TJMS - 0825026-80.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 18:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2025 18:45
Proferida decisão interlocutória
-
16/09/2025 07:43
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 18:40
Prazo em Curso
-
01/08/2025 07:56
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
31/07/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 09:52
Emissão da Relação
-
15/07/2025 16:41
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2025 07:59
Prazo em Curso
-
19/06/2025 10:16
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Michelle Matoso de Souza (OAB 26954/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0825026-80.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eliane Kelle dos Santos Gomes - Réu: Nubank Pagamentos S.a - Instituição de Pagamento - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação. -
18/06/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 08:08
Emissão da Relação
-
02/06/2025 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2025 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 13:50
Prazo em Curso
-
15/05/2025 13:50
Juntada de NULL
-
14/05/2025 11:53
Prazo em Curso
-
13/05/2025 18:45
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 08:17
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Michelle Matoso de Souza (OAB 26954/MS) Processo 0825026-80.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eliane Kelle dos Santos Gomes - Réu: Nubank Pagamentos S.a - Instituição de Pagamento - II - Diante disso, tenho que estão satisfeitos, por ora, os requisitos do art. 300 "caput" e § 3º, do novo CPC, razão pela qual defiro a tutela de urgência de natureza antecipada, e determino que sejam suspensas as restrições de crédito que pesam em desfavor da Requerente ELIANE KELLE DOS SANTOS GOMES na SERASA, pelo débito antes referido e indicado no extrato de fls. 19/23 (R$ 2.865,99).
Comunique-se à SERASA por meio do sistema SERASAJUD (e ao SCPC por meio do POJ, caso necessário), para que proceda, de imediato, a referida anotação de baixa, com informação em Juízo no prazo de cinco dias.
III - Cite-se o Requerido, por AR, no endereço indicado a fls. 01, para que apresente resposta aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia (art. 344 do CPC), observando-se que o prazo de defesa passará a fluir da juntada do comprovante de citação nos autos.
Deixo de designar audiência de conciliação, uma vez que não manifestado o interesse da parte Autora na realização do ato.
Caso postulado, defiro a citação mediante mandado/carta precatória.
IV - Ainda, observe o Cartório, na carta de citação endereçada ao Requerido, a consignação de advertência de que, com a resposta, deverão ser apresentados os documentos que comprovem a regularidade da cobrança do débito questionado, além dos documentos pessoais de quem firmou aquele instrumento, sob as cominações do art. 400, I, do CPC.
V - Defiro desde já a inversão do ônus da prova, conforme o previsto no art. 6º, inciso VIII do CDC, eis que evidenciada a verossimilhança das alegações da inicial e a hipossuficiência da Requerente.
VI - Defiro à Requerente os benefícios da Justiça gratuita, em vista da declaração e demais documentos contidos nos autos (fls. 13/16). -
12/05/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 19:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/05/2025 19:37
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 14:24
Emissão da Relação
-
09/05/2025 14:23
Expedição em análise para assinatura
-
09/05/2025 11:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2025 11:43
Tutela Provisória
-
06/05/2025 17:55
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 16:52
Informação do Sistema
-
06/05/2025 16:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/05/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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