TJMS - 0801421-84.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:56
Prazo em Curso
-
03/09/2025 05:01
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
02/09/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 15:12
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 15:12
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 15:12
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 14:09
Expedição em análise para assinatura
-
01/09/2025 13:54
Emissão da Relação
-
01/09/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 02/10/2025 05:00:00, 3ª Vara Cível.
-
01/09/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:48
Autos entregues em carga ao Defensor
-
01/09/2025 13:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 16:17
Juntada de Ofício
-
13/08/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 13:16
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
04/07/2025 13:16
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
04/07/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
02/07/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 13:13
Documento Digitalizado
-
02/07/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2025 18:34
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 18:30
Autos entregues em carga ao Defensor
-
01/07/2025 18:29
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/07/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 18:28
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 01/07/2025 06:28:35, 3ª Vara Cível.
-
01/07/2025 18:26
Emissão da Relação
-
01/07/2025 12:35
Juntada de Petição de Réplica
-
30/06/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 17:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 17:16
Juntada de Ofício
-
24/06/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 09:08
Informação do Sistema
-
17/06/2025 14:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/06/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/06/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/06/2025 15:29
Juntada de NULL
-
16/06/2025 15:29
Juntada de Mandado
-
10/06/2025 14:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/06/2025 14:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/06/2025 14:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/06/2025 14:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/06/2025 14:39
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/06/2025 02:23
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
05/06/2025 12:23
Prazo em Curso
-
05/06/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo de Medeiros Farias (OAB 19567/MS) Processo 0801421-84.2025.8.12.0008 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Alice Rioko Vieira - Conciliação - Videoconferência Data: 03/07/2025 Hora 14:00 Local: Sala CEJUSC -
04/06/2025 17:19
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 12:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/06/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 18:56
Emissão da Relação
-
03/06/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 18:55
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2025 02:00:00, 3ª Vara Cível.
-
03/06/2025 13:25
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
03/06/2025 13:24
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/06/2025 14:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/06/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 13:13
Documento Digitalizado
-
02/06/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:03
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 02/06/2025 01:03:41, 3ª Vara Cível.
-
29/05/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/05/2025 11:46
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/05/2025 13:14
Prazo em Curso
-
23/05/2025 16:34
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 14:46
Expedição em análise para assinatura
-
20/05/2025 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 17:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/05/2025.
-
07/05/2025 13:59
Prazo em Curso
-
07/05/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo de Medeiros Farias (OAB 19567/MS) Processo 0801421-84.2025.8.12.0008 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Alice Rioko Vieira - Pelo presente ato, fica a parte autora, na pessoa de seu procurador, intimada da decisão de fls. 124/127: "Ante o exposto, defiro a imissão da autora na posse do imóvel descrito na inicial.
Expeça-se o competente mandado, a fim de que a parte ré desocupe o imóvel no prazo de 15 dias, sob pena desocupação forçada.
Desde já, defiro o reforço policial, caso necessário.
Na ocasião do cumprimento do mandado, deverá o oficial de justiça colher a qualificação completa dos ocupantes. 4.
Tendo em vista que a petição inicial preenche os requisitos essenciais, e considerando que não é caso de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE audiência de conciliação, a qual será realizada pelo CEJUSC.
As partes ficam cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante munido de procuração específica com poderes para negociar e transigir), sob pena de multa de até 2% do valor da causa, em razão do cometimento de ato atentatório à dignidade da justiça.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5.
CITE-SE e INTIME-SE a parte ré", como também fica a parte autora intimada para comparecer à Audiência de Conciliação - videoconferência - designada para 05/06/2025, às 14:00h, assim como fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas referentes à diligência de oficial de justiça, inlcuida a quilometragem se hover necessidade do cumprimento do ato em zona rual.
O pagamento do valor referente às custas referidas deve ser realizado no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
06/05/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 17:06
Prazo em Curso
-
05/05/2025 17:01
Emissão da Relação
-
05/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:00
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2025 02:00:00, 3ª Vara Cível.
-
05/05/2025 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/05/2025 16:50
Tutela Provisória
-
25/04/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 17:31
Prazo em Curso
-
15/04/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo de Medeiros Farias (OAB 19567/MS) Processo 0801421-84.2025.8.12.0008 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Alice Rioko Vieira -
Vistos.
Intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar a inicial a fim de corrigir o pedido final consistente em reintegração de posse, visto que a ação foi nomeada como reivindicatória e a narrativa dos fatos fundada na propriedade do imóvel.
Após, conclusos. Às providências. -
14/04/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 16:43
Emissão da Relação
-
11/04/2025 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/04/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo de Medeiros Farias (OAB 19567/MS) Processo 0801421-84.2025.8.12.0008 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Alice Rioko Vieira -
Vistos.
Intime-se a parte autora para, em 15 dias, efetuar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Após, conclusos. Às providências. -
08/04/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2025 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/04/2025 12:16
Emissão da Relação
-
04/04/2025 18:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 10:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/04/2025 14:18
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/04/2025 09:01
Informação do Sistema
-
02/04/2025 09:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/04/2025 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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