TJMS - 0801416-62.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 09:29 Expedição em análise para assinatura 
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                                            15/09/2025 09:23 Processo Reativado 
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                                            15/09/2025 09:21 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            15/09/2025 09:10 Expedição de Certidão. 
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                                            15/09/2025 09:10 Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária 
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                                            22/08/2025 10:02 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            07/08/2025 15:34 Expedição de Ofício. 
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                                            29/07/2025 10:49 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/07/2025 10:49 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            29/07/2025 10:49 Expedição de Certidão. 
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                                            29/07/2025 10:49 Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária 
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                                            29/07/2025 10:19 Transitado em Julgado em data 
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                                            03/07/2025 07:08 Prazo em Curso 
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                                            03/07/2025 04:57 Publicado ato_publicado em 03/07/2025. 
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                                            02/07/2025 07:37 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            02/07/2025 06:54 Emissão da Relação 
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                                            18/06/2025 14:52 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            18/06/2025 14:51 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2025 14:51 Registro de Sentença 
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                                            18/06/2025 14:51 Procedência 
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                                            17/06/2025 12:31 Conclusos para despacho 
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                                            15/06/2025 20:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/06/2025 01:28 Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/06/2025. 
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                                            22/05/2025 07:21 Prazo em Curso 
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                                            22/05/2025 04:53 Publicado ato_publicado em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação ADV: Camila de Arruda Amaral (OAB 21766/MS) Processo 0801416-62.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jessé Ferreira da Costa - Transcorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, presente manifestação, observando o seguinte: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação com quaisquer das matérias dos artigos 350 e 351 do Código de Proceso Civil, deverá oferecer réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) havendo reconvenção (e recolhidas as custas, se não beneficiário da JG), deverá oferecer resposta no prazo de 15 dias.
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                                            21/05/2025 07:35 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            20/05/2025 17:57 Emissão da Relação 
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                                            20/05/2025 01:30 Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/05/2025. 
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                                            25/04/2025 13:29 Prazo em Curso 
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                                            24/04/2025 12:36 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            09/04/2025 04:55 Publicado ato_publicado em 09/04/2025. 
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                                            09/04/2025 00:00 Intimação ADV: Camila de Arruda Amaral (OAB 21766/MS) Processo 0801416-62.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jessé Ferreira da Costa - Diante do exposto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, liminarmente, para determinar que a ré se abstenha de descontar do benefício previdenciário do autor os valores referentes à contribuição em discussão, no mês subsequente ao recebimento da intimação pessoal, até ulterior deliberação, sob pena de multa mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 10 meses.
 
 Intime-se pessoalmente. 04.
 
 Tendo em vista que ações desta natureza não costumam gerar autocomposição, bem como que eventual acordo pode ser noticiado pelas partes nos autos a qualquer momento, deixo de designar audiência de conciliação. 05.
 
 CITE-SE e INTIME-SE o requerido, alertando que o prazo para contestação será contado a partir da juntada do AR.
 
 ALERTE-SE o requerido, ainda, que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática narrada na petição inicial.
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                                            08/04/2025 07:36 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            07/04/2025 17:54 Prazo em Curso 
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                                            07/04/2025 17:50 Expedição de Carta. 
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                                            07/04/2025 14:23 Expedição em análise para assinatura 
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                                            07/04/2025 12:29 Emissão da Relação 
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                                            04/04/2025 18:25 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            04/04/2025 18:25 Tutela Provisória 
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                                            02/04/2025 13:17 Conclusos para decisão 
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                                            02/04/2025 13:15 Expedição de Certidão. 
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                                            02/04/2025 13:15 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            01/04/2025 18:05 Informação do Sistema 
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                                            01/04/2025 18:05 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            01/04/2025 17:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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