TJMS - 0808267-05.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 07:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 05:09
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 03:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/06/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 08:13
Recebidos os autos
-
12/06/2025 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 02:28
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 06:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2025 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 15:23
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 14:09
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 14:08
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/05/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 16:55
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 16:42
de Instrução e Julgamento
-
16/05/2025 19:16
Recebidos os autos
-
16/05/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 12:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2025 10:59
Juntada de Petição de tipo
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15/04/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 06:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Éliton Aparecido Souza de Oliveira (OAB 8720/MS) Processo 0808267-05.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marise Carvalho Martins de Lima - 1.
Inicialmente, registre-se que o valor da causa, como se sabe, é requisito essencial da petição inicial (art. 319, V, do NCPC) devendo, por isso, corresponder, tanto quanto possível, ao conteúdo econômico perseguido na demanda, ainda que o pedido inicial não seja deferido.
E, por sua vez, anote-se ainda que é sabido que o pedido de mérito deve ser claro, expresso e delimitado (art. 319 IV do CPC: "o pedido com as suas especificações"), o que não consta dos autos, pois não se delimita nem se expõe no pedido o período em debate.
E nestes termos, anote-se por oportuno que não cabe para se delimitar a pretensão em debate nos autos - inclusive para a devida defesa da parte contrária - com datas e valores em local diverso da peça inicial que não se encontra delimitado no 'pedido de mérito' e quiçá em documentos/cálculos juntados com a mesma.
E, bem se diga não cabe no âmbito do Juizado qualquer posterior fase de liquidação.
Ademais, tem-se que o valor dado à causa, não corresponde ao benefício econômico que se pleiteia, tendo em vista ter sido atribuída para fins 'meramente fiscais' e poder não corresponder a integralidade das parcelas vencidas mais uma prestação anual atinente as vincendas, sendo plenamente possível à parte autora, desde logo, amoldar-se aos termos do art. 292, §§ 1º e 2º, do NCPC, se o caso.
Logo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, promova a emenda da inicial, especificando de forma clara e expressa o pedido e período em debate e sendo o caso desde logo modificando o valor dado à causa a fim de que este corresponda ao benefício econômico almejado atendendo os exatos termos do art. 292 do CPC, até mesmo para que seja possível a observância da possibilidade de litigar no âmbito dos Juizados Especiais, sob pena de extinção.
Intime-se.
Diligências legais. -
14/04/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 19:32
Recebidos os autos
-
25/03/2025 19:32
Decisão ou Despacho
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24/03/2025 18:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:11
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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