TJMS - 0825265-21.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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01/08/2025 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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22/07/2025 14:34
Prazo em Curso
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22/07/2025 14:27
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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22/07/2025 14:14
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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22/07/2025 14:12
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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22/07/2025 14:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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22/07/2025 14:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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22/07/2025 14:03
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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21/07/2025 14:01
Prazo em Curso
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20/07/2025 17:49
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
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18/07/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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17/07/2025 17:09
Emissão da Relação
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16/07/2025 19:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/07/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:22
Conclusos para despacho
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15/05/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 12:35
Prazo em Curso
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS), Stefano Alcova Alcântara (OAB 17877/MS) Processo 0825265-21.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Reqte: Pedro Carrilho de Arantes - A parte exequente não comprovou condição de hipossuficiência financeira, pelo contrário, demonstrou que seus rendimentos mensais líquidos perfazem a média de R$ 9.000,00.
Portanto, indefere-se a gratuidade da justiça ao exequente, devendo a parte comprovar o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. -
01/05/2025 09:38
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 09:08
Relação encaminhada ao D.J.
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29/04/2025 15:25
Emissão da Relação
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28/04/2025 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/04/2025 14:48
Indeferimento
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01/04/2025 14:02
Conclusos para decisão
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01/04/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 14:52
Prazo em Curso
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28/03/2025 10:05
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS), Stefano Alcova Alcântara (OAB 17877/MS) Processo 0825265-21.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Reqte: Pedro Carrilho de Arantes - A parte autora Pedro Carrilho de Arantes requereu a concessão da justiça gratuita, alegando que basta a simples petição para que obtenha o benefício.
De fato, o artigo 99, § 3º do CPC, indica que a presunção de verdade da alegação deve ser admitida apenas em se tratando de pessoa natural, salvo se, na inicial, o juiz verifique situação pessoal incompatível com a alegação.
No caso, antes de indeferir o pedido (art. 99, §2º, CPC) concedo à parte autora o prazo de 10 dias para comprovar a sua situação insuficiência financeira. -
27/03/2025 08:38
Relação encaminhada ao D.J.
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26/03/2025 15:15
Emissão da Relação
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12/03/2025 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/03/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 15:32
Conclusos para despacho
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10/10/2024 18:28
Prazo em Curso
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14/08/2024 15:21
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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14/08/2024 15:21
Redistribuição de Processo - Saída
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13/08/2024 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/08/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 16:39
Retificação de Classe Processual
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04/06/2024 15:45
Conclusos para despacho
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15/05/2024 17:36
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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15/05/2024 17:36
Redistribuição de Processo - Saída
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15/05/2024 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/05/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 07/05/2024.
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07/05/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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06/05/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 14:30
Emissão da Relação
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06/05/2024 13:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/05/2024 13:56
Declarada incompetência
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03/05/2024 13:32
Desapensado do processo número do processo
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03/05/2024 13:30
Conclusos para despacho
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03/05/2024 10:44
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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24/04/2024 13:36
Apensado ao processo numero do processo
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24/04/2024 13:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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