TJMS - 0808740-88.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:09
Prazo em Curso
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30/08/2025 06:25
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Sentença: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, c/c artigo 490 do CPC, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar a causa quanto ao pedido contraposto do requerido, extinguindo-se o feito em relação a esse ponto e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Maria de Fátima da Silva Cândido em face do Município de Campo Grande/MS, para o fim de: a) Confirmar a tutela concedida às fls. 38-40, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da vigência da lei, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU de fatos geradores posteriores à vigência da referida lei; e, c) Determinar que o Requerido se abstenha de efetivar cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (imóvel com inscrição municipal nº 2163153052-1, situado na Rua Leila Diniz, nº 60, quadra 11, lote 08, em Campo Grande MS - f. 35), enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz de Direito. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Maria de Fátima da Silva Cândido em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
20/08/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 06:51
Autos preparados para expedição
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19/08/2025 09:12
Emissão da Relação
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14/08/2025 19:17
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 19:17
Registro de Sentença
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14/08/2025 19:17
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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14/08/2025 09:39
Expedição de NULL.
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31/07/2025 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/07/2025 19:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/07/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 15:43
Conclusos para despacho
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10/07/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 10:08
Prazo em Curso
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02/07/2025 06:36
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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30/06/2025 13:44
Relação encaminhada ao D.J.
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30/06/2025 13:36
Emissão da Relação
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26/06/2025 19:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/06/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 08:39
Conclusos para despacho
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12/06/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 10:22
Prazo em Curso
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05/06/2025 05:11
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/05/2025 13:53
Juntada de Petição de Réplica
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30/04/2025 07:23
Prazo em Curso
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30/04/2025 06:14
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maisa Oviedo Milandri (OAB 17666/MS), Raíra Albanez Viudes (OAB 21649/MS) Processo 0808740-88.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria de Fátima da Silva Cândido - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), para, no prazo de 15(quinze) dias, impugnar e também manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito ou indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência. -
29/04/2025 10:53
Emissão da Relação
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29/04/2025 10:05
Relação encaminhada ao D.J.
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22/04/2025 10:07
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 15:45
Prazo em Curso
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16/04/2025 15:19
Juntada de NULL
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16/04/2025 15:19
Juntada de Mandado
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04/04/2025 13:27
Prazo em Curso
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03/04/2025 19:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/04/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:47
Conclusos para despacho
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02/04/2025 19:35
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 13:35
Expedição em análise para assinatura
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31/03/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maisa Oviedo Milandri (OAB 17666/MS), Raíra Albanez Viudes (OAB 21649/MS) Processo 0808740-88.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria de Fátima da Silva Cândido - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), sobre a r.
Decisão: 3.
ISSO POSTO, DEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Maria de Fátima da Silva Cândido na presente ação que move contra Município de Campo Grande/MS, já qualificados, para suspender a exigibilidade dos créditos tributários porventura vencidos atinente ao imóvel descrito na exordial (e, por consequência, os seus efeitos inerentes, tais como cobrar, inscrever em dívida ativa, negativar junto aos Cadastros de Inadimplentes, protestar etc.), cujo fato gerador seja posterior a vigência da Lei Municipal nº 5.680/16, bem como os vincendos, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 na data do fato gerador, até o pagamento da última parcela pelo mutuário, conforme consignado na presente decisão.
Logo, intime-se e cite-se a parte demandada – via mandado - da presente decisão, bem como para contestar a presente ação no prazo de 30 (trinta dias), cabendo no mesmo prazo manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Intime-se.
Diligências legais. -
28/03/2025 14:40
Relação encaminhada ao D.J.
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28/03/2025 14:37
Emissão da Relação
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27/03/2025 20:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/03/2025 20:35
Tutela Provisória
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27/03/2025 17:41
Conclusos para decisão
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27/03/2025 17:07
Informação do Sistema
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27/03/2025 17:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/03/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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