TJMS - 0803720-19.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 13:12
Transitado em Julgado em data
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29/08/2025 15:41
Prazo em Curso
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28/08/2025 03:16
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 06:17
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Sentença: "Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, inciso I, c/c 490, ambos do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por GLAUCIA DA SILVA MARTINEZ em face do Município de Campo Grande/MS, para o fim de: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às fls. 37/39, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal nº 5.680/2016, a contar da data da assinatura do contrato, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatos geradores ocorreram após a assinatura do contrato (09/03/2017 - fl. 29); c) Determinar que o Requerido se abstenha de efetivar cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (imóvel com inscrição municipal nº 3020070225, situado na Rua Júlio Prestes, nº 962, Bairro Nova Lima, em Campo Grande/MS - fls. 19 e 33/34), enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal nº 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente sentença à análise do MM.
Juiz de Direito. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Glaucia da Silva Martinez em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
18/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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18/08/2025 06:43
Autos preparados para expedição
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15/08/2025 09:01
Emissão da Relação
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13/08/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 18:48
Registro de Sentença
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13/08/2025 18:48
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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12/08/2025 19:06
Expedição de NULL.
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06/08/2025 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/08/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 08:55
Prazo em Curso
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06/07/2025 03:38
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 19:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/06/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 13:08
Conclusos para despacho
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03/06/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 19:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/05/2025 19:09
Proferida decisão interlocutória
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27/05/2025 18:51
Conclusos para decisão
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27/05/2025 18:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/05/2025 18:46
Expedição de NULL.
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23/05/2025 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/05/2025 19:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/05/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 14:47
Conclusos para despacho
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06/05/2025 07:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 12:29
Prazo em Curso
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28/04/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2025 03:37
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 06:19
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Reginaldo Lopes de Souza (OAB 29962/MS) Processo 0803720-19.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Glaucia da Silva Martinez - Intimação da parte AUTORA para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que efetivamente ainda pretenda produzir, justificando sua pertinência, ou sendo o caso, em não havendo outras provas, diga quanto ao julgamento imediato da lide. -
11/04/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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10/04/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:59
Emissão da Relação
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03/04/2025 14:44
Prazo em Curso
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03/04/2025 03:02
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 15:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/03/2025 22:50
Juntada de Petição de Réplica
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07/03/2025 07:38
Prazo em Curso
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06/03/2025 21:44
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
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06/03/2025 11:34
Emissão da Relação
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06/03/2025 10:46
Relação encaminhada ao D.J.
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25/02/2025 10:58
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 14:41
Prazo em Curso
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21/02/2025 14:36
Juntada de NULL
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21/02/2025 14:36
Juntada de Mandado
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18/02/2025 14:06
Prazo em Curso
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17/02/2025 20:26
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 13:31
Expedição em análise para assinatura
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16/02/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 08:01
Autos preparados para expedição
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13/02/2025 21:52
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 13:49
Relação encaminhada ao D.J.
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13/02/2025 13:44
Emissão da Relação
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13/02/2025 13:01
Autos preparados para expedição
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12/02/2025 19:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/02/2025 19:58
Tutela Provisória
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12/02/2025 13:15
Conclusos para decisão
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11/02/2025 14:08
Informação do Sistema
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11/02/2025 14:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/02/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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