TJMT - 1022569-26.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 18:07
Juntada de Certidão
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03/11/2023 01:13
Recebidos os autos
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03/11/2023 01:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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03/10/2023 18:47
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 18:47
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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27/09/2023 12:06
Decorrido prazo de EDINA FALCAO DE SOUZA BATISTA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 12:06
Decorrido prazo de LUELY DE SOUZA BATISTA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 12:06
Decorrido prazo de VISUAL FORMATURAS LTDA - ME em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 05:32
Decorrido prazo de EDINA FALCAO DE SOUZA BATISTA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 05:32
Decorrido prazo de LUELY DE SOUZA BATISTA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 05:32
Decorrido prazo de VISUAL FORMATURAS LTDA - ME em 26/09/2023 23:59.
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11/09/2023 11:06
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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11/09/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1022569-26.2022.8.11.0001.
AUTOR: VISUAL FORMATURAS LTDA - ME REU: LUELY DE SOUZA BATISTA, EDINA FALCAO DE SOUZA BATISTA Vistos, etc.
Deixo de apresentar o relatório com fulcro no artigo 38, in fine da Lei nº 9.099/95.
Para melhor clareza passo a analise por tópicos.
A presente análise se refere a EMBARGOS DECLARATÓRIOS, interpostos pela parte Reclamante/Embargante no Id. 128291255 em face da sentença que julgou extinto o feito ante a ausência de citação do reclamado.
Inicialmente, vale ressaltar a desenvoltura textual contida no art. 1.022 do CPC, acerca dos Embargos, da qual transcrevo, in literis: “Art. 1.022- Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro “material”.
DOS EMBARGOS.
No que se referem os pedidos contidos nestes embargos, a parte Embargante, relata erro existente na sentença, alegando em síntese que adotou todas as providências necessárias viabilizar a citação dos Embargados, atendendo a todas as determinações judiciais para impulsionar o processo.
Pois bem, não há que se falar em omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser sanado na sentença, tendo em vista que, sequer ocorreu a citação, um dos atos processuais mais significativos, senão o mais, pois além de dar ciência do executado e início do prazo para pagamento, logo, a formalidade é essencial, a fim de resguardar a validade do ato.
Ademais, é de conhecimento que é obrigação da parte autora e não do Juízo, a procura de endereço da parte requerida, assim, considerando que incumbe à parte reclamante o ônus de fornecer os dados da parte ré para a instrução do processo, não há que se falar de quaisquer erros na sentença objurgada.
Ademais, não há que se falar em propositura de Embargos Declaratórios, quando o objetivo não possui o condão de sanar irregularidades contidas na decisão, mas sim de alterá-la.
De mais a mais, os Embargos de Declaração com efeitos infringentes só tem sido admitido em casos excepcionais e ainda assim se demonstrado a ausência de outros recursos cabíveis, o que não se integra ao caso em espécie.
Portanto, se o Embargante entende que o comando judicial é errôneo, deve propor o competente recurso, momento em que suas razões serão analisadas pela Turma Recursal, não podendo se valer do instituto dos embargos para tal finalidade, notadamente quando o diploma processual prevê recurso específico.
Colaciono entendimento do Tribunal Pátrio do qual coaduno: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.
MANIFESTA INTENÇÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
INVIABILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
DESNECESSIDADE DE O ÓRGÃO JULGADOR DISCORRER SOBRE TODOS OS ARGUMENTOS E OS DISPOSITIVOS LEGAIS ELENCADOS PELA PARTE. "Ausentes as apontadas máculas de omissão e contradição que, à luz do art. 1.022 do Código de Processo Civil, autorizam, além de outras (obscuridade e erro material), o manejo dos embargos de declaração, devem ser eles rejeitados, ademais do que não se prestam para a rediscussão da matéria, nem para a emissão de juízo acerca de preceptivos legais com fim prequestionatório" (TJSC, Embargos de Declaração n. 4012726- 36.2016.8.24.0000, de Blumenau, rel.
Des.
João Henrique Blasi, j. 11-04-2017).
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0904790-49.2017.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Vera Lúcia Ferreira Copetti, Quarta Câmara de Direito Público, j.
Thu Apr 07 00:00:00 GMT-03:00 2022). (TJ-SC - APL: 09047904920178240038, Relator: Vera Lúcia Ferreira Copetti, Data de Julgamento: 07/04/2022, Quarta Câmara de Direito Público)” Dessa forma, mantenho a sentença em todos os seus termos.
CONCLUSÃO Isto posto, e, com fulcro no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, ante a inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material ser sanado na sentença objurgada.
Decorrido o prazo, remeta-se ao arquivo, com as anotações de estilo.
Cumpra-se.
Patrícia Ceni Juíza de Direito -
06/09/2023 17:06
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2023 17:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/09/2023 07:57
Conclusos para despacho
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06/09/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2023 10:34
Decorrido prazo de EDINA FALCAO DE SOUZA BATISTA em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 10:34
Decorrido prazo de LUELY DE SOUZA BATISTA em 31/08/2023 23:59.
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30/08/2023 10:37
Publicado Sentença em 30/08/2023.
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30/08/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Vistos etc.
Verifico que nos presentes autos, que tramita desde 2022, não ocorreu a citação das partes Reclamadas, mesmo após a indicação de diversos endereços diferentes.
Bem se vê que na petição de ID nº 127059334, a parte autora trouxe um endereço aleatório, sem qualquer indicação de onde foi retirado, como foi obtido ou qualquer mínima explicação de localização, o que só vem arrastando o feito.
Como se não bastasse, observa-se que o contrato foi firmado ainda em 27/07/2018, com previsão de encerramento para 20/10/2019.
Ou seja, já ocorreu a prescrição em relação à várias parcelas, uma vez que, nitidamente, a prescrição não foi interrompida pela ausência de citação válida.
Em vista disso, conforme preceitua o artigo 53, § 4º da Lei 9099/95: “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto”.
No caso em tela, tal é absolutamente imprescindível, notadamente quando não há qualquer justificativa de como o endereço foi localizado, após inúmeras tentativas até mesmo na cidade de Colniza/MT.
Isto posto, e com fulcro no artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, por ausência de pressupostos de desenvolvimento válido do processo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas e anotações necessárias.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (art. 54 e art. 55 da lei nº 9.099/95).
Cumpra-se.
PATRÍCIA CENI Juíza de Direito -
28/08/2023 16:45
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2023 16:45
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2023 16:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/08/2023 15:42
Conclusos para despacho
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24/08/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 07:48
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para, no prazo legal, promover o regular andamento ao feito. -
21/08/2023 14:21
Expedição de Outros documentos
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21/08/2023 13:01
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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21/08/2023 13:01
Recebimento do CEJUSC.
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21/08/2023 13:01
Audiência de conciliação cancelada em/para 21/08/2023 18:00, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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20/08/2023 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2023 13:27
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2023 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2023 13:26
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2023 13:38
Recebidos os autos.
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18/08/2023 13:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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24/07/2023 03:09
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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22/07/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1022569-26.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: AUTOR: VISUAL FORMATURAS LTDA - ME POLO PASSIVO: REU: LUELY DE SOUZA BATISTA e outros Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 8º JEC - SALA 02 Data: 21/08/2023 Hora: 18:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, cujo link da sala virtual pode ser obtido em: https://aud.tjmt.jus.br INSTRUÇÕES: Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
CASO SEJA USADO SMARTPHONE: é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Canais de Atendimento do Cejusc: E-mail: Telefone: Celular (das 13h às 19h) [email protected]; 3317-7400 (65) 9 9262-6346 Assinado eletronicamente por: AMANDA DA SILVA ARRUDA 20/07/2023 17:05:07 -
20/07/2023 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/07/2023 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/07/2023 17:49
Expedição de Mandado
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20/07/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 17:05
Expedição de Outros documentos
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20/07/2023 17:03
Audiência de conciliação designada em/para 21/08/2023 18:00, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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19/07/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 16:21
Expedição de Mandado
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17/07/2023 03:57
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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17/07/2023 03:57
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
17/07/2023 03:57
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
17/07/2023 03:52
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/07/2023 04:58
Decorrido prazo de EDINA FALCAO DE SOUZA BATISTA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 04:58
Decorrido prazo de LUELY DE SOUZA BATISTA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 04:58
Decorrido prazo de VISUAL FORMATURAS LTDA - ME em 07/07/2023 23:59.
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06/07/2023 03:09
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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06/07/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1022569-26.2022.8.11.0001.
AUTOR: VISUAL FORMATURAS LTDA - ME REU: LUELY DE SOUZA BATISTA, EDINA FALCAO DE SOUZA BATISTA Vistos, etc.
Compulsando os autos, vê-se que a reclamada não compareceu à audiência de conciliação, contudo, verifica-se que o AR de citação encaminhado não retornou até o presente momento.
Logo, sequer ocorreu a citação, um dos atos processuais mais significativos, senão o mais, pois além de dar ciência ao réu quanto à existência e teor da demanda dá início ao prazo para que exerça seu direito de defesa, logo, a formalidade é essencial, a fim de resguardar a validade do ato, uma vez que, qualquer vício neste, pode ensejar a anulação completa do processo.
Deste modo, impossível o reconhecimento da revelia da reclamada em apreço, uma vez que não restou devidamente citada acerca da audiência.
Assim, certifique-se senhor gestor o extravio da carta de citação encaminhada, ou alternativamente expeça-se o necessário para o prosseguimento do feito.
Ato contínuo, intime-se as partes para que compareça à audiência a ser designada, com as advertências legais.
DO JUÍZO 100% DIGITAL Ficam as partes cientes de que este processo tramitará pelo Juízo 100% digital, nos termos da Resolução nº 345/2020 do CNJ, sendo certo que, caso possua alguma discordância, deverá fazê-lo expressamente, no prazo legal, ficando desde logo presumida a concordância.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Patrícia Ceni Juíza de Direito -
04/07/2023 17:43
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 16:14
Conclusos para decisão
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04/07/2023 16:14
Recebimento do CEJUSC.
-
04/07/2023 16:14
Audiência de conciliação realizada em/para 04/07/2023 16:00, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
04/07/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 12:52
Recebidos os autos.
-
04/07/2023 12:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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01/06/2023 01:16
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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01/06/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
01/06/2023 01:16
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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01/06/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1022569-26.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: AUTOR: VISUAL FORMATURAS LTDA - ME POLO PASSIVO: REU: LUELY DE SOUZA BATISTA e outros Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, cujo link da sala virtual pode ser obtido em: https://aud.tjmt.jus.br INSTRUÇÕES: Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
CASO SEJA USADO SMARTPHONE: é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Canais de Atendimento do Cejusc: E-mail: Telefone: Celular (das 13h às 19h) [email protected]; 3317-7400 (65) 9 9262-6346 Assinado eletronicamente por: LUDMILA MOREIRA DA SILVA 30/05/2023 12:16:12 -
30/05/2023 12:19
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 12:18
Audiência de conciliação designada em/para 04/07/2023 16:00, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
30/05/2023 12:17
Desentranhado o documento
-
30/05/2023 12:17
Cancelada a movimentação processual
-
30/05/2023 12:17
Desentranhado o documento
-
08/05/2023 17:45
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2023 04:33
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
01/05/2023 00:00
Intimação
Procedo à intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da citação infrutífera, sob pena de extinção. -
28/04/2023 12:59
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2023 12:57
Audiência de conciliação cancelada em/para 03/05/2023 16:00, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
23/04/2023 00:58
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/04/2023 00:58
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/03/2023 09:48
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2023 02:17
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
08/03/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 15:20
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 04:54
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/03/2023 04:54
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/02/2023 16:29
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
28/02/2023 16:29
Recebimento do CEJUSC.
-
13/02/2023 17:45
Recebidos os autos.
-
13/02/2023 17:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
09/02/2023 17:14
Audiência de conciliação redesignada em/para 03/05/2023 16:00, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
08/02/2023 13:30
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
08/02/2023 13:30
Recebimento do CEJUSC.
-
03/02/2023 16:58
Recebidos os autos.
-
03/02/2023 16:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
31/01/2023 01:18
Decorrido prazo de VISUAL FORMATURAS LTDA - ME em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 01:06
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2022 00:00
Intimação
Procedo à intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre AR NEGATIVO ou informar novo endereço para citação, sob pena de extinção. -
16/12/2022 14:40
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2022 05:59
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/12/2022 05:59
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/11/2022 03:36
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
25/11/2022 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 12:42
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2022 12:40
Audiência Conciliação juizado redesignada para 16/02/2023 16:20 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
22/11/2022 16:39
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2022 02:30
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
19/11/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 18:54
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 17:32
Juntada de Termo de audiência
-
13/10/2022 05:45
Conclusos para decisão
-
12/10/2022 13:14
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2022 17:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/10/2022 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2022 07:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2022 07:37
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2022 07:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2022 07:36
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2022 04:22
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
24/09/2022 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1022569-26.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: AUTOR: VISUAL FORMATURAS LTDA - ME POLO PASSIVO: REU: LUELY DE SOUZA BATISTA e outros Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala 1 Mutirão Conciliação Data: 17/11/2022 Hora: 17:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, cujo link da sala virtual pode ser obtido em: https://aud.tjmt.jus.br INSTRUÇÕES: Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
CASO SEJA USADO SMARTPHONE: é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Canais de Atendimento do Cejusc: E-mail: Telefone: Celular (das 13h às 19h) [email protected]; 3317-7400 (65) 9 9262-6346 Assinado eletronicamente por: LUCAS BOSCIONI BEARSI 22/09/2022 17:36:15 -
22/09/2022 18:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2022 18:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2022 17:40
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 17:35
Audiência Conciliação juizado designada para 17/11/2022 17:20 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
20/09/2022 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
20/09/2022 09:53
Recebimento do CEJUSC.
-
13/09/2022 14:43
Audiência Conciliação juizado cancelada para 13/09/2022 14:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
13/09/2022 12:58
Recebidos os autos.
-
13/09/2022 12:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
12/09/2022 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
12/09/2022 17:37
Recebimento do CEJUSC.
-
10/09/2022 17:44
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2022 09:16
Recebidos os autos.
-
09/09/2022 09:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
22/08/2022 15:52
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2022 19:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2022 19:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2022 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2022 16:21
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2022 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2022 16:20
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2022 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2022 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2022 16:57
Expedição de Mandado.
-
13/07/2022 10:58
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2022 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2022 13:46
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2022 02:22
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
10/07/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2022
-
09/07/2022 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2022 09:33
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1022569-26.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: AUTOR: VISUAL FORMATURAS LTDA - ME POLO PASSIVO: REU: LUELY DE SOUZA BATISTA e outros Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 8ª JEC - SALA 01 Data: 13/09/2022 Hora: 14:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso à sala virtual: 8JEC - SALA 01 https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjJiY2RkN2YtZGQwZC00NDZhLWJmNTgtN2I4MGE4ZWQwOWM1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22c2e282c9-8ada-4080-9651-2f821e840fc4%22%7d Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Canais de Atendimento do Cejusc: E-mail: Telefone: Celular (das 13h às 19h) Celular (das 08h às 14h) [email protected]; 3317-7400 (65) 9 9262-6346 (65) 9 9232-4969 Assinado eletronicamente por: TATIANA HUGUENEY DE MELO 07/07/2022 13:50:06 -
07/07/2022 18:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2022 18:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2022 13:58
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 13:48
Audiência Conciliação juizado designada para 13/09/2022 14:40 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
24/06/2022 09:51
Audiência Conciliação juizado cancelada para 12/07/2022 17:40 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
15/06/2022 10:34
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2022 08:58
Publicado Intimação em 14/06/2022.
-
14/06/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 23:00
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
09/06/2022 23:00
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
28/04/2022 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 08:18
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2022 02:30
Publicado Intimação em 28/04/2022.
-
28/04/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2022 17:02
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2022 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2022 17:01
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2022 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2022 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2022 15:07
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 14:58
Audiência Conciliação juizado redesignada para 12/07/2022 17:40 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
26/04/2022 08:29
Juntada de Petição de manifestação
-
21/04/2022 22:52
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
21/04/2022 22:31
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/03/2022 04:11
Publicado Intimação em 11/03/2022.
-
11/03/2022 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 03:34
Publicado Intimação em 11/03/2022.
-
11/03/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 16:14
Audiência Conciliação juizado designada para 17/05/2022 17:40 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
09/03/2022 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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