TJMS - 0802116-23.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 09:44
Prazo em Curso
-
05/08/2025 06:14
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
-
01/08/2025 17:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 16:29
Emissão da Relação
-
21/07/2025 21:32
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 07:37
Prazo em Curso
-
03/06/2025 06:23
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
02/06/2025 12:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2025 12:41
Emissão da Relação
-
19/05/2025 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 09:51
Prazo em Curso
-
23/04/2025 06:26
Prazo em Curso
-
01/04/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 09:45
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 08:41
Prazo em Curso
-
31/03/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Carrara Palandrani (OAB 80041/PR) Processo 0802116-23.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Newton Simioni - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), sobre a r.
Decisão: 3.
ISSO POSTO, INDEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Newton Simioni na presente ação que move contra Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, já qualificadas.
No mais, em sendo pertinente e cabível à espécie, cite-se e intime-se a parte demandada para que, no prazo legal, apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito ou indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, voltem cls.
NO MAIS, intime-se o demandado DETRAN/MS para que, no prazo de 30 dias, junte aos autos os dados cadastrais e cadeia dominial do implemento Carca Semi reboque de placas ILZ4E30, chassi 9AA07072G4C050880, Renavam *08.***.*77-85, cinza, ano de fabricação 2004, de marca GUERRA, objeto dos autos, inclusive com a informação relacionada a outros restrições/infrações/gravames, em havendo.
Intime-se.
Diligências legais. -
28/03/2025 14:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2025 14:38
Emissão da Relação
-
27/03/2025 19:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2025 19:02
Proferida decisão interlocutória
-
30/01/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 13:03
Informação do Sistema
-
28/01/2025 13:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/01/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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