TJMS - 0808653-71.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:29
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
-
04/08/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 13:58
Emissão da Relação
-
07/07/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 11:01
Prazo em Curso
-
12/06/2025 22:19
Prazo em Curso
-
12/06/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:21
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
11/06/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2025 13:04
Emissão da Relação
-
17/05/2025 21:43
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 09:55
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2025 09:16
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 02:23
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0808653-71.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Euripe Jorge da Silva - Réu: Chubb Seguros Brasil S.A - I.
Recebo a petição inicial; Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
II.
Postergo a tentativa de conciliação para fase futura e a todo o tempo do procedimento dispensando, porém, a realização da audiência prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista que ações desta natureza, comuns no juízo, não tem se mostrado campo fértil ao acordo inicial, servindo o ato apenas para retardar a triangulação processual.
III.
Portanto, cite-se o requerido, consigne-se no mandado, carta, ofício ou carta precatória que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da juntada aos autos do ato citatório confirmado.
IV.
Consigne-se no mandado que, se a parte Ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
V.
Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do mesmo diploma normativo.
VI.
Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando expressamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, justificando sua necessidade pertinência, sob pena de indeferimento. -
04/04/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 17:33
Emissão da Relação
-
03/04/2025 17:31
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 15:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2025 15:21
Recebida petição inicial
-
19/03/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 11:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/02/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 10:21
Informação do Sistema
-
14/02/2025 10:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/02/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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