TJMT - 1007993-22.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 00:31
Recebidos os autos
-
13/07/2023 00:31
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/06/2023 13:34
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2023 13:34
Transitado em Julgado em 07/06/2023
-
08/06/2023 06:32
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 07/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 10:56
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2023 03:20
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Após regular tramitação processual, as partes, em petição conjunta noticiaram a composição amigável frente ao litígio constante dos presentes autos.
Não há qualquer óbice legal à celebração da transação pactuada para pôr fim ao presente litígio (art. 840, do Código Civil), pois não vislumbra violação ao principio ou norma de ordem pública, nem a existência de defeito insanável, tendo sido preservados os respectivos interesses.
Assim, considerando que a transação é ato bilateral com que as partes definem a solução do conflito que os envolve e que produz efeito imediato entre as mesmas, como o caso presente está a revelar, assim, presentes os requisitos legais a homologação, extinção e arquivamento do feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, ante o disposto no art. 840 e seguintes, do Código Civil, c.c. art. 57, da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surtam e produzam os seus jurídicos e legais efeitos(art. 200 do Código de Processo Civil), o acordo entabulado pelas partes nos moldes em que fora celebrado, observando que foram preservados os interesses e vontade das partes e atendidas as formalidades legais.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, e o faço nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
AUTORIZO, em consequência, os necessários levantamentos, e, para tanto, determino a expedição do respectivo ALVARÁ JUDICIAL.
Sem custas, a teor do disposto no art. 54 e 55, ambos da Lei n.º 9.099/95.
Cumpridas as determinações supra, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as demais formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
22/05/2023 17:10
Expedição de Outros documentos
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16/05/2023 15:29
Homologada a Transação
-
16/05/2023 13:01
Conclusos para julgamento
-
23/09/2022 12:48
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 22/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 23:30
Audiência de Conciliação não-realizada para 19/09/2022 15:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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19/09/2022 14:16
Juntada de Petição de documento de identificação
-
19/09/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 16:07
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 15/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 10:10
Juntada de Petição de manifestação
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08/09/2022 04:13
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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07/09/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 17:39
Audiência de Conciliação designada para 19/09/2022 15:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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24/05/2022 22:52
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 23/05/2022 23:59.
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16/05/2022 14:03
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 15:56
Conclusos para despacho
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22/04/2022 08:49
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 20/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 08:43
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 13:01
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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