TJMS - 1416716-44.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2022 08:48
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2022 08:47
Baixa Definitiva
-
06/12/2022 08:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/12/2022 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 14:53
Recebidos os autos
-
01/12/2022 14:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/12/2022 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1416716-44.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Impetrante: Bianca Campelo Ribeiro Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: Gleicy Kelley Conde de Lima Advogada: Bianca Campelo Ribeiro (OAB: 26139/ES) EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS ANTERIORMENTE FIXADAS - ESTAR EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E GARANTIR A ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VISLUMBRADO - ORDEM DENEGADA.
I - Verificando-se que a paciente deliberadamente descumpriu medida cautelar anteriormente imposta, se ausentando da comarca sem comunicar ao juízo estando em lugar incerto e não sabido, possível o decreto de prisão preventiva ante a necessidade de assegurar eventual aplicação da lei penal e garantir a ordem pública.
II - Condições subjetivas favoráveis, não ensejam a concessão da liberdade, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer das medidas diversas elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por ser insuficiente para reprovação e prevenção do delito.
III - Ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, denegaram a ordem. -
29/11/2022 22:04
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 07:11
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 15:36
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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25/11/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/11/2022 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/11/2022 08:06
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 10:17
Inclusão em Pauta
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22/11/2022 10:16
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
22/11/2022 10:16
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
21/11/2022 17:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2022 17:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/10/2022 22:27
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 15:20
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 14:51
Recebidos os autos
-
14/10/2022 14:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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14/10/2022 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 04:07
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/10/2022 19:06
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 17:43
Juntada de Certidão
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13/10/2022 17:42
Juntada de Outros documentos
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13/10/2022 17:20
Juntada de Informações
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13/10/2022 14:11
Expedição de Ofício.
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13/10/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 10:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/10/2022 10:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2022 01:03
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 01:03
INCONSISTENTE
-
07/10/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 11:25
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 11:25
Distribuído por sorteio
-
07/10/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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