da CGJ-TJMT, devendo as partes e seus advogados no dia e hora indicados acessarem o seguinte link (clique aqui para entrar na audiência de conciliação).
As partes deverão comparecer à audiência pessoalmente ou através de preposto com poderes para negociar e transigir, bem assim acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9ª e § 10, do CPC).
Registro que a ausência injustificada de qualquer uma das partes à audiência constituir-se-á ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa, na forma do artigo 334, §8º, do CPC.
Ainda, caso as partes não possuam os recursos tecnológicos necessários para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverão informar ao juízo a impossibilidade com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência.
Informo às partes que em sendo o caso de eventual dificuldade no acesso virtual e comparecimento à videoconferência, deverá o (a) advogado (a) entrar em contato com este juízo através do e-mail: [email protected].
Cumpra-se integralmente a decisão inicial (Id. 89434342).
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências necessárias. (Assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito -
09/08/2023 19:20
Expedição de Outros documentos
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09/08/2023 19:20
Decisão interlocutória
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08/08/2023 15:36
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 14:26
Juntada de Petição de manifestação
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02/08/2023 06:37
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 01/08/2023 23:59.
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25/07/2023 03:14
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
INTIMO A PARTE REQUERENTE para, no prazo de 5(Cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas referente a citação - diligência por Oficial de Justiça; observando o endereço resultante de pesquisas on line (id.123505139). -
21/07/2023 17:05
Expedição de Outros documentos
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20/07/2023 04:56
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 19/07/2023 23:59.
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17/07/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 03:37
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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12/07/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Processo: 1020454-29.2022.8.11.0002.
Vistos, etc.
Com vistas a conferir celeridade à prestação jurisdicional, autorizo que a Secretaria providencie com a requisição de informações de endereço da parte requerida pelos Sistemas Informatizados (Sisbajud, Renajud, Infojud e etc.) à disposição do juízo.
Após, em sendo obtido êxito na obtenção de novo endereço, cite-se a parte requerida, consignando as deliberações da decisão proferida em Id. 115994321.
Caso contrário, intime-se a parte autora a manifestar e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Certifique-se a Secretaria acerca do integral pagamento necessário para a realização de pesquisa nos Sistemas, nos termos da Lei Estadual n. 11.077/2020.
Cumpra-se.
Intime-se. Às providências necessárias. (Assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito -
10/07/2023 18:39
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2023 18:39
Decisão interlocutória
-
07/07/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 03:54
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 19/06/2023 23:59.
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07/06/2023 13:10
Juntada de Petição de manifestação
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25/05/2023 02:46
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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25/05/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Vistos, etc.
Verifica-se que a parte autora requereu a busca de endereço da parte requerida, conforme Id. 117328545.
Assim, cumpre ressaltar, que com o advento da Lei Estadual n. 11.077/2020, as pesquisas nos sistemas conveniados ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e ASSEMELHADOS) estão condicionadas ao prévio recolhimento da competente guia, de acordo com o valor constante do item ‘4’ da Tabela B, da Lei n. 11.077/2020.
Sendo assim, venha à parte autora no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos a devida guia e comprovante de recolhimento, a fim de possibilitar a consulta requerida nos autos.
Consigno, desde já que o não recolhimento das custas no prazo assinalado importará em desistência da consulta requerida, devendo a parte autora, no mesmo prazo, impulsionar o feito, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Intime-se. Às providências necessárias. (Assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito -
23/05/2023 17:06
Expedição de Outros documentos
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23/05/2023 17:06
Decisão interlocutória
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23/05/2023 04:17
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 22/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:44
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 15:21
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 14:28
Conclusos para decisão
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10/05/2023 13:46
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2023 04:38
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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09/05/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
RENOVO INTIMAÇÃO ID.94518158 oportunizando à parte autora o prazo de 5(cinco) dias para indicar endereço para citação da requerida; considerando devolução de Carta - id.91286354. -
05/05/2023 18:19
Expedição de Outros documentos
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28/04/2023 01:03
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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28/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Vistos, etc.
Diante da não citação da parte requerida, redesigno a audiência de conciliação para o dia 15 de agosto de 2023, às 18h, a ser realizada pelo conciliador capacitado pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos da Ordem de Serviço n. 01/2014 do NPMCSC e Resolução n. 125/2010 do CNJ, ficando desde já a parte requerente intimada da respectiva solenidade por meio da presente, à luz do disposto no § 3º do art. 334, do CPC.
Cite-se/intime-se a parte requerida, no endereço indicado nos autos, consignando-se as deliberações contidas na decisão inicial (Id. 89434342).
Ressalto que, a audiência de conciliação designada na presente decisão, será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), conforme dispõe o art. 334, §7º do Código de Processo Civil e o Provimento n.º 15/2020 da CGJ-TJMT, devendo as partes acessarem o link da sala virtual, devendo as partes e seus advogados no dia e hora indicados acessarem o seguinte (clique aqui para entrar na audiência de conciliação).
As partes deverão comparecer à audiência pessoalmente ou através de preposto com poderes para negociar e transigir, bem assim acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9ª e § 10, do CPC).
Registro que a ausência injustificada de qualquer uma das partes à audiência constituir-se-á ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa, na forma do artigo 334, §8º, do CPC.
Ainda, caso as partes não possuam os recursos tecnológicos necessários para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverão informar ao juízo a impossibilidade com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência.
Por fim, informo às partes que em sendo o caso de eventual dificuldade no acesso virtual e comparecimento à videoconferência, deverá o(a) advogado(a) entrar em contato com este juízo através do e-mail: [email protected].
Cumpra-se integralmente a decisão inicial (Id. 89434342).
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências necessárias. (Assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito -
26/04/2023 13:44
Audiência de conciliação designada em/para 15/08/2023 18:00, 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
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26/04/2023 12:42
Expedição de Outros documentos
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26/04/2023 12:42
Decisão interlocutória
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20/04/2023 17:25
Conclusos para despacho
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20/04/2023 17:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/03/2023 07:04
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 03/03/2023 23:59.
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13/02/2023 12:32
Juntada de Petição de manifestação
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10/02/2023 08:03
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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10/02/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
Considerando a autorização para adoção do “Juízo 100% Digital” nesta unidade judiciária, por meio do Provimento TJMT/CM n. 20 de 30 de julho de 2021, bem como de acordo com a Resolução TJ-MT/OE n. 11/2021 segundo a qual, a opção pelo procedimento especial do “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação (art. 3º - Resolução 11/2021 TJMT/OE), intimo a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se possui interesse em aderir ao referido meio de tramitação dos autos. -
08/02/2023 13:42
Expedição de Outros documentos
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07/02/2023 13:13
Juntada de Petição de manifestação
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05/02/2023 17:58
Processo Desarquivado
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17/09/2022 17:58
Arquivado Provisoramente
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16/09/2022 17:58
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 15/09/2022 23:59.
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12/09/2022 17:12
Juntada de Petição de manifestação
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08/09/2022 09:27
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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08/09/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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07/09/2022 00:00
Intimação
INTIMO A PARTE AUTORA para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar acerca do seu não comparecimento em audiência; bem como da devolução de correspondência de Citação. -
06/09/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 15:36
Juntada de Termo de audiência
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09/08/2022 15:33
Audiência de Conciliação não-realizada para 09/08/2022 15:20 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE.
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01/08/2022 04:35
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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20/07/2022 17:12
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 19/07/2022 23:59.
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13/07/2022 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2022 08:20
Publicado Decisão em 12/07/2022.
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12/07/2022 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Processo: 1020454-29.2022.8.11.0002.
Do Juízo 100% Digital Considerando a autorização para adoção do “JUÍZO 100% DIGITAL” nesta unidade judiciária, por meio do Provimento TJMT/CM n. 20 de 30 de julho de 2021, bem como de acordo com a Resolução TJ-MT/OE n. 11/2021 segundo a qual, a opção pelo procedimento especial do “JUÍZO 100% DIGITAL” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação (art. 3º - Resolução 11/2021 TJMT/OE).
Desta forma, determino a intimação da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se possui interesse em aderir ao referido meio de tramitação dos autos, salientando, desde já, que o silêncio importará em aceitação tácita, após duas intimações (art. 3º, §5º, da Resolução 11/2021 TJMT/OE).
Em caso positivo, a parte autora e seu advogado deverão informar seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular por meio do qual desejam ser intimados, bem como indicar endereço eletrônico, linha telefônica móvel celular ou outro meio de contato da parte ré que permita a realização das comunicações processuais por meio eletrônico (art. 10 – Resolução 11/2021 TJMT/OE).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se sobre a adesão ao procedimento especial e proceda-se a inclusão de etiqueta nos autos como processo de “JUÍZO 100% DIGITAL”.
Da Audiência de Conciliação Nos termos do artigo 334 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 09 de agosto de 2022, 15h20min, a ser realizada pelo(a) conciliador(a) capacitado(a) pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos da Ordem de Serviço n. 01/2014 do NPMCSC e Resolução n. 125/2010 do CNJ, ficando desde já a parte autora intimada da respectiva solenidade por meio da presente, à luz do disposto no § 3º do art. 334, do CPC.
Cite-se a parte requerida, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer a respectiva audiência de conciliação, facultando-lhe a prerrogativa de manifestar seu desinteresse na auto composição, dentro do prazo de 10 (dez) dias antecedentes à data da audiência designada, hipótese em que a audiência será cancelada e o prazo para contestar, contar-se-á a partir do protocolo do pedido de cancelamento (art. 334, (§5º c/c artigo 335, inciso II, ambos do CPC).
Ressalto que, a audiência de conciliação designada na presente decisão, será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), conforme dispõe o art. 334, §7º do Código de Processo Civil e o Provimento n.º 15/2020 da CGJ-TJMT, devendo as partes acessarem o link da sala virtual, devendo as partes e seus advogados no dia e hora indicados acessarem o seguinte link (clique aqui para entrar na audiência de conciliação).
As partes deverão comparecer à audiência pessoalmente ou através de preposto com poderes para negociar e transigir, bem assim acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9ª e § 10, do CPC).
Registro que a ausência injustificada de qualquer uma das partes à audiência constituir-se-á ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa, na forma do artigo 334, §8º, do CPC.
Ainda, caso as partes não possuam os recursos tecnológicos necessários para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverão informar ao juízo a impossibilidade com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência.
Por fim, informo às partes que em sendo o caso de eventual dificuldade no acesso virtual e comparecimento à videoconferência, deverá o(a) advogado(a) entrar em contato com este juízo através do e-mail: [email protected].
Não havendo o comparecimento de qualquer das partes ou, comparecendo, não houver auto composição, poderá a parte requerida oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias a iniciar da data da audiência de conciliação supra ou da última sessão de conciliação, caso houver (inciso I, art. 335, CPC/2015), sob pena de aplicação da confissão e da revelia, no que for cabível (art. 344, CPC/2015).
Encerrada a fase postulatória, sem prejuízo de julgamento antecipado da lide, venham às partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. (Assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito -
08/07/2022 15:32
Audiência de Conciliação designada para 09/08/2022 15:20 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE.
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08/07/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 12:16
Decisão interlocutória
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07/07/2022 15:10
Conclusos para decisão
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07/07/2022 15:09
Juntada de Certidão
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07/07/2022 15:09
Juntada de Certidão
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07/07/2022 15:09
Juntada de Certidão
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27/06/2022 12:44
Juntada de Petição de manifestação
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22/06/2022 10:20
Recebido pelo Distribuidor
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22/06/2022 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
22/06/2022 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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