TJMS - 0801409-13.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 09:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
07/08/2025 09:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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07/08/2025 09:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/08/2025.
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24/07/2025 04:47
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/07/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 16:39
Conclusos para decisão
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27/06/2025 10:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/06/2025 04:26
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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16/06/2025 02:28
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 02:28
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Furtado Alves (OAB 15625/MS) Processo 0801409-13.2024.8.12.0006 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marciana Rosa Ramos - Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os presentes embargos de declaração para INCLUIR no dispositivo da sentença de fls. 151/153, homologada à fl. 154, a CONDENAÇÃO do Réu em Obrigação de Fazer consistente em conceder e pagar mensalmente à autora o adicional de gratificação de responsabilidade técnica enquanto ela exercer a referida função, pagamento que deve ser feito no percentual de 20% (vinte por cento) do salário-base, com seus devidos reflexos, inclusive décimo terceiro salário, férias e adicional de férias.
As demais disposições da sentença ficam inalteradas.
Sem custas e verbas sucumbenciais (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Submeto a presente ao(a) Juiz(a) togado(a) para homologação, substituição por outra ou para eventual determinação da realização de atos probatórios indispensáveis nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/06/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/06/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:19
Registro de Sentença
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10/06/2025 14:19
Homologação - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
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10/06/2025 14:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/06/2025 14:19
Expedição de NULL.
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10/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/06/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 21:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/05/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 07:48
Conclusos para despacho
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15/05/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/05/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Furtado Alves (OAB 15625/MS) Processo 0801409-13.2024.8.12.0006 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marciana Rosa Ramos - Diante do exposto, com esteio no art. 128, da Lei Complementar 94/2016, do Município de Figueirão, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR a Municipalidade ao pagamento dos valores retroativos, entre 14/03/2024 e 13/03/2025, do adicional de gratificação de responsabilidade técnica, no percentual de 20% (vinte por cento) do salário-base, com seus devidos reflexos, inclusive em décimo-terceiro salário, férias e adicional de férias.
Após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021, sobre os valores vencidos haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021.
EXTINGO a fase de conhecimento com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e verbas sucumbenciais.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, conforme art. 11, da Lei nº 12.153/2009.
Submeto a presente ao(a) Juiz(a) togado(a) para homologação, substituição por outra ou para eventual determinação da realização de atos probatórios indispensáveis nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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05/05/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 09:37
Autos preparados para expedição
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15/04/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:58
Registro de Sentença
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15/04/2025 14:58
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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15/04/2025 14:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/04/2025 07:27
Expedição de NULL.
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07/04/2025 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/04/2025 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/04/2025 13:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/04/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 08:32
Juntada de Petição de Réplica
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26/02/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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25/02/2025 16:15
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 14:57
Prazo em Curso
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25/02/2025 14:57
Relação encaminhada ao D.J.
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25/02/2025 14:55
Emissão da Relação
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25/02/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 10:39
Prazo em Curso
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20/01/2025 16:33
Juntada de NULL
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20/01/2025 16:33
Juntada de Mandado
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10/01/2025 11:35
Prazo em Curso
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10/01/2025 11:31
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 02:02
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 11:10
Prazo em Curso
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18/12/2024 10:37
Expedição de Carta.
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22/11/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 06:03
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 09:55
Expedição de Carta.
-
07/11/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 18:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/11/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 11:02
Informação do Sistema
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01/11/2024 11:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/11/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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