TJMS - 0810438-32.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:56
Conclusos para despacho
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08/07/2025 19:05
Prazo em Curso
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30/06/2025 17:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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03/06/2025 02:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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30/04/2025 06:14
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Moises Salim Sayar (OAB 383580S/P) Processo 0810438-32.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fabrício Bazé de Albuquerque - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
29/04/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 14:02
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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29/04/2025 14:01
Relação encaminhada ao D.J.
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29/04/2025 13:59
Emissão da Relação
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28/04/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 17:53
Expedição de Carta.
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28/04/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:41
Autos preparados para expedição
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28/04/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:35
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/06/2025 05:15:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
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28/04/2025 06:25
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Moises Salim Sayar (OAB 383580S/P) Processo 0810438-32.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fabrício Bazé de Albuquerque - Intimação da decisão interlocutória de p. 190/194: "[...] ISSO POSTO, INDEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Fabrício Bazé de Albuquerque na presente ação que move contra Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, já qualificadas.
No mais, em sendo pertinente e cabível a espécie, designe-se audiência de conciliação/instrução e julgamento, observando-se o prazo mínimo do art. 7º, da Lei nº 12.153/09.
Após, cite-se a parte ré para comparecer ao ato, com as advertências de praxe.
E, por sua vez, cite-se a parte demandada para que, apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito ou indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, certifique-se e remetam-se os autos conclusos." -
25/04/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 16:23
Emissão da Relação
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23/04/2025 19:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/04/2025 19:01
Tutela Provisória
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11/04/2025 18:08
Informação do Sistema
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11/04/2025 18:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/04/2025 17:56
Conclusos para decisão
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11/04/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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