TJMS - 0800102-28.2025.8.12.0058
1ª instância - Coronel Sapucaia - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
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18/09/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2025 20:53
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 15:28
Autos preparados para expedição
-
17/09/2025 15:27
Emissão da Relação
-
17/09/2025 15:18
Documento Digitalizado
-
17/09/2025 15:18
Documento Digitalizado
-
16/09/2025 20:59
Autos preparados para expedição
-
15/09/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 14:08
Prazo em Curso
-
15/09/2025 13:30
Expedição de Ofício.
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02/09/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
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30/08/2025 03:13
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 06:02
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada sobre o laudo social de fls. 81-90 e laudo medico de fls.91-108 e manifeste-se como entender de direito, no prazo de 15 dias -
13/08/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:17
Autos preparados para expedição
-
12/08/2025 11:16
Emissão da Relação
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12/08/2025 10:53
Documento Digitalizado
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02/08/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 14:21
Prazo em Curso
-
21/07/2025 14:21
Prazo em Curso
-
20/07/2025 18:46
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
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18/07/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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17/07/2025 17:09
Emissão da Relação
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17/07/2025 17:01
Juntada de NULL
-
03/07/2025 18:15
Prazo em Curso
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30/06/2025 13:54
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 10:51
Relação encaminhada ao D.J.
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26/06/2025 14:37
Emissão da Relação
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26/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:34
Autos preparados para expedição
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26/06/2025 14:31
Prazo em Curso
-
26/06/2025 14:28
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 12:18
Documento Digitalizado
-
18/06/2025 19:35
Prazo em Curso
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12/06/2025 06:12
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 04:17
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
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10/06/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:46
Emissão da Relação
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10/06/2025 12:44
Prazo em Curso
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10/06/2025 12:43
Documento Digitalizado
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09/06/2025 16:24
Prazo em Curso
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09/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2025 08:00:00, Vara Única.
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09/06/2025 16:15
Expedição de Carta.
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09/06/2025 16:15
Expedição de Carta.
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09/06/2025 15:28
Expedição em análise para assinatura
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31/05/2025 09:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/05/2025.
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13/05/2025 13:36
Prazo em Curso
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13/05/2025 13:32
Prazo em Curso
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08/05/2025 06:17
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Singara Leticia Gauto Kraievski (OAB 9726/MS) Processo 0800102-28.2025.8.12.0058 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudio Ramão Junior Benitez Samaniego - Intimação da parte autora para apresentar réplica, no prazo legal. -
07/05/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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06/05/2025 14:14
Emissão da Relação
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28/04/2025 06:17
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Singara Leticia Gauto Kraievski (OAB 9726/MS) Processo 0800102-28.2025.8.12.0058 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudio Ramão Junior Benitez Samaniego - Deixo de designar audiência de conciliação/mediação, o que faço com supedâneo no art. 334, § 4º, inc.
II do CPC, uma vez que a questão em litígio não permite autocomposição, por envolver, em tese, verba pública e direito indisponível.
Além do que, a Recomendação nº 01, de 24/05/2016, do Conselho Superior da Magistratura deste Tribunal recomenda a dispensa da realização da referida audiência nos processos em que a Fazenda Pública Estadual ou Municipal forem partes.
Cite-se a parte demandada para, em querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no artigo 335, caput, c/c artigo 183, caput, do Código de Processo Civil, sendo que o prazo para tal fim terá início de curso nos termos do artigo 231, inciso V, do Código de Processo Civil.
Com a resposta, intime-se a parte demandada para no prazo de 15 (quinze) dias oferecer réplica à contestação se houver alegação de fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito (art. 350 CPC), arguição de alguma das matérias enumeradas no artigo 337 do CPC (art. 351 do CPC) ou apresentação de documentos (art. 437 CPC).
Sem prejuízo da necessidade de saneamento, caso ainda se faça necessário, desde logo determino a realização de perícia médica e social (art. 139, VI do CPC).
Para o ato, nomeio a perita social Lilian Martins Jara e a Dra.
Denize Mariano D'Avila, para esse mister, o qual cumprirão o encargo independentemente de compromisso e deverão ser intimadas para informar data para a realização do exame/estudo, cujos honorários arbitro, atento à complexidade da perícia, tempo e trabalho que sua realização exigirá, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), para a assistente social e R$ 600,00 (seiscentos reais) para a médica, valores estes de acordo com o permitido no item V da Tabela em anexo à Resolução nº 305/2014 do CJF.
Intime-se as partes, por seus advogados, por meio de publicação, salvo se assistido pela Defensoria Pública ou Advocacia Pública, que então deverá ser intimada pessoalmente (art. 270, CPC), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil, arguirem impedimento ou suspeição (se for o caso) e a apresentação de quesitos.
Decorrido o prazo supra, intime-se a perita nomeada, pessoalmente, acerca da nomeação, entregando-lhe cópia dos quesitos a serem respondidos, inclusive quesitos unificados do requerido, que encontram-se depositados em cartório, conforme Recomendação Conjunta n. 01/2015, do CNJ, assim como para, em 10 (dez) dias, caso aceite o encargo, designar data e horário para exame do autor, ciente de que, a partir desta, disporá de 60 (sessenta) dias para a entrega do respectivo laudo em cartório.
Apresentados o relatório o laudo pericial, vista às partes, em 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, CPC) para manifestação e eventual proposta de acordo com base nos resultados das perícias judiciais realizadas.
Não havendo outras diligências a serem solicitadas às "experts", expeça-se os ofícios (via AJG/JF) solicitando-se os pagamentos em favor das peritas, conforme disposição constante dos artigos 29 e 30 da Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.
Havendo proposta de acordo pelo demandado, intime-se a parte autora para se manifestar, em 10 (dez) dias.
Colha-se o parecer do Ministério Público.
Após, conclusos.
Em atenção aos parâmetros previstos no art. 2º, inc.
I, da Resolução DPGE nº 198/2019 e à vista do documento de p. 14, defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte autora. -
25/04/2025 18:11
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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24/04/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:21
Expedição de Carta.
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24/04/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 17:19
Emissão da Relação
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24/04/2025 17:18
Autos preparados para expedição
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06/03/2025 16:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/03/2025 16:23
Recebida petição inicial
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25/02/2025 18:16
Conclusos para despacho
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25/02/2025 18:12
Informação do Sistema
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25/02/2025 18:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/02/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 18:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/02/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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