TJMS - 0809447-63.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 17:01
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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29/08/2025 17:01
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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23/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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23/07/2025 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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21/07/2025 17:34
Prazo em Curso
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07/07/2025 16:07
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/07/2025 13:53
Prazo em Curso
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16/06/2025 10:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2025 23:57
Prazo em Curso
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04/06/2025 08:02
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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03/06/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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02/06/2025 13:44
Prazo em Curso
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02/06/2025 13:40
Expedição de Carta.
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02/06/2025 13:23
Expedição em análise para assinatura
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02/06/2025 13:22
Emissão da Relação
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30/05/2025 16:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/05/2025 16:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/05/2025 07:40
Conclusos para decisão
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27/05/2025 22:35
Juntada de Petição de Apelação
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15/05/2025 08:35
Prazo em Curso
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0809447-63.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wanderson de Souza - Réu: Serasa S/A - Diante do exposto, tendo em vista que a parte autora não cumpriu a determinação do juízo de emenda da petição inicial, com fundamento no art. 330, IV, c/c arts. 927, III, e 1.040, III, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo sem resolução de mérito na forma do art. 485, I, do mesmo Código.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98, §3.º, do Código de Processo Civil, posto que defiro-lhe os benefícios da gratuidade judiciária.
Nos termos do item 11 do anexo B da Recomendação n.º 159 do Conselho Nacional de Justiça, diante da prática de advocacia predatória com o ajuizamento de ações em massa com o mesmo instrumento de mandato, bem como fracionamento em face do mesmo réu, no total de 13 (treze) ações conforme relatório desta sentença, remeta-se cópia integral dos autos à Ordem dos Advogados do Brasil- seccional MS, para as providências de cunho disciplinar que reputar cabíveis.
P.R.I. -
01/05/2025 07:50
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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29/04/2025 12:18
Emissão da Relação
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29/04/2025 10:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/04/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:25
Registro de Sentença
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29/04/2025 10:18
Indeferida a petição inicial
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24/04/2025 15:03
Conclusos para despacho
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24/04/2025 15:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2025.
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02/04/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0809447-63.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wanderson de Souza - Réu: Serasa S/A - Vistos etc.
No julgamento do Tema 1.198 da sistemática de recursos especiais repetitivos, assim decidiu o E.
STJ: "Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova." O presente feito estava em arquivo provisório aguardando o julgamento de tal incidente, logo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir a determinação de emenda emanada deste juízo, sob pena de extinção do processo com fundamento no art. 927, III, c/c art. 1.040, III, do mesmo Código.
Observo que, a teor dos §§1º e 2º do citado dispositivo: "A parte poderá desistir da ação em curso no primeiro grau de jurisdição, antes de proferida a sentença, se a questão nela discutida for idêntica à resolvida pelo recurso representativo da controvérsia (1.º); e "Se a desistência ocorrer antes de oferecida contestação, a parte ficará isenta do pagamento de custas e de honorários de sucumbência" (2.º).
Com o decurso de prazo, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes, com a observação Tema 1.198. -
01/04/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 16:02
Prazo em Curso
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31/03/2025 15:53
Emissão da Relação
-
31/03/2025 15:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 17:37
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 17:31
Processo sobrestado desarquivado
-
08/04/2024 16:01
Processo sobrestado - IRDR
-
19/03/2024 14:10
Processo Desarquivado
-
11/01/2024 15:41
Arquivado Provisoriamente
-
11/01/2024 15:38
Documento Digitalizado
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11/01/2024 15:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/01/2024.
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04/01/2024 09:58
Processo Desarquivado
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10/08/2023 01:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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31/05/2023 15:30
Arquivado Provisoriamente
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30/05/2023 20:10
Publicado ato_publicado em 30/05/2023.
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30/05/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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29/05/2023 16:30
Emissão da Relação
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25/05/2023 18:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/05/2023 18:33
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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18/05/2023 07:30
Conclusos para despacho
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11/05/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 09:47
Prazo em Curso
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04/05/2023 20:13
Publicado ato_publicado em 04/05/2023.
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04/05/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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03/05/2023 12:42
Emissão da Relação
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26/04/2023 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/04/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 15:37
Conclusos para despacho
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21/04/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2023 01:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/04/2023.
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27/03/2023 07:30
Prazo em Curso
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24/03/2023 20:16
Publicado ato_publicado em 24/03/2023.
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24/03/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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23/03/2023 10:22
Emissão da Relação
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14/03/2023 16:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/03/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 14:32
Conclusos para despacho
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10/03/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 14:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/02/2023 19:22
Informação do Sistema
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23/02/2023 19:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/02/2023 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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