TJMS - 1417259-47.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2022 07:40
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2022 07:40
Baixa Definitiva
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16/12/2022 07:39
Transitado em Julgado em #{data}
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14/12/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 15:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
30/11/2022 15:23
Recebidos os autos
-
30/11/2022 15:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
30/11/2022 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 11:44
Juntada de Certidão
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30/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417259-47.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Impetrante: Bruna Back Garcia Paciente: Marcio Rogerio Santa Cruz de Carvalho Advogado: Bruna Back Garcia (OAB: 25346/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande EMENTA - HABEAS CORPUS - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR PROFERIDA EM EXECUÇÃO PENAL - INADMISSIBILIDADE DO REMÉDIO HEROICO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - PRELIMINAR ACOLHIDA - PROVIMENTO JURISDICIONAL NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL - AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO CAPAZ DE JUSTIFICAR A MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO - HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - Contra as decisões proferidas pelo Juízo de Execuções Penais deve ser interposto Agravo em Execução, nos termos do art. 197 da LEP, não se admitindo a impetração de Habeas Corpus em substituição do recurso legalmente previsto.
Incabível também a concessão da ordem de habeas corpus de ofício, pois não houve a comprovação de que a escolta resta impossibilitada de atendimento aos procedimentos necessários, e sendo possível o tratamento na unidade prisional e extramuros, sempre que necessário para a saúde do sentenciado.
II - Writ não conhecido.
COM O PARECER DA PGJ A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, acolheram a preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral de Justiça e, não conheceram do Habeas Corpus. -
29/11/2022 22:04
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 07:11
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 15:35
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
25/11/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/11/2022 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/11/2022 10:17
Inclusão em Pauta
-
22/11/2022 10:16
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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22/11/2022 10:16
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
21/11/2022 17:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2022 17:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2022 07:07
Conclusos para decisão
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27/10/2022 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2022 17:07
Recebidos os autos
-
27/10/2022 17:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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27/10/2022 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 14:56
Juntada de Certidão
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24/10/2022 12:58
Juntada de Informações
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20/10/2022 22:30
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 07:59
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2022 13:43
Juntada de Outros documentos
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19/10/2022 12:37
Expedição de Ofício.
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19/10/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 09:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/10/2022 09:33
Não Concedida a Medida Liminar
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19/10/2022 00:42
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 00:42
INCONSISTENTE
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19/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2022 07:11
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 18:50
Conclusos para decisão
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17/10/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 18:50
Distribuído por prevenção
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17/10/2022 18:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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