TJMS - 0854407-41.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 08:17
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 08:15
Transitado em Julgado em data
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21/05/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB 8440/MS), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 58885/PR) Processo 0854407-41.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jaime Alves Rabello - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Vistos etc.
Após ser intimada na forma do art. 1.040, §§1º e 2º do Código de Processo Civil, a parte autora requereu a desistência da ação.
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
P.R.I. -
07/05/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 17:01
Recebidos os autos
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05/05/2025 17:01
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 12:21
Extinto o processo por desistência
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24/04/2025 15:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/04/2025 09:01
Juntada de Petição de tipo
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02/04/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB 8440/MS), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 58885/PR) Processo 0854407-41.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jaime Alves Rabello - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Vistos etc.
No julgamento do Tema 1.198 da sistemática de recursos especiais repetitivos, assim decidiu o E.
STJ: "Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova." O presente feito estava em arquivo provisório aguardando o julgamento de tal incidente, logo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir a determinação de emenda emanada deste juízo, sob pena de extinção do processo com fundamento no art. 927, III, c/c art. 1.040, III, do mesmo Código.
Observo que, a teor dos §§1º e 2º do citado dispositivo: "A parte poderá desistir da ação em curso no primeiro grau de jurisdição, antes de proferida a sentença, se a questão nela discutida for idêntica à resolvida pelo recurso representativo da controvérsia (1.º); e "Se a desistência ocorrer antes de oferecida contestação, a parte ficará isenta do pagamento de custas e de honorários de sucumbência" (2.º).
Com o decurso de prazo, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes, com a observação Tema 1.198. -
01/04/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:24
Recebidos os autos
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31/03/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 17:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/03/2025 17:31
Processo Desarquivado
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08/04/2024 16:01
Arquivado Provisoriamente
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19/03/2024 14:09
Processo Desarquivado
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29/12/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 15:36
Arquivado Provisoriamente
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30/08/2023 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/08/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 11:07
Recebidos os autos
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21/08/2023 11:07
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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14/08/2023 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/08/2023 12:38
Recebidos os autos
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09/08/2023 12:38
Recebidos os autos
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23/05/2023 18:27
Expedição de tipo de documento.
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23/05/2023 18:27
Remetidos os Autos para destino.
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23/05/2023 18:27
Remetidos os Autos para destino.
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22/05/2023 14:32
Juntada de Petição de tipo
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27/04/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/04/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 09:06
Juntada de Petição de tipo
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14/03/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/03/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 08:51
Juntada de Petição de tipo
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28/02/2023 18:33
Recebidos os autos
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28/02/2023 18:33
Expedição de tipo de documento.
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28/02/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 18:33
Indeferida a petição inicial
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27/02/2023 10:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/02/2023 23:27
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 09:53
Juntada de Petição de tipo
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18/01/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/01/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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04/01/2023 03:47
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 16:09
Recebidos os autos
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06/12/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 13:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 12:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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