TJMS - 0835305-62.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:29
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
Intimação para manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença. -
05/09/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 16:31
Emissão da Relação
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15/08/2025 16:30
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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01/08/2025 15:06
Conclusos para decisão
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31/07/2025 22:53
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 17:57
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/07/2025 00:27
Prazo em Curso
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23/07/2025 09:07
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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21/07/2025 15:31
Emissão da Relação
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07/07/2025 13:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:30
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
26/06/2025 22:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/06/2025 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 14:52
Prazo em Curso
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28/03/2025 10:06
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS), Stefano Alcova Alcântara (OAB 17877/MS) Processo 0835305-62.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Reqte: Mauro Vicente Jerônimo - A parte autora Mauro Vicente Jerônimo requereu a concessão da justiça gratuita, alegando que basta a simples petição para que obtenha o benefício.
De fato, o artigo 99, § 3º do CPC, indica que a presunção de verdade da alegação deve ser admitida apenas em se tratando de pessoa natural, salvo se, na inicial, o juiz verifique situação pessoal incompatível com a alegação.
No caso, antes de indeferir o pedido (art. 99, §2º, CPC) concedo à parte autora o prazo de 10 dias para comprovar a sua situação insuficiência financeira -
27/03/2025 08:38
Relação encaminhada ao D.J.
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26/03/2025 15:16
Emissão da Relação
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12/03/2025 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 15:32
Conclusos para despacho
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10/10/2024 18:28
Prazo em Curso
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14/08/2024 15:23
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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14/08/2024 15:23
Redistribuição de Processo - Saída
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13/08/2024 18:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/08/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 18:10
Retificação de Classe Processual
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20/06/2024 14:09
Conclusos para despacho
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20/06/2024 11:49
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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20/06/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 11:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/06/2024 19:01
Informação do Sistema
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16/06/2024 19:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/06/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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