TJMS - 0801426-09.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 17:35
Transitado em Julgado em data
-
27/06/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 16:51
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 17:31
Apensado ao processo numero do processo
-
10/06/2025 18:15
Juntada de tipo de documento
-
09/06/2025 12:34
Remetidos os Autos para destino.
-
06/06/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 04:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 16:58
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 16:57
Com Resolução do Mérito
-
22/05/2025 15:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2025 15:42
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/05/2025 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 15:42
de Instrução e Julgamento
-
22/05/2025 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 10:17
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 04:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Ferraz (OAB 10273/MS) Processo 0801426-09.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Carlos Sacchi - Réu: Antônio Carlos de Carvalho - Ante o exposto, recebo o aditamento de f. 56/ 74 e defiro parcialmente a tutela de urgência requerida, apenas para determinar a anotação do trâmite destes autos na Matrícula n. 38.200, do 1º CRI de Corumbá.
Expeça-se mandado ao respectivo Cartório.
Serve cópia da presente como mandado. 4.
No mais, tendo em vista o aditamento, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial a fim de corrigir o valor atribuído à causa, bem como no mesmo prazo efetuar o recolhimento das custas complementares, sob pena de cancelamento das distribuição (art. 321, parágrafo único, do CPC). 5. Às providências. -
09/05/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 16:34
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:34
Tutela Provisória
-
29/04/2025 09:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2025 08:05
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 15:48
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2025 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 04:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Ferraz (OAB 10273/MS) Processo 0801426-09.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Carlos Sacchi - Réu: Antônio Carlos de Carvalho - Pelo presente ato, fica a parte autora, na pessoa de seu procurador, intimada da decisão de fls. 46/18:"(...3.
Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência requerida na inicial. 4.
Tendo em vista que a petição inicial preenche os requisitos essenciais, e considerando que não é caso de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE audiência de conciliação, a qual será realizada pelo CEJUSC.
As partes ficam cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante munido de procuração específica com poderes para negociar e transigir), sob pena de multa de até 2% do valor da causa, em razão do cometimento de ato atentatório à dignidade da justiça.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 05.
CITE-SE e INTIME-SE a ré(...)", como também fica a parte autora intimada para comparecer à Audiência de Conciliação - videoconferência - designada para 22/05/2025, às 16:30h. -
11/04/2025 18:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/04/2025 18:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/04/2025 18:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/04/2025 18:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/04/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 12:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2025 12:34
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 16:29
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2025 16:29
de Instrução e Julgamento
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10/04/2025 16:20
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:20
Tutela Provisória
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09/04/2025 07:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/04/2025 04:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Ferraz (OAB 10273/MS) Processo 0801426-09.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Carlos Sacchi -
Vistos.
Intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar a inicial a fim de juntar documento pessoal com foto, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Após, conclusos. Às providências. -
08/04/2025 14:07
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 18:25
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 13:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/04/2025 13:23
Expedição de tipo de documento.
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02/04/2025 13:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/04/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 10:51
Realizado cálculo de custas
-
02/04/2025 10:51
Realizado cálculo de custas
-
02/04/2025 10:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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