TJMS - 0914348-87.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 04:15
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 10:00
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Em vista de tudo acima exposto, extingue-se a execução pelo fundamento do art. 485, VI, do CPC, dada a inexistência de interesse processual pela ausência de condição de procedibilidade definida pela LC nº 146/2009.
O exequente é isento de custas.
Em aplicação ao princípio da causalidade e em observância do disposto no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, condeno o exequente no pagamento de honorários advocatícios ao executado no valor R$ 500,00 (quinhentos reais), não sendo caso de se falar em proveito econômico nas situações em que o valor da causa é de pequena monta.
Levante-se eventual constrição, constando a isenção contida no art. 39 da LEF.
Recolha-se eventuais mandados pendentes de cumprimento.
A subida depende de recurso voluntário.
Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se.
P.
R.
I.
C. -
05/09/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 16:47
Autos preparados para expedição
-
04/09/2025 16:28
Emissão da Relação
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28/08/2025 16:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:18
Registro de Sentença
-
28/08/2025 16:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/08/2025 19:07
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 18:30
Apensado ao processo numero do processo
-
05/07/2025 09:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/07/2025.
-
04/06/2025 23:48
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 15:28
Autos preparados para expedição
-
23/04/2025 11:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/04/2025.
-
02/04/2025 09:58
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Adriano Machado Metello Júnior (OAB 15664/MS) Processo 0914348-87.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Intimação do Despacho de fls 81:
Vistos.
Verifico que o valor da dívida é inferior ao limite mínimo do art. 1º da Lei Complementar 146/2009.
Tratando-se de condição de procedibilidade e não mera faculdade, o que se aplica apenas aos processos anteriores à referida lei complementar, intime-se o exequente para que justifique a inobservância do valor mínimo como condição da ação.
O prazo improrrogável é de 10 (dez) dias com advertência de que eventual inércia será entendido como descumprimento do limite, justificando a extinção do feito.
Cientifique-se também o executado que eventual extinção da execução implicará na prejudicialidade da exceção de pré-executividade manejada nestes autos.
Prazo de 10 dias.
Int. e cumpra-se. -
01/04/2025 08:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 15:19
Emissão da Relação
-
21/03/2025 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 16:02
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 15:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/03/2025.
-
20/12/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 21:07
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 21:07
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:19
Autos preparados para expedição
-
02/12/2024 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/12/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 08:11
Juntada de Informações - Res. CNJ 547
-
20/03/2022 09:34
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 15:46
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
10/03/2022 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2022 07:24
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 10:12
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 10:12
Ato ordinatório praticado
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16/02/2022 12:33
Autos preparados para expedição
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16/02/2022 12:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/02/2022.
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18/01/2022 12:59
Prazo em Curso
-
18/01/2022 12:52
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2022 12:52
Documento Digitalizado
-
18/01/2022 12:52
Documento Digitalizado
-
18/01/2022 12:52
Juntada de Mandado
-
18/01/2022 12:51
Juntada de NULL
-
21/12/2021 14:45
Juntada de Informações
-
03/12/2021 02:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/12/2021.
-
18/11/2021 00:23
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 12:49
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 12:48
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 09:43
Autos preparados para expedição
-
05/11/2021 13:18
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
04/11/2021 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2021 04:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/09/2021 03:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/08/2021 02:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/06/2021 00:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/02/2021 17:21
Prazo em Curso
-
17/08/2020 13:49
Expedição de Mandado.
-
11/08/2020 11:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/08/2020 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2020
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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