TJMS - 0809256-11.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 07:37
Juntada de Petição de Réplica
-
11/08/2025 11:57
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
-
08/08/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 10:35
Emissão da Relação
-
24/07/2025 13:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 17:57
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 16:35
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/07/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 16:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
14/07/2025 16:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 22/09/2025 02:40:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
10/07/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 18:35
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/06/2025 18:30
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 02:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/06/2025 15:15
Autos preparados para expedição
-
02/06/2025 15:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
02/06/2025 15:10
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/07/2025 04:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
30/05/2025 10:07
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:25
Prazo em Curso
-
16/05/2025 06:38
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: HELKER MARTINS CASTELLO GERBAUDO (OAB 18525/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0809256-11.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Mauricio de Almeida Gomes - Réu: Banco do Brasil S/A - Vistos etc.
Intime-se o autor para, em 5 (cinco) dias, informar o atual endereço do réu Acesso Soluções Pagamento S/A, sob pena de extinção do processo quanto ao mesmo (art. 485, IV, do CPC).
I. -
15/05/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2025 14:07
Emissão da Relação
-
13/05/2025 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 09:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/04/2025 06:36
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: HELKER MARTINS CASTELLO GERBAUDO (OAB 18525/MS) Processo 0809256-11.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Mauricio de Almeida Gomes - Vistos etc.
Acolho a emenda à inicial (fls. 89/90).
Intimem-se as partes rés para, em 3 (três) dias, manifestarem-se especificamente sobre o requerimento de antecipação de tutela.
Decorrido o prazo, certifique-se e faça-se conclusão, na fila "medidas urgentes".
Determino seja designada audiência de conciliação, facultando-se às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
Citem-se e intimem-se as partes rés, para comparecerem à audiência de conciliação, advertindo-as de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo caso fortuito ou força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo a parte ré pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje.
I.
Certifico, para os devidos fins, que foi designada audiência abaixo descrita.
Nada mais.
Conciliação Data: 02/06/2025 Hora 15:00 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JEC Situacão: Pendente -
22/04/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2025 08:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/04/2025 08:13
Emissão da Relação
-
22/04/2025 08:13
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 08:13
Expedição de Carta.
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22/04/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 08:09
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2025 03:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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16/04/2025 14:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/04/2025 14:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/04/2025 13:44
Conclusos para despacho
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16/04/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: HELKER MARTINS CASTELLO GERBAUDO (OAB 18525/MS) Processo 0809256-11.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Mauricio de Almeida Gomes - Vistos etc.
O autor requer, de modo liminar, que os réus suspendam a cobrança realizada no seu cartão de crédito e as restrições realizadas em seu nome ("a", f. 17).
No entanto, a confirmação da liminar ou o pedido obrigacional correspondente não foi objeto de pedido pelo autor, no mérito da ação, constando apenas pedido de declaração de inexistência de débito e de condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.
Assim, intime-se o autor para, em 5 (cinco) dias, emendar a inicial, incluindo-se o pedido obrigacional, requerido liminarmente, sob pena de indeferimento.
Ainda, deverá, no mesmo prazo, manifestar-se sobre a certidão de f. 85.
I. -
14/04/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 13:35
Prazo em Curso
-
10/04/2025 17:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 05:00
Autos preparados para expedição
-
01/04/2025 16:16
Informação do Sistema
-
01/04/2025 16:16
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/04/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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