TJMT - 1001858-79.2022.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 13:06
Juntada de Certidão
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21/02/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação
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16/02/2024 03:53
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:51
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO AV.
ARIOSTO DA RIVA, 1987, TELEFONE: (66) 3512-3600, CENTRO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - CUSTAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.
JUIZ DE DIREITO ANTÔNIO FABIO MARQUEZINI PROCESSO n. 1001858-79.2022.8.11.0007 Valor da causa: R$ 11.918,08 ESPÉCIE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL POLO ATIVO: E.
B.
P.
S. e RAIZA GARCEZ PINTO POLO PASSIVO: GOL LINHAS AÉREAS S.A., CNPJ 07.***.***/0001-59 e outros.
FINALIDADE: A presente certidão tem por finalidade INTIMAR O POLO PASSIVO para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas processuais e taxa judiciária, conforme os valores discriminados abaixo, SOB PENA DE LEVAR A PROTESTO OU DÍVIDA ATIVA, nos termos dos Provimentos n. 12/2017 e 20/2019-CGJ, sem prejuízo das devidas anotações no Cartório Distribuidor desta Comarca, na forma determinada pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Para a emissão da guia deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, link ‘”SERVIÇOS – GUIAS – EMITIR GUIA – custas finais/remanescentes”, preencher o número único do processo, buscar, próximo, OK, colocar o nº do CPF do pagante.
Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado abaixo, caso tenha custas.
Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado abaixo, caso tenha taxa.
Clicar em gerar GUIA.
O sistema gera um BOLETO ÚNICO.
Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolizar/juntar a comprovação de pagamento nos autos.
VALORES PARA PAGAMENTO: Custas Processuais..................................................R$ 471,31 Taxa Judiciária..........................................................R$ 233,48 Total ........................................................................R$ 704,79 ALTA FLORESTA, 2 de fevereiro de 2024. (Assinado Digitalmente) OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
02/02/2024 17:34
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 03:30
Recebidos os autos
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09/01/2024 03:30
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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09/12/2023 03:25
Transitado em Julgado em 11/12/2023
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09/12/2023 03:25
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 07/12/2023 23:59.
-
09/12/2023 03:25
Decorrido prazo de TUIUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 07/12/2023 23:59.
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09/12/2023 03:25
Decorrido prazo de RAIZA GARCEZ PINTO em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 04:22
Decorrido prazo de JGA TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:22
Decorrido prazo de ENZO BRAYAN PINTO SIQUEIRA em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 01:39
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 06/12/2023 23:59.
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14/11/2023 07:17
Publicado Sentença em 14/11/2023.
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14/11/2023 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 18:17
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2023 18:17
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 18:17
Homologada a Transação
-
18/11/2022 12:15
Conclusos para decisão
-
06/11/2022 16:20
Decorrido prazo de ENZO BRAYAN PINTO SIQUEIRA em 26/10/2022 23:59.
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06/11/2022 16:20
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 25/10/2022 23:59.
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06/11/2022 16:20
Decorrido prazo de RAIZA GARCEZ PINTO em 26/10/2022 23:59.
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23/10/2022 20:06
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2022 09:00
Juntada de Petição de manifestação
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04/10/2022 13:19
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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04/10/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:00
Intimação
Nos termos da Legislação vigente e do artigo 482, VI da CNGC, bem como do Art. 33º da Ordem de Serviço Nº002/2020 da GAB/SEC da 1ª Vara Cível da Comarca de Alta Floresta.
Impulsiono os presentes autos com a finalidade de intimação do(s) advogado(s)/procurador(es) de ambas as partes, para no prazo de 15 (quinze) dias, Especificarem as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de presumir-se que não pretende mais produzir. -
30/09/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 15:40
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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20/09/2022 09:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
20/09/2022 09:58
Recebimento do CEJUSC.
-
20/09/2022 08:47
Juntada de Termo de audiência
-
20/09/2022 08:46
Audiência Conciliação juizado realizada para 19/09/2022 17:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE ALTA FLORESTA.
-
16/09/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 17:42
Recebidos os autos.
-
15/09/2022 17:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
15/09/2022 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2022 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2022 11:27
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2022 10:24
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 04/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 10:25
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/08/2022 23:59.
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03/08/2022 10:15
Decorrido prazo de JGA TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 01/08/2022 23:59.
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03/08/2022 10:11
Decorrido prazo de ENZO BRAYAN PINTO SIQUEIRA em 01/08/2022 23:59.
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03/08/2022 10:08
Decorrido prazo de RAIZA GARCEZ PINTO em 02/08/2022 23:59.
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27/07/2022 13:17
Decorrido prazo de RAIZA GARCEZ PINTO em 26/07/2022 23:59.
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27/07/2022 13:15
Decorrido prazo de ENZO BRAYAN PINTO SIQUEIRA em 26/07/2022 23:59.
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14/07/2022 12:07
Decorrido prazo de RAIZA GARCEZ PINTO em 13/07/2022 23:59.
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14/07/2022 12:06
Decorrido prazo de ENZO BRAYAN PINTO SIQUEIRA em 13/07/2022 23:59.
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11/07/2022 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2022 14:51
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2022 03:23
Publicado Intimação em 06/07/2022.
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06/07/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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06/07/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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05/07/2022 14:11
Publicado Decisão em 05/07/2022.
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05/07/2022 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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05/07/2022 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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05/07/2022 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2022 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2022 15:17
Expedição de Mandado.
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04/07/2022 15:11
Expedição de Mandado.
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04/07/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 09:33
Audiência Conciliação juizado designada para 19/09/2022 17:00 1ª VARA DE ALTA FLORESTA.
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04/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA Processo: 1001858-79.2022.8.11.0007.
AUTOR(A): E.
B.
P.
S.
REPRESENTANTE: RAIZA GARCEZ PINTO REU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., JGA TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, TUIUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP, GOL LINHAS AEREAS S.A.
Vistos.
Recebo a inicial e sua emenda.
Tratando-se de ação que tramita sob o PROCEDIMENTO COMUM, DESIGNO audiência de conciliação/mediação para a data de 19 de setembro de 2022, às 17h00min, a qual deverá ser realizada pelo CEJUSC desta Comarca, devendo a Secretaria da Vara remeter os autos ao centro conciliatório.
Entretanto, considerando o cenário de combate e enfrentamento ao Novo Coronavírus, a realização do ato se dará preferencialmente por videoconferência, observando-se as disposições do Provimento n° 15, de 10 de maio de 2020, CGJ.
Dessa forma, CITEM-SE/INTIMEM-SE às partes para se manifestarem acerca do ato, ressalvando-se o teor do art. 13, § 2, inciso II, do Provimento 15/2020-CGJ, que dispõe que: “caso o reclamado não tenha sido citado, deve constar da carta/mandado de citação, bem como da intimação do reclamante, que a sessão de conciliação será realizada por videoconferência, com data, hora e o respectivo link de acesso à sala virtual”.
No caso de indisponibilidade técnica de realização do ato por videoconferência, nos termos do art. 13, § 2º, inciso III, do Provimento 15/2020-CGJ, as parte deverão informar a este juízo, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
CONSIGNE-SE que independentemente do modo a ser realizado, a parte requerida deverá constituir advogado(a) ou Defensor Público, para representá-lo(a), caso contrário, deverá constituir representante por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC/2015, art. 334, § 10), observando-se que a citação deverá ocorrer com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data supra designada (CPC/2015, art. 334).
CONSIGNE-SE expressamente no ato de citação/intimação, que as advertências do § 8º do art. 334 do CPC/2015 no sentido de que o não comparecimento injustificado da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
CONSIGNE-SE no mandado de citação/intimação o prazo de apresentação de contestação (15 dias), bem como o termo inicial da contagem do lapso, conforme as disposições do art. 335 do CPC.
INTIME-SE a parte autora por intermédio de seu patrono, para comparecer à audiência supra designada, e, caso a parte não possa comparecer, deverá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
CONSIGNE-SE, também expressamente no ato de intimação, que as advertências do § 8º do art. 334 do CPC/2015 no sentido de que o não comparecimento injustificado da parte autora à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Havendo acordo, nos termos do art. 13, § 6º, inciso I, do Provimento 15/2020-CGJ, façam os autos conclusos para homologação.
Caso não haja composição, após o aporte de resposta aos autos, com ou sem a vinda dela, CERTIFIQUE-SE e façam os autos CONCLUSOS para os fins do art. 347 do CPC.
DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora (art. 99, § 3º, NCPC), advertindo-a de que a benesse poderá ser revogada no curso do processo, caso reste evidenciado que a parte reúne condições financeiras de arcar com as custas e despesas processuais.
DEFIRO a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, inciso VIII, do CDC, eis que a parte autora é considerada o elo frágil da relação consumerista.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
02/07/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2022 13:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/07/2022 13:26
Decisão interlocutória
-
30/06/2022 15:22
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 12:07
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2022 04:36
Publicado Decisão em 24/03/2022.
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24/03/2022 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
24/03/2022 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 18:28
Decisão interlocutória
-
16/03/2022 16:57
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 15:54
Recebido pelo Distribuidor
-
16/03/2022 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
16/03/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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