TJMT - 1003351-80.2020.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 16:02
Juntada de Certidão
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18/08/2023 01:05
Recebidos os autos
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18/08/2023 01:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/07/2023 12:29
Arquivado Definitivamente
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02/06/2023 05:14
Decorrido prazo de ROSEMEIRE DA SILVA PEREIRA em 01/06/2023 23:59.
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22/05/2023 10:23
Juntada de Petição de manifestação
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18/05/2023 01:56
Publicado Sentença em 18/05/2023.
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18/05/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1003351-80.2020.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO VIVENDAS CAMPESTRE ATALIA EXECUTADO: ROSEMEIRE DA SILVA PEREIRA Visto, Processo em trâmite há vários anos, em que a parte reclamante não logrou êxito em localizar o endereço e a citação da parte reclamada, mesmo após diligências realizadas por este Juízo, situação que se amolda a prevista no art. 256 do CPC, o qual prevê a citação por edital.
No entanto, incabível a citação/intimação por edital, tendo em vista que o art. 18, §2° da Lei 9.099/95 veda expressamente a citação/intimação editalícia.
Com efeito, tendo em conta a não localização do devedor e a expressa vedação a citação/intimação por edital no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais, imperiosa se faz a extinção do feito, conforme dispõe o art. 53, §4 da Lei 9.099/95, in verbis: “§ 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.” Posto isto, JULGO EXTINTO o presente feito face a não localização do devedor, com fulcro no art. 53, §4º da Lei 9.099/95.
Preclusas as vias recursais, arquivem-se os autos.
P.I.C.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
16/05/2023 14:24
Expedição de Outros documentos
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16/05/2023 14:24
Extinto o processo por devedor não encontrado
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21/06/2022 12:28
Conclusos para decisão
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15/06/2022 11:33
Juntada de Petição de manifestação
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08/06/2022 02:35
Publicado Intimação em 08/06/2022.
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08/06/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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06/06/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/05/2022 11:15
Juntada de Petição de diligência
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13/04/2022 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/04/2022 13:54
Expedição de Mandado.
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29/03/2022 10:52
Juntada de Petição de manifestação
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29/03/2022 08:10
Publicado Informação em 29/03/2022.
-
29/03/2022 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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25/03/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
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22/03/2022 15:21
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2022 01:44
Publicado Intimação em 21/03/2022.
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19/03/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
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17/03/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 21:28
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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16/02/2022 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2022 13:46
Juntada de Petição de manifestação
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09/02/2022 01:54
Publicado Intimação em 09/02/2022.
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09/02/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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07/02/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 13:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/12/2021 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2021 14:27
Juntada de Petição de manifestação
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23/09/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 13:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/09/2021 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2021 09:04
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2021 17:32
Juntada de Petição de manifestação
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08/06/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 15:10
Ato ordinatório praticado
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20/05/2021 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2021 16:30
Ato ordinatório praticado
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03/12/2020 14:34
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2020 15:25
Juntada de Petição de manifestação
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18/03/2020 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2020 10:33
Juntada de Petição de petição
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31/01/2020 00:28
Publicado Decisão em 31/01/2020.
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31/01/2020 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2020
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28/01/2020 22:36
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2020 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2020 17:46
Conclusos para decisão
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28/01/2020 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2020
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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