TJMT - 1000623-28.2023.8.11.0012
1ª instância - Nova Xavantina - Primeira Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 18:49
Juntada de Certidão
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01/01/2025 02:08
Recebidos os autos
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01/01/2025 02:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/11/2024 02:15
Decorrido prazo de NARI SERGIO SICHOCKI em 12/11/2024 23:59
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05/11/2024 07:09
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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01/11/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 12:18
Expedição de Outros documentos
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31/10/2024 18:01
Juntada de Alvará
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31/10/2024 15:05
Processo Desarquivado
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31/10/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 17:50
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
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26/10/2023 18:50
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 18:37
Desentranhado o documento
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26/10/2023 18:37
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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27/09/2023 17:14
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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23/08/2023 13:01
Juntada de Petição de manifestação
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15/08/2023 04:51
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/07/2023 23:59.
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07/06/2023 08:22
Decorrido prazo de HELTON CARLOS DE MEDEIROS FILHO em 06/06/2023 23:59.
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30/05/2023 04:44
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA SENTENÇA Processo n.º: 1000623-28.2023.8.11.0012 REQUERENTE: NARI SERGIO SICHOCKI REQUERIDO: 29.979.036.0001-40 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos.
Trata-se de acordo apresentado pelo INSS no ID 117932590, se comprometendo a conceder o benefício pleiteado pela parte autora, e a pagar os atrasados, na forma estipulada no acordo, informando que o cumprimento da obrigação de fazer ocorrerá em até 30 dias, após a intimação do INSS para ciência da sentença que homologar a referida transação.
A obrigação pecuniária será quitada através de RPV.
O Requerente manifestou favorável aos termos do acordo proposto pelo requerido (Id. 118508674), pugnando pela expedição de oficio para implantação do benefício de aposentadoria por idade, bem como expedição de alvará.
As partes desistem do prazo recursal.
Relatei o Necessário.
Fundamento.
Decido.
Considerando que os atos das partes, consistentes em declarações bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produzam seus legais e jurídicos efeitos, o acordo de vontades realizado pelas partes, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante desta.
Em consequência, declaro EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
IV – PROVIDÊNCIAS FINAIS Sem custas.
Intimem-se .
Certifique-se o imediato trânsito em julgado, expeça-se oficio para implantação do benefício de aposentadoria por idade, bem como RPV para pagamento da obrigação pecuniária.
Por fim, procedidas às anotações e baixas necessárias, arquivem-se estes autos.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Nova Xavantina-MT, datada e assinada digitalmente.
Ricardo Nicolino de Castro Juiz de Direito -
26/05/2023 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2023 12:33
Expedição de Outros documentos
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26/05/2023 12:31
Expedição de Outros documentos
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25/05/2023 19:18
Homologada a Transação
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25/05/2023 09:21
Conclusos para julgamento
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23/05/2023 13:58
Juntada de Petição de manifestação
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19/05/2023 17:36
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA Processo nº: 1000623-28.2023.8.11.0012; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); Parte autora: NARI SERGIO SICHOCKI Parte ré: 29.979.036.0001-40 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor da petição de ID 117932590, impulsiono os autos a fim de intimar a parte autora para conhecimento e providências, no prazo de 15 dias.
Nova Xavantina/MT, 17 de maio de 2023.
ROGERIO DORNELES DO NASCIMENTO Gestor de Secretaria SEDE DA 1 VARA DE NOVA XAVANTINA E INFORMAÇÕES: Av.
Expedição Roncador Xingú, S/Nº, Setor Xavantina, Fórum local, NOVA XAVANTINA - MT - CEP: 78690-000 - TELEFONE: (66) 3438-1243. -
17/05/2023 13:57
Expedição de Outros documentos
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17/05/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 16:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2023 16:52
Expedição de Outros documentos
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04/04/2023 16:19
Não Concedida a Medida Liminar
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03/04/2023 16:08
Conclusos para decisão
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03/04/2023 16:08
Juntada de Certidão
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03/04/2023 16:08
Juntada de Certidão
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03/04/2023 16:07
Juntada de Certidão
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03/04/2023 14:12
Recebido pelo Distribuidor
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03/04/2023 14:12
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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03/04/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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