TJMS - 0810634-02.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 19:51
Juntada de Petição de Réplica
-
01/09/2025 16:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
04/08/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 11:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 11:36
Emissão da Relação
-
24/07/2025 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 02:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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26/05/2025 02:28
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DAYENE CONCEIÇÃO RODRIGUES ROMERO (OAB 28886/MS) Processo 0810634-02.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Aracy Alves Miranda - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
13/05/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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13/05/2025 17:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 17:40
Emissão da Relação
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13/05/2025 17:36
Expedição de Carta.
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13/05/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 08:40
Prazo em Curso
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29/04/2025 06:36
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: DAYENE CONCEIÇÃO RODRIGUES ROMERO (OAB 28886/MS) Processo 0810634-02.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Aracy Alves Miranda - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), sobre a r.
Decisão: 3.
ISSO POSTO, INDEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Aracy Alves Miranda na presente ação que move contra Agência Municipal de Transportes e Trânsito - AGETRAN, já qualificados.
No mais, em sendo pertinente e cabível a espécie, designe-se audiência de conciliação/instrução e julgamento, observando-se o prazo mínimo do art. 7º, da Lei nº 12.153/09.
Após, cite-se a parte ré para comparecer ao ato, com as advertências de praxe.
E, por sua vez, cite-se a parte demandada para que, apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito ou indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, certifique-se e remetam-se os autos conclusos.
Intime-se.
Diligências legais. -
28/04/2025 16:59
Autos preparados para expedição
-
28/04/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:53
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/09/2025 04:15:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
-
28/04/2025 12:05
Relação encaminhada ao D.J.
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28/04/2025 11:58
Emissão da Relação
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23/04/2025 19:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/04/2025 13:05
Proferida decisão interlocutória
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16/04/2025 10:27
Conclusos para decisão
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15/04/2025 19:00
Informação do Sistema
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15/04/2025 19:00
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/04/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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