TJMT - 1010670-97.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 20:33
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 13:14
Baixa Definitiva
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10/08/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 13:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/08/2023 13:14
Transitado em Julgado em 09/08/2023
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09/08/2023 11:16
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ELVIRA RAMOS AMORIM em 08/08/2023 23:59.
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04/08/2023 17:48
Classe retificada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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22/07/2023 00:28
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ELVIRA RAMOS AMORIM em 21/07/2023 23:59.
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19/07/2023 01:03
Publicado Acórdão em 19/07/2023.
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19/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU EXTINTA A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA APÓS O FALECIMENTO DA DEVEDORA E EM ENDEREÇO DIVERSO DO CONTRATO – MORA NÃO COMPROVADA – SÚMULA 72 DO STJ – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO – APLICAÇÃO DE EFEITO TRANSLATIVO – AUSÊNCIA DE NOVOS ELEMENTOS CAPAZES DE MODIFICAR A DECISÃO ATACADA – RECURSO DESPROVIDO. É entendimento consolidado desta Corte de Justiça que a notificação extrajudicial será inválida quando esta for realizada após o falecimento do réu.
Assim, considerando que a ação foi ajuizada em desfavor de pessoa falecida, bem como levando-se em conta que a sua constituição em mora ocorreu após o óbito, mostra-se inviável a sucessão processual com base no artigo 110 do CPC, devendo-se, portanto, ser reconhecida a ilegitimidade passiva da parte, com a consequente extinção do processo, sem resolução de mérito, por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. -
17/07/2023 16:04
Expedição de Outros documentos
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17/07/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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15/07/2023 15:02
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/07/2023 00:22
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ELVIRA RAMOS AMORIM em 14/07/2023 23:59.
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14/07/2023 18:14
Juntada de Petição de certidão
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14/07/2023 18:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/07/2023 23:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/07/2023 08:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/07/2023 23:59.
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04/07/2023 11:08
Publicado Intimação de pauta em 04/07/2023.
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04/07/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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03/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 12 de Julho de 2023 a 14 de Julho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos autos e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: ↓ https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
02/07/2023 15:57
Expedição de Outros documentos
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02/07/2023 15:54
Expedição de Outros documentos
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30/06/2023 15:27
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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30/06/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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30/06/2023 13:31
Conclusos para julgamento
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29/06/2023 15:35
Conclusos para despacho
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29/06/2023 12:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/06/2023 00:00
Intimação
AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)1010670-97.2023.8.11.0000 AGRAVANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
AGRAVADO: ESPÓLIO DE ELVIRA RAMOS AMORIM INTIMAÇÃO ao(s) partrono(s) do(s) AGRAVADO: ESPÓLIO DE ELVIRA RAMOS AMORIM para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) resposta ao agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC. -
28/06/2023 11:40
Expedição de Outros documentos
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28/06/2023 11:39
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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28/06/2023 02:04
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ELVIRA RAMOS AMORIM em 26/06/2023 23:59.
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28/06/2023 00:55
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ELVIRA RAMOS AMORIM em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 14:42
Juntada de Petição de agravo interno
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02/06/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:31
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para atribuir o efeito translativo e, via de consequência, JULGAR EXTINTA a ação de busca e apreensão, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC.
Determino a restituição do automóvel a parte agravante ou, se já alienado, a conversão em perdas e danos (artigo 3º, §7º, do Decreto-Lei nº 911/69), bem como a baixa na restrição de circulação do bem em questão na base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM.
Por consequência, condeno o agravado ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Comunique-se o juízo de primeiro grau, encaminhando-lhe cópia desta decisão para conhecimento e devidas providências.
Por fim, advirto da possibilidade de aplicação da multa prevista no §4º do artigo 1.021 do CPC, a qual ficará condicionada ao depósito prévio que trata o § 5º do mesmo artigo, no caso de interposição de agravo interno considerado manifestamente inadmissível ou improcedente.
Uma vez transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as baixas e formalidades de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 31 de maio de 2023.
Desa.
Antônia Siqueira Gonçalves Relatora -
31/05/2023 20:32
Expedição de Outros documentos
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31/05/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 15:06
Conhecido o recurso de ESPÓLIO DE ELVIRA RAMOS AMORIM (AGRAVANTE) e provido em parte
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12/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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12/05/2023 00:17
Publicado Informação em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1010670-97.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES. -
10/05/2023 11:11
Conclusos para decisão
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10/05/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 11:02
Juntada de Certidão
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10/05/2023 09:49
Expedição de Outros documentos
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10/05/2023 09:49
Juntada de Certidão
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10/05/2023 09:20
Expedição de Outros documentos
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10/05/2023 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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