TJMS - 0804178-69.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
À autora para apresentar impugnação as contestações e documentos de p. 376-440, 441-451 e 452-474, no prazo de 15 dias. -
23/07/2025 11:33
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 10:04
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2025 13:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/07/2025 13:56
de Mediação
-
09/07/2025 07:30
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2025 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2025 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2025 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2025 07:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/06/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 15:22
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 18:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2025 09:08
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2025 09:08
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 08:03
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), José Aldory dos Santos Ferreira (OAB 15333/MS) Processo 0804178-69.2025.8.12.0002 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: Camila Alves de Araujo Maria - Reqdo: Banco Bradesco S/A, Banco Santander S/A, Caixa Econômica Federal - Diante do exposto, com fundamento no artigo 300, do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado por Camila Alves de Araujo Maria em desfavor de Banco Bradesco S/A, Banco Santander S/A e Caixa Econômica Federal por ausência de requisitos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita a autora.
Citem-se os requeridos para comparecerem à audiência de conciliação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação de processo de superendividamento.
Consigne-se na citação, bem como na intimação do requerente, que as partes deverão comparecer à audiência de conciliação acompanhadas de seu advogado ou defensor público (art. 334, § 9º, CPC), caso manifestem pela videoconferência, fica, desde já, deferida.
Não feito o acordo, os requeridos poderão apresentar resposta no prazo de 15 dias, querendo, a partir da data da última sessão de conciliação, sob pena de revelia, conforme artigo 344, do Código de Processo Civil.
Apresentada contestação, intime-se a requerente para impugnação em 15 dias.
P.I.C.*****Audiência Global - Superendividamento Data: 09/07/2025 Hora 13:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. -
23/05/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 17:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/05/2025 17:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/05/2025 17:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/05/2025 17:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/05/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 17:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/05/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 14:35
de Instrução e Julgamento
-
22/05/2025 14:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/05/2025 14:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/05/2025 14:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/05/2025 14:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/05/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 19:10
Recebidos os autos
-
20/05/2025 19:10
Tutela Provisória
-
19/05/2025 11:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/05/2025 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 18:10
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 10:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2025 19:02
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Aldory dos Santos Ferreira (OAB 15333/MS) Processo 0804178-69.2025.8.12.0002 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: Camila Alves de Araujo Maria - Reqdo: Banco Bradesco S/A, Banco Santander S/A, Caixa Econômica Federal - I) Intime-se a requerente para, em 15 dias, emendar a inicial, a fim de: a) juntar a declaração de imposto de rendas dos exercícios de 2024/2023, certidão negativa de imóveis e DETRAN, recibos de pagamento de salário ou proventos dos últimos 3 meses, bem como relação de dependentes e declaração assinada se convive ou não em união estável (se tem ou não companheiro) para avaliação do impacto das dívidas no âmbito familiar.
Caso convive em união estável ou seja casada deverá acostar também os recibos de pagamento de salário ou proventos dos últimos 3 meses de seu companheiro (a determinação se justifica, pois ainda que indicou que é divorciada - f. 1, não consta qualquer documento a demonstrar tal fato); b) apresentar plano de proposta de pagamento das dívidas, em 5 anos, nos termos do artigo 104-A do CDC, para apresentação em audiência de conciliação; c) acostar cópia do contrato de aluguel assinado pelas partes, recibo de pagamento da escola da filha dos últimos 5 meses, com descrição exata do nome da escola (recibo juntado data de julho de 2024, f. 62) e recibo dos últimos 5 meses referente a gastos com dentista, medicamentos e hospital, a fim de demonstrar que estes últimos gastos mencionados são recorrentes e essenciais, como informado às f. 136; d) justificar o motivo de colocar no documento de f. 135 que a parcela mensal de sua dívida com o Banco Santander S/A é de R$ 7.920,09, especialmente porque os documentos de f. 70-5 indicam que as parcelas eram de R$ 300,00 por mês.
Tudo sob pena de indeferimento da inicial. -
17/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 19:28
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 16:04
Recebidos os autos
-
16/04/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 18:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2025 18:40
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 18:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/04/2025 18:38
Retificação de Classe Processual
-
15/04/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 16:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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