TJMT - 1006319-63.2023.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 14:48
Juntada de Certidão
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07/11/2024 14:47
Juntada de Certidão
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07/11/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 10:03
Decorrido prazo de JANAINA CRISTIANE FELIX em 04/11/2024 23:59
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25/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 15:58
Expedição de Outros documentos
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18/10/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 03:36
Recebidos os autos
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17/01/2024 03:36
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/12/2023 01:49
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 01:49
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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12/12/2023 01:49
Decorrido prazo de JANAINA CRISTIANE FELIX em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 01:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/12/2023 23:59.
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24/11/2023 01:04
Publicado Sentença em 24/11/2023.
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24/11/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA DE CÁCERES - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL SENTENÇA Processo: 1006319-63.2023.8.11.0006.
REQUERENTE: JANAINA CRISTIANE FELIX REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos.
Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
A autora, embora devidamente intimada para audiência de conciliação, não compareceu ao ato e tampouco apresentou justificativa plausível da sua ausência.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, I da Lei 9.099/95.
Considerando ainda que não houve comprovação de que a ausência decorreu de força maior (art. 51, §2º, Lei 9.099/95), CONDENO a parte promovente no pagamento das custas processuais, conforme orientação contida no Enunciado 28/FONAJE, não podendo repetir o ajuizamento desta ação sem que haja prévio pagamento das custas processuais deste feito.
Transitada em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas.
Intimem-se.
Daiene Vaz Carvalho Goulart Juíza de Direito -
22/11/2023 09:13
Expedição de Outros documentos
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22/11/2023 09:13
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/11/2023 16:53
Conclusos para decisão
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08/11/2023 16:52
Recebimento do CEJUSC.
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08/11/2023 16:52
Audiência de conciliação realizada em/para 08/11/2023 16:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
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08/11/2023 16:52
Juntada de Termo de audiência
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07/11/2023 13:12
Recebidos os autos.
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07/11/2023 13:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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01/11/2023 16:04
Juntada de Petição de manifestação
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18/10/2023 04:03
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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18/10/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1006319-63.2023.8.11.0006 POLO ATIVO: REQUERENTE: JANAINA CRISTIANE FELIX POLO PASSIVO: REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Mês da Conciliação - CGJ/GAJE Sala: Mês da Conciliação - SALA 01 Data: 08/11/2023 Hora: 16:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: MARCOS FERREIRA GIRAO JUNIOR 16/10/2023 14:54:04 -
16/10/2023 15:19
Expedição de Outros documentos
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16/10/2023 15:19
Expedição de Outros documentos
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16/10/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 15:03
Audiência de conciliação redesignada em/para 08/11/2023 16:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
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11/09/2023 02:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/09/2023 23:59.
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25/07/2023 00:58
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1006319-63.2023.8.11.0006 POLO ATIVO:JANAINA CRISTIANE FELIX ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: VIVIANNE FRAUZINO MACHADO POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO S.A.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: CÁCERES - J.E - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Data: 13/12/2023 Hora: 16:30 , no endereço: RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 . 21 de julho de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
21/07/2023 11:36
Expedição de Outros documentos
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21/07/2023 11:36
Expedição de Outros documentos
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21/07/2023 11:36
Audiência de conciliação designada em/para 13/12/2023 16:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
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21/07/2023 11:36
Distribuído por sorteio
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21/07/2023 11:33
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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