TJMS - 0800671-05.2022.8.12.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Patricia Kelling Karloh
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 15:43
Baixa Definitiva
-
16/07/2025 15:37
Transitado em Julgado em "data"
-
12/06/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2025 01:12
Confirmada
-
30/05/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 01:30
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 17:47
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:47
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/05/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 12:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/05/2025 12:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/05/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 12:52
Expedição de "tipo de documento".
-
13/05/2025 05:20
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 00:01
Publicação
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800671-05.2022.8.12.0003/50000 Comarca de Bela Vista - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: A.
J.
R.
F. (Representado(a) por sua Mãe) E.
C.
R.
RepreLeg: E.
C.
R.
DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: M. de B.
V.
Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Visto.
De acordo com o art. 1.030 do Código de Processo Civil (CPC), compete ao juízo a quo realizar a admissibilidade inicial do Recurso Extraordinário, assim como a verificação de compatibilidade material entre o conteúdo do decisum recorrido e o entendimento dos Tribunais Superiores, seja em regime de repercussão geral ou, ainda, na sistemática dos repetitivos.
Na situação versada, mormente em apreço à decisão meritória (art. 4º do CPC), embora vislumbre, em análise prévia, a presença dos pressupostos processuais formalísticos, identifico que o acórdão desafiado está em consonância com o Tema n. 793 do Pretório Excelso (RE n. 855.178/SE) e exarado em repercussão geral, o que importa negativa de seguimento (art. 1.030, I, do CPC).
Ademais, a sentença foi proferida quando em vigor a decisão liminar proferida Ministro Relator no Tema de RG 1234, na qual foi concedido parcialmente pedido formulado em tutela provisória incidental no referido recurso extraordinário para estabelecer que, "até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercussão Geral, a atuação do Poder Judiciário seja regida pelos seguintes parâmetros: Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, "a" (e, analogicamente, com fulcro no art. 1.040, I), todos Código de Processo Civil (CPC).
Intimem-se e, decorrido o lapso de eventual insurgência, retornem os autos à origem. Às demais providências de praxe. -
12/05/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 17:35
Negação de Seguimento
-
23/11/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 19:30
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 13:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/08/2024 13:35
Decorrido prazo de "nome da parte".
-
30/07/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 12:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/07/2024 12:47
Recebidos os autos
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22/07/2024 12:47
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/07/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 15:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/07/2024 15:23
Expedição de "tipo de documento".
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12/07/2024 04:09
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:01
Publicação
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11/07/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 17:01
Publicação
-
09/07/2024 05:37
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:01
Publicação
-
08/07/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 14:00
Expedição de "tipo de documento".
-
08/07/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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