TJMS - 0807635-15.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:53
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
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17/09/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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16/09/2025 13:37
Emissão da Relação
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03/09/2025 16:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/09/2025 16:18
Declarada incompetência
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28/08/2025 12:18
Conclusos para despacho
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21/07/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 16:48
Prazo em Curso
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04/07/2025 08:58
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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03/07/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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02/07/2025 14:12
Emissão da Relação
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01/07/2025 17:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/07/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 08:21
Conclusos para decisão
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23/06/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 05:04
Prazo em Curso
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13/06/2025 08:34
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:08
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) Processo 0807635-15.2025.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Beat Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Despacho de fl. 473: Considerando que já decorreu o prazo de dilação pleiteado, INTIME-SE o exequente para dar andamento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
12/06/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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11/06/2025 11:52
Emissão da Relação
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10/06/2025 16:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/06/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 09:12
Conclusos para decisão
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23/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 13:30
Prazo em Curso
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30/04/2025 09:47
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) Processo 0807635-15.2025.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Beat Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Verifico que a parte exequente não juntou cópia do título executivo, não obstante seja documento indispensável para o trâmite da presente lide, em afronta ao estipulado no artigo 320, do Código de Processo Civil: "A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação".
Saliento, por oportuno, que a mera juntada dos boletos de cobrança das despesas condominiais (ordinárias e extraordinárias) não é suficiente para instruir a execução, por não se tratar de título executivo.
Vale dizer, os débitos do condomínio só poderão ser executados se previstos na Convenção e aprovados em Assembleia Geral, devendo, inclusive, se atentar para a previsão de alterações na instituição da taxa condominial a cada ano.
Além disso, considerando a previsão contida na cláusula 3.1 do contrato de promessa de cessão de crédito de fls. 57/73, o credor deverá apresentar o temo de cessão relativo a todas as taxas exigidas na execução.
Em razão do assinalado, INTIME-SE a parte exequente para que emende a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de apresentar as atas de assembleias gerais realizadas em 2020/2021/2022/2023/2024, em que foram fixados os valores das taxas condominiais para cada ano, além de termo de cessão, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Às providências. -
29/04/2025 08:45
Relação encaminhada ao D.J.
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28/04/2025 16:53
Emissão da Relação
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25/03/2025 14:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/03/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 15:35
Conclusos para despacho
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13/03/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 15:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/03/2025 15:01
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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13/03/2025 15:01
Redistribuição de Processo - Saída
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11/02/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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10/02/2025 17:22
Informação do Sistema
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10/02/2025 17:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/02/2025 17:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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10/02/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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